| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 1989 |
| Date | 1989-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO SALARIAL. |
| native_id | 11000 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.825, DE 10 DE MAIO DE 1989. "Dispõe Sobre Acréscimo Sala- tal! FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-! pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, ! aprovou em Sessão de 28 de abril de 1989, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica concedido aos Funcionários Efeti vos, Servidores Municipais contratados pelo regime da CLT do Qua dro do Estatuto do Magistério Público Municipal, Servidores Ina- tivos, Pensionistas e Nomeados em Comissão da Prefeitura Munici- pal, a partir de 19 de abril de 1989, um acréscimo salarial fixo, no valor de Ncz$ 37,00, sobre suas respectivas remunerações e de- mais vantagens vigentes em 31.03.89. Parãgrafo Único:- Integra o presente o acréscimo salarial, o percentual que vier a ser fixado pelo Governo Federal a título de reposição de salário e o valor restante como antecipa ção do mesmo. Art. 29 - Para atender as despesas decorrentes ! desta Lei, fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura! Municipal de Mococa, um crédito adicional, no valor de Ncz$ ..... 165.900,00, destinado a suplementar as seguintes dotações orçamen tarias. 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL Ncz$ 122.100,00 3.1.1.3 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ncz$ 34.200,00 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS E 1,3.1 - REMUNERAÇÕES DE SERVIÇOS PESSOAIS Ncz$ 9.600,00 Art. 3º - O crédito autorizado no artigo anteri- or, sera coberto com recursos provenientes do excesso de arrecada ção a ser verificado no presente exercício. Art. 49 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 19 de abril de 1989, d revogadas as disposições em contrário e vigorara até 30.06.89. MUNICIPAL DE MOCOCA - ESTADO DE SÃO PAULO | GABINETE DO PREFEITO fls. MO O DE MAIO DE 1989. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE MAIO DE 1989. FRANCISCO JOYÉ VIBIRA GUERRA Prefeito) Munici MIGUEL AQUI DE CASTRO KHOL Diretyfí do Dep. de Finanças