| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1752 / 1988 |
| Date | 1988-05-25 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A; |
| native_id | 10813 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.752, DE 25 DE MAIO DE 1988. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni- cipai de Mococa, FACO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, ' aprovou em Sessão de 16 de Maio de 1888, e eu + sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica O Poder Executivo autorizado a: 1 - participar de Consórcio com outros * | pers é consecução das seguintes finalidades: a - Representar o conjunto dos Municípios Egram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer ages, especialmente perante as demais esferas consti- Se Governo; b - Prestar a seus associados servicos de mstureza, inclusive fornecer recursos € materiais; c - Planejar, adotar e executar medidas * a preservação, em sentido amplo, do patrimônio natural Zo Rio Pardo. 1I - Integrar pessoa jurídica se assim for e convier ao bom desempenho das atividades do Consór- Parâgrafo Primeiro - O Consórcio somente será ' pos Executivos regularmente autorizados pelas respecti-' es. parágrafo Segundo - O instrumento de Consórcio! E =es termos do documento anexo passa a fazer parte inte-! Besta Lei. Art. 2º - É concedido a isenção de tributos mu- us incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou ser- onsórcio Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado mensalmente pára a manutenção dos serviços do Consôr & qusntis equivalente a 1 (um) Salário Mínimo vigente na pagamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fis. 02 LEI Nº 1.752, DE 25 DE MAIO DE 1988. 44 — Fica ainda O Executivo Municipal au- tancia de até CzS 500.000,00 tender às despesas iniciais Art. > participar com & impor Zos mil cruzados), para & as do Consórcio. Art. 52 - Fica o Executivo Munici competente Crédito Adicional Especial para atender decorrentes da execução désta Lei, E Sp0.000,00 (quinhentos mil cruzados). Art. 69 - O recurso para cobertura do presente seira pelo EXCESSO DE ARRECADAÇÃO À VERIFICAR-SE NO COR da pal autoriza- gir o s: na importância de Art. 79 - Esta Lei entrarã em vigor na data de revogadas as disposições em contrário. TURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE MAIO DE 1988. A dé EE DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES prefeito Municipal