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← Mococa (SP)

norma nº 1768/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1768 / 1988
Date 1988-09-14
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DA CLÁUSULA DE RECISÃO CONTRATUAL UNILATERAL CONDICIONADA.
native_id10827

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
SABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.768, DE 14 DE SETEMBRO DE 19868.
“Autoriza a adoação da clâusuls
de rescisão contratusl mmilate-
ral condicionada"
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão de 19 de agósto de 1988, e eu san-!
ciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica inserida nos contratos de trabalho
idores Municipeis, que não tenham sofrido nenhuma penalida-
Eido colocados em disponibilidade, que contêm ou venham s con
s de 2 (dois) anos de servico público prestado ao Município
, ininterruptos ou não, a cláusula da rescisão contratual
pela Administração, condicionada ao cometimento da falta
Mevidamente comprovada mediante inquérito judicial,
$ 18 - A clâusula contratual de rescisão unila
nculada Bs condições estabelecidas no “caput” deste artigo,
poderã ser inserída nos contratos de trabalho dos servido-!
Elem dos requisitos ali previstos, não tenham dado mais de
EB) faltas injustificadas em cada período de 2 (dois) anos;
$ 29 - Para os fins do disposto no ''caput” des
Eº, considera-se penalidade a advetencia escrita, é repreen-
ensão, a destituição de função e a reparação de
Esusados por qualquer ação ou Omissão que no curso dá relação
haja sido aplicada ao servidor pela Administração Municipal
€ - Os benefícios de que trata esta Lei, se
Ersdidos mediante requerimento dos interessados que preenche-
Fequisitos fixedos- no Artigo 18,
àrt. 39 - Esta Lei entrara em vigor na data de
Blicação, revogadas as disposições em contrário.
FEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE SETEMBRO DE 1988.
/ fá Essa E
DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES
Prefeito Municipal

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