| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1755 / 1988 |
| Date | 1988-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, PARA CONSTRUÇÃO DE NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL, NA SEDE DO DISTRITO DE IGARAÍ, MUNICÍPIO DE MOCOCA. |
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REFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.755, DE 15 DE JUNHO DE 1988. "Autóriza a celebração de Convénio com 2 Secretaria de Estado da Pro- moção Social, para construção de NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL, na sede do Distrito de Igaraí, Município . de Mococa. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni cipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, ' aprovou em Sessão Extraordinária de 14 de junho de 1988, e eu sanciono e promulgo a seguinte '! LEI: Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, PE cotebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Promo PES Estado de São Paulo, para a construção e instalação g= Promoção Social na sede do Distrito de Igaraí, Mu- Mococa. Art. 29 - O Núcleo de Promoção Social de que tra Enterior, serã construído em prôprio Municipal, cujo Benfeitorias, possui a seguinte descrição perimétrica; Cerras com 653,30 m*, situada no Distrito de Igaraí,Mu Mococa, Estado de São Paulo. Inicia no marco (0), onde es a Rua Projetada; daí deflete a direita em linha reta fz de 18,60 metros, onde confronta com propriedade de Je João Batista Alves até encontrar o marco um (1); daí ir=ita em linha reta numa distância de 25,50 metros on- = com propriedade de Odorico Carlos Ribeiro e com pro-! de= João Lazaro de Paula até encontrar o marco dois (2); & esquerda em linha reta numa distância de 19,00 me- Confronta com propriedade de Josê Porto atê encontrar o [3); daí deflete à esquerda em linha reta numa distan-! NDO metros, onde confronta com a Rua Projetada, atê encen zero (0) inicial, fechando o perímetro. Tudo de açor- Mesenho nº 20/88 desta Prefeitura Municipal. Art. 39 - O Núcleo de Promoção Social destina-se mte so atendimento de população carente em faixa etária desenvolvimento de: da Secretaria de Estado da Promoção Social e da Pre-! jcipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCECA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls. 02 LEI Nº 1.755, DE 15 DE JUNHO DE 1988. públicos e privados e atividades de interesse da comuni entes aos setores de promoção social, saúde e nutrição, ' ERZeT. Art. 49 - Na hipotese de vir a ser o Núcleo de vu =1 utilizado em qualquer outra finalidade, que não as Ertipo anterior e no Convênio a ser firmado entre as par- êe Es ja conferida a Prefeitura Municipal a capacidade de E Ssóvel e a respectiva edificação com as condições de espjutivas de propriedade que se operara de pleno direito Geada, transferindo-se a propriedsde plena do imóvel à ce Estadual, com destinação preferencial para a Secreta go da Promoção Social. Art. 59 - Para fazer face as despesas decorrentes! Fics autorizada a abertura na Contadoria Municipal, de * Me=38) no valor de Cz$ 800,000,00 (oitocentos mil cruza--! E coberto com O excesso de arrecadação a se verificar ' EFIcio. Art. 69 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua Fevogadas as disposições em contrário. PURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE JUNHO DE 1988. DE si ZA NÉS ace BRASIL PONTES / Prefeito Municipal