| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1810 / 1988 |
| Date | 1988-12-27 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DOS DISTRITOS DE PAZ NO MUNICÍPIO. |
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“Institui o Dia dos Distrito de Paz no Município.” DEMÓSTRENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni cipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, ! aprovou em Sessão Extraordinária de 26 de Dezem 4 bro de 1988, Projeto de Lei nº 96/88 de autoria do Vereador Dr. Antonio Naufel e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica instituído no Município o "Dia ! dos Distritos de Paz!!, a ser comemorado dentro de escala móvel e assim determinados: Paragrafo |? - Para o Distrito de Paz de Igaraí, a efeméride a que alude o artigo IP desta Lei, serã comemorado no mês de julho de cada ano, mEs consagrado aos festejos religiosos & Nossa Senhora da Luz. » Parágrafo 29 - Para o Distrito de Paz de São Be nedito das Areias a efeméride de que trata o artigo 19 desta Lei,! serã comemorado no mês de malo de cada ano, e consagrado aos feste jos relígiosos a São Benedito, Att. 29 — Esta Lei entrarã em vigor na data dé ua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE DEZEMBRO DE V988. / Y 4 “ Ar (+ y ESP me =D que DEMÓSTRENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal