| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1779 / 1988 |
| Date | 1988-10-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DA LICENÇA REMUNERADA E CONCEDE VANTAGENS ÀS FUNCIONÁRIAS E SERVIDORAS MUNICIPAIS QUE ADOTAREM MENORES ATÉ SETE ANOS DE IDADE. |
| native_id | 10837 |
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XE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Emma ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1.779, DE 12 DE OUTUBRO DE 1986, Autoriza a criação da Jicer- çã remunerada e concede van- tagens às funcionárias e ser vidoras municipais que adota rem menores ate sete anos de idade, DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Munict pa) de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, , aprovou em Sessão de 30 de Setembro de 1986, Pro- jeto de Lei no 49/88, de autoris do Vereador Sr. Antonino da Silva, e eu sanciono E promulgo ê seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a fer as licenças remuneradas € conceder vantagens às funcionárias e S=rvidoras municipais, que adotarem menores até 7 (sete) anos de Sade. Art, 29 - Para atendimento do aludido no artigo interior deverão ser observados os seguintes termos; 1 - Criança ate 90 dias: licença remunerada por 90 dias, mais um salário relativo ' ão cargo exercido pela funcionária ou servidora. II - Criança de 91 atê 180 dias: 60 dias de Yicença remunerada, mais um salario re- Tativo ao cargo exercido; III- Criança de 18] dias a 12 meses: licença remunerada de 30 dias, mais um salario! relativo zo cargo exercido; IY - Criança a partir de 12 meses: um salã-' rio de gratificação relativo ao cargo exercido. Art. 30 - Para cumprimento das despesas decorren- desta Let, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito * a ESicional especial. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fis. 02 LET NO 1.779, DE 12 DE OUTUBRO DE 1986. Art. 40 - Esta Lei entrara em vigor na data de ua publicação revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE OUTUBRO DE 1988. DEMOSTRENES PARANA BRASIL PONTES Prefeito Municipal