| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 1990 |
| Date | 1990-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO. |
| native_id | 10919 |
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a FEITURA MUNICIPAL DE MOCO ALTERADA PELA ESTADO DE SÃO PAULO LEIN”. 2 . 357 73 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.966, DE 29 DE JUNHO DE 1990. Autoriza doação de área pa ra a Secretaria de Estado" dos Negócios da Educação. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, U aprovou em Sessão Extraordinária de 26 de Junho de 1990, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Moco ca autorizado a doar gratuitamente à Secretaria de Estado dos Negó- cios da Educação, a área de terreno sem benfeitorias com 10.610 m?, localizada no Campus Educacional de Mococa, conforme descrição que abaixo se segue: “Inicia no marco zero (0), cravado no alinhamento" da Rua para veículos 2, daí segue em linha reta numa distância de 134,00 m, até encontrar o marco um (1); dai deflete à direita em curva numa distância de 97,80m e onde confronta com a Rua para Pe- destres até encontrar o marco dois (2); dai defelte à esquerda em linha reta numa distância de 60,00 m, e onde confronta com a Rua pa ra veículos 1 até encontrar o marco três (3); daí deflete à esquer- da em linha reta numa distância de 97,00 m, e onde confronta com a Rua para veículos até encontrar o marco quatro (4); daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 20,00m, e onde confronta '" com a cerca de divisa da estrada estadual SP-340, até encontrar o marco cinco (5); daí deflete à esquerda em curva numa distância de 45,00 m, e onde confronta com a Praça Rotatória até encontrar o mar co zero (0) inicial onde começou a descrição do perímetro e perfa- zendo uma área de 10.610,00 m?2, tudo de acordo com o desenho nº 19/90 desta Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte constante da descrição". PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO £ls. 08 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.966, DE 29 DE JUNHO DE 1990. Art. 2º - A doação da área descrita no artigo 1º objetiva a construção no local da Escola Técnica Estadual de Se- gundo Grau “Francisco Garcia" a cargo da donatária, sem ônus para o Município. Art. 30º - Não sendo o imóvel utilizado para o fim a que se destina, o mesmo reverterá ao Patrimônio Municipal , com as eventuais benfeitorias e acessórios que forem edificados " no local, sem indenização a que título for, independente de noti- ficações ou interpelações judiciais. ; Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE JUNHO DE 1990. FRANCISCO JQSÉ VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal PAULO CELSO DE CARVALHO RR Assessor Juridico