| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 1988 |
| Date | 1988-09-26 |
| Ementa | PARA EFEITO DO USO DO SOLO, CONSIDERA-SE COMO CORREDOR DE USO ESPECIAL A SEGUINTE VIA PÚBLICA, LOCALIZADA NA VILA SÃO DOMINGOS, LOTEAMENTO GABRIEL DO Ó. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULC GABINETE DO PREFEITE LEI NG 1.776, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986. DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Muni cipal de Mococê, FAÇO SABER, que a Camera Municipel de Mococa, aprovou em Sessão de 16 de setembro de 198E . eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Para efeito do uso do solo, considera-se edor de Uso Especial « seguinte Via Pública, localizada ne Domingos, Loteamento Gabriel do 6. 1 - Rua Gentil Ferreira da Silva, em toda gensão, permitindo-se nela instalações das seguintes modalida- a) > E1$: Cf EI SALETE BR; RIS ORE. II - Na mesma Rua em toda sua extensão, serão Ed=s= instalações de outros estabelecimentos Comerciais e pres- de Servicos, à Critério da Administração Municipal. Art. 29 - Esta Lei entrarã em vigor na data de , Sicoção, revogadas as disposições em contrêrio EFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE SETEMBRO DE 1986. DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES Prefeito Municipal