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norma nº 10/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 1999
Date 1999-04-16
EmentaCRIA O EMPREGO PÚBLICO DE CHEFE DA TESOURARIA MUNICIPAL.
native_id109

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LEINS. MUS SG
REVOGA À
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Prefeitura Municipal de.”
Estado de São Paulo.
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 010, de 16 de abril de 1999.
Cria o Emprego Público de Chefe da
Tesouraria Municipal.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 13 de abril de
1999, aprovou Projeto de Lei Complementar nº
005/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica criado o Emprego Público de Chefe da
Tesouraria Municipal, que será ocupado pelo atual encarregado da
Tesouraria.
3 1º - O emprego criado por esta Lei será
transformado em Emprego em Comissão, quando de sua vacância, e passará
a fazer parte integrante do Anexo II, Tabela A da Lei 2.075/91.
$ 2º - O ocupante de tal emprego terá salário base
de R$ 1.904,25 (um mil, novecentos e quatro reais e vinte e cinco centavos).
8 3º - Conforme dispõe o artigo 107 da Lei
Orgânica do Municipio, o benefício desta Lei será também estendido a todo
inativo atingido pela nova transformação ou reclassificação do cargo ou
função em que se deu a aposentadoria. ,
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação da
presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº
2.565, de 19 de setembro de 1995.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 de abril de 1999.
DR. WALTER D ESB XAVIER
Prefeito Municipal
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DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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