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← Mococa (SP)

norma nº 1966/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1966 / 1990
Date 1990-06-29
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO.
native_id10919

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a FEITURA MUNICIPAL DE MOCO
ALTERADA PELA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEIN”. 2 . 357 73 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.966, DE 29 DE JUNHO DE 1990.
Autoriza doação de área pa
ra a Secretaria de Estado"
dos Negócios da Educação.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, U
aprovou em Sessão Extraordinária de 26 de Junho
de 1990, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Moco
ca autorizado a doar gratuitamente à Secretaria de Estado dos Negó-
cios da Educação, a área de terreno sem benfeitorias com 10.610 m?,
localizada no Campus Educacional de Mococa, conforme descrição que
abaixo se segue:
“Inicia no marco zero (0), cravado no alinhamento"
da Rua para veículos 2, daí segue em linha reta numa distância de
134,00 m, até encontrar o marco um (1); dai deflete à direita em
curva numa distância de 97,80m e onde confronta com a Rua para Pe-
destres até encontrar o marco dois (2); dai defelte à esquerda em
linha reta numa distância de 60,00 m, e onde confronta com a Rua pa
ra veículos 1 até encontrar o marco três (3); daí deflete à esquer-
da em linha reta numa distância de 97,00 m, e onde confronta com a
Rua para veículos até encontrar o marco quatro (4); daí deflete à
esquerda em linha reta numa distância de 20,00m, e onde confronta '"
com a cerca de divisa da estrada estadual SP-340, até encontrar o
marco cinco (5); daí deflete à esquerda em curva numa distância de
45,00 m, e onde confronta com a Praça Rotatória até encontrar o mar
co zero (0) inicial onde começou a descrição do perímetro e perfa-
zendo uma área de 10.610,00 m?2, tudo de acordo com o desenho nº
19/90 desta Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte
constante da descrição".
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO £ls. 08
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.966, DE 29 DE JUNHO DE 1990.
Art. 2º - A doação da área descrita no artigo 1º
objetiva a construção no local da Escola Técnica Estadual de Se-
gundo Grau “Francisco Garcia" a cargo da donatária, sem ônus para
o Município.
Art. 30º - Não sendo o imóvel utilizado para o
fim a que se destina, o mesmo reverterá ao Patrimônio Municipal ,
com as eventuais benfeitorias e acessórios que forem edificados "
no local, sem indenização a que título for, independente de noti-
ficações ou interpelações judiciais. ;
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE JUNHO DE 1990.
FRANCISCO JQSÉ VIEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
PAULO CELSO DE CARVALHO RR
Assessor Juridico

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