| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1846 / 1989 |
| Date | 1989-07-13 |
| Ementa | FICA CONCEDIDO AOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS, SERVIDORES MUNICIPAIS CONTRATADOS PELO REGIME DA C.L.T, SERVIDORES INATIVOS, PENSIONISTAS E NOMEADOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL, UM ABONO NO VALOR DE NCZ$ 42,00, A SER PAGO COM OS SALÁRIOS DO MÊS DE JUNHO. |
| native_id | 11016 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.846, DE 13 DE JULHO DE 1989, FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, ! aprovou em Sessão Extraordinária de 07 de julho de 1989, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido aos Funcionários Efetivos, & Municipais contratados pelo regime da C.L.T., Servidores! Fensionistas e nomeados em Comissão da Prefeitura Munici-' mo valor de NEz$ 42,00, a ser pago com os salários do + Dem como um aumento salarial de 120% sobre suas respec ações e demais vantagens vigentes em 31/03/89, acresci- uste de 11,52%, concedido a partir de 1º de maio de 1989, D nº 2046, de 29.05.89, que vigorará a partir de julho E ano. Parágrafo Único:- Integram o referido aumento sala- centuais fixados pelo Governo Federal à Título de Reposi- d até o mes de julho do corrente ano. Art, 2º - Para atender as despesas decorrentes des- Dos aberto no Departamento de Finanças um crédito adicional Be NCz$ 1.961.400,00, destinado a suplementar as seguintes Drqamentárias: DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO Fessoal Fessoal Civil NEZ$ 1.546.300,00 » Obrigações Patronais Ncz$ 406.600,60 =» TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS » Salário Família NCz$ 8.500,00 To buquaA Ncz$ 1.961.400,00 Art. 3º = O crédito autorizado no artigo anterior,! to com recursos provenientes do excesso de arrecadação s icado no presente exercício, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 GABINETE DO PREFEITO * LEI Nº 1,846, DE 13 DE JULHO DE 1989, Art, 49 —- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua + revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL MOCOCA, 13 DE JULHO DE 1989, FRANCISCO JQSE VIEIRA GUERRA Municipal PAULO CELSO DE CARVALH JÊCtARELLT ) Assessor Jurídico MIGUEL JOAÇÕIM DE CASTRO KOHL Diretor ão Depto,de Finanças