| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 1988 |
| Date | 1988-07-14 |
| Ementa | PERMITE USO ESPECIAL DE SOLO NA AVENIDA SENADOR JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES. |
| native_id | 10822 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.762, DE 14 DE JULHO DE 1988. Permite uso Especial de Solo na Avenida Senador José Ermmt rio de Moraes, DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munic ci pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão de 08 de julho de 1288, e eu sancio no e promulgo a Seguinte LEI: Art. 19 - Para efeito de Uso de Solo, considera-! br de Uso Especial o trecho esquerdo da Avenida Senador! Fio de Moraes, desde seu início atê o trevo de Acesso a ma Rodovia SP-340, permitindo-se nele as edificações a que O Inciso VII - C.2. S.2, do artigo 39 da Lei n9 1.305, ! B=sembro de 1978. Art. 29 - Esta Lei entrara em vigor na data de ! ficação, revogadas as disposições em contrário. ITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE JULHO DE 1988. ES FR pe — = foca / DEMOSTHENÉS PARAN BRASTL PONTES” / Prefeito Municipal d]