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← Mococa (SP)

norma nº 1776/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1776 / 1988
Date 1988-09-26
EmentaPARA EFEITO DO USO DO SOLO, CONSIDERA-SE COMO CORREDOR DE USO ESPECIAL A SEGUINTE VIA PÚBLICA, LOCALIZADA NA VILA SÃO DOMINGOS, LOTEAMENTO GABRIEL DO Ó.
native_id10835

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULC
GABINETE DO PREFEITE
LEI NG 1.776, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986.
DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Muni
cipal de Mococê,
FAÇO SABER, que a Camera Municipel de Mococa,
aprovou em Sessão de 16 de setembro de 198E .
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Para efeito do uso do solo, considera-se
edor de Uso Especial « seguinte Via Pública, localizada ne
Domingos, Loteamento Gabriel do 6.
1 - Rua Gentil Ferreira da Silva, em toda
gensão, permitindo-se nela instalações das seguintes modalida-
a) > E1$: Cf EI SALETE BR; RIS ORE.
II - Na mesma Rua em toda sua extensão, serão
Ed=s= instalações de outros estabelecimentos Comerciais e pres-
de Servicos, à Critério da Administração Municipal.
Art. 29 - Esta Lei entrarã em vigor na data de ,
Sicoção, revogadas as disposições em contrêrio
EFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE SETEMBRO DE 1986.
DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES
Prefeito Municipal

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