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norma nº 1811/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1811 / 1989
Date 1989-03-14
EmentaCOMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS.
native_id10872

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

da venda do combustivel,
inclusive no montante
Do
E MOCOCA
+
to
contribuinte, os quais podem ser
mento.
Art. 14% - O contribuinte Jdeve
feitura, dentro do prazo de trinta (30) dias con ínuos,
da data de sua ocorrência, cessação de a d
obter baixa de sua inscriç
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ter em cada um de seus estabelecimentos, escrita fis
da ao registro das vendas a varejo, mesmo se não t
Parãgrafo Único - O regulamento estabelecerz
os modelos de formulários, livros fiscais, e outros documentos ,a
forma e os prazos para sua escrituração, podendo, ai
sobre a dispensa ou a obrigatoriedade desta exigência, em fun
da natureza do estabelecimento.
Art 13 =, 086
são de notas fiscais, segundo mod
- Ao contribuinte
cumenta i 1 u referem os
ta multa i 0% (vinte
devido,
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da com o dobro da pena ad
icar-se-ã multa correspondente à ci
da de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor.
Art.25 -Esta Lei deverá
Decreto no prazo de 5 (cinco) dias a contar
on
Art.26 -Esta Lei entrar
sua publicação, revogadas as disposições em
MUNICIPA

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