| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1768 / 1988 |
| Date | 1988-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DA CLÁUSULA DE RECISÃO CONTRATUAL UNILATERAL CONDICIONADA. |
| native_id | 10827 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO SABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.768, DE 14 DE SETEMBRO DE 19868. “Autoriza a adoação da clâusuls de rescisão contratusl mmilate- ral condicionada" DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão de 19 de agósto de 1988, e eu san-! ciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica inserida nos contratos de trabalho idores Municipeis, que não tenham sofrido nenhuma penalida- Eido colocados em disponibilidade, que contêm ou venham s con s de 2 (dois) anos de servico público prestado ao Município , ininterruptos ou não, a cláusula da rescisão contratual pela Administração, condicionada ao cometimento da falta Mevidamente comprovada mediante inquérito judicial, $ 18 - A clâusula contratual de rescisão unila nculada Bs condições estabelecidas no “caput” deste artigo, poderã ser inserída nos contratos de trabalho dos servido-! Elem dos requisitos ali previstos, não tenham dado mais de EB) faltas injustificadas em cada período de 2 (dois) anos; $ 29 - Para os fins do disposto no ''caput” des Eº, considera-se penalidade a advetencia escrita, é repreen- ensão, a destituição de função e a reparação de Esusados por qualquer ação ou Omissão que no curso dá relação haja sido aplicada ao servidor pela Administração Municipal € - Os benefícios de que trata esta Lei, se Ersdidos mediante requerimento dos interessados que preenche- Fequisitos fixedos- no Artigo 18, àrt. 39 - Esta Lei entrara em vigor na data de Blicação, revogadas as disposições em contrário. FEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE SETEMBRO DE 1988. / fá Essa E DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES Prefeito Municipal