| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 1989 |
| Date | 1989-05-31 |
| Ementa | FICA ESTABELECIDO O NOVO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOCOCA E DOS DISTRITOS DE IGARAÍ E SÃO BENEDITO DAS AREIAS, CONFORME LINHA DEMARCATÓRIA TRAÇADA NA PLANTA ANEXA E ANEXOS I, II E III, DOCUMENTOS RUBRICADOS PELO PREFEITO, PRESIDENTE DA CÂMARA E PELO DIRETOR DE OBRAS, FICANDO OS MESMOS FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA LEI. |
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7 MUNICIPAL Ea: REVOGA A . —- ESTADO DE SÃO PAULO Am LEIN”. 1282/%8 282 18 GABINETE DO PREFEITO REVOGADA PELA LEI Nº 1831, DE 31 DE MAIO DE | LEIN'. 2.432 2 FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , aprovou em Sessão de 18 de maio de 1989, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Brt. 1º - Fica estabelecido o novo perímetro ! Eisade de Mococa e dos Distritos de Igarai e São Sene Ee=ias, conforme linha demarcatória traçada na planta gos III e III, documentos rubricados pelo Prefeito, == Câmara e pelo Diretor de Obras, ficando os mesmos = integrante desta Lei, Art. 2º - A Zona de Expansão Urbana (ZEU) da E mococa, sede do Município, será de 2.000 (dois mil) Zishs demarcatória do perímetro urbano. Art. 3º - Nos Distritos de Igaraí e São Benedi a zona de Expansão Urbana (ZEU) será de 500 / ) metros do perímetro urbano, respeitando-se as divi fcípios limítrofes. Art. 4º - A Zona Rural (ZR) é toda área situa- Zonas de Expansão, até alcançar os limites dos Muni . Bapiratiba, São José do Rio Pardo, Casa Branca, ? duru, Cássia dos Coqueiros no Estado de são Faulo ê = ge Minas, Areeburgo e Guaranésia no Estado de Minas Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de acão, revogadas as disposições em contrário, em espe- E ns 1282, de 29 de ágosto de 1978. DES EITURA MUNICIPAL BE MOQOCA, 31 DE MAIO DE 1989 IAM FRANCISCO . E VIEIRA GUERRA Prefeitá Municipal AR Cetro a PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico