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norma nº 1755/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1755 / 1988
Date 1988-06-15
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, PARA CONSTRUÇÃO DE NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL, NA SEDE DO DISTRITO DE IGARAÍ, MUNICÍPIO DE MOCOCA.
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REFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.755, DE 15 DE JUNHO DE 1988.
"Autóriza a celebração de Convénio
com 2 Secretaria de Estado da Pro-
moção Social, para construção de
NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL, na sede
do Distrito de Igaraí, Município .
de Mococa.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni
cipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, '
aprovou em Sessão Extraordinária de 14 de junho
de 1988, e eu sanciono e promulgo a seguinte '!
LEI:
Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa,
PE cotebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Promo
PES Estado de São Paulo, para a construção e instalação
g= Promoção Social na sede do Distrito de Igaraí, Mu-
Mococa.
Art. 29 - O Núcleo de Promoção Social de que tra
Enterior, serã construído em prôprio Municipal, cujo
Benfeitorias, possui a seguinte descrição perimétrica;
Cerras com 653,30 m*, situada no Distrito de Igaraí,Mu
Mococa, Estado de São Paulo. Inicia no marco (0), onde
es a Rua Projetada; daí deflete a direita em linha reta
fz de 18,60 metros, onde confronta com propriedade de
Je João Batista Alves até encontrar o marco um (1); daí
ir=ita em linha reta numa distância de 25,50 metros on-
= com propriedade de Odorico Carlos Ribeiro e com pro-!
de= João Lazaro de Paula até encontrar o marco dois (2);
& esquerda em linha reta numa distância de 19,00 me-
Confronta com propriedade de Josê Porto atê encontrar o
[3); daí deflete à esquerda em linha reta numa distan-!
NDO metros, onde confronta com a Rua Projetada, atê encen
zero (0) inicial, fechando o perímetro. Tudo de açor-
Mesenho nº 20/88 desta Prefeitura Municipal.
Art. 39 - O Núcleo de Promoção Social destina-se
mte so atendimento de população carente em faixa etária
desenvolvimento de:
da Secretaria de Estado da Promoção Social e da Pre-!
jcipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCECA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fls. 02
LEI Nº 1.755, DE 15 DE JUNHO DE 1988.
públicos e privados e atividades de interesse da comuni
entes aos setores de promoção social, saúde e nutrição, '
ERZeT.
Art. 49 - Na hipotese de vir a ser o Núcleo de vu
=1 utilizado em qualquer outra finalidade, que não as
Ertipo anterior e no Convênio a ser firmado entre as par-
êe Es ja conferida a Prefeitura Municipal a capacidade de
E Ssóvel e a respectiva edificação com as condições de
espjutivas de propriedade que se operara de pleno direito
Geada, transferindo-se a propriedsde plena do imóvel à
ce Estadual, com destinação preferencial para a Secreta
go da Promoção Social.
Art. 59 - Para fazer face as despesas decorrentes!
Fics autorizada a abertura na Contadoria Municipal, de *
Me=38) no valor de Cz$ 800,000,00 (oitocentos mil cruza--!
E coberto com O excesso de arrecadação a se verificar '
EFIcio.
Art. 69 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua
Fevogadas as disposições em contrário.
PURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE JUNHO DE 1988.
DE si
ZA NÉS ace BRASIL PONTES
/ Prefeito Municipal

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