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norma nº 1896/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1896 / 1989
Date 1989-12-07
EmentaO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO ABRANGE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, SEUS FUNDOS E FUNDAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO no
LEI Nº 1.896, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989.
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 24 de Novembro de 1989, e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O orçamento Anual do Município abrange
os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e fundação.
$ 1º = A Constituição de Capital inicial e aumen
to de capital das empresas serão objeto de Lei especial,
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária!
do Município para o exercício de 1990 obedece às seguintes dire-"
trizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas! -
pela Legislação Federal,
$ 12 - Montante das despesas igual ao das recel-
tas.
S$ 2º - As unidades orçamentárias projetaram suas
despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso,
corrigidos monetariamente, considerando-se o aumento ou diminui-"
Rão dos serviços prestados.
$ 3º - Na estimativa das receitas considerou- se
E tendência do presente exercício e os efeitos das modificações *
bs tegislação tributária, para IPTU e Taxas as quais serão objeto
De Projeto de Lei a ser encaminhando à Câmara Municipal, um mês
Entes do encerramento do exercício.
8 4º - O pagamento do serviço de dívida de pesso
E] e encargos terão prioridade sobre as ações de expansão.
S$ 5º - Os projetos em fase de execução tiveram
$ 6º - O Município aplicará 25% de sua receita '
sultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constitui
Federal, prioritariamente na manutenção e desenvolvimento do
Art. 3º - O Poder Executivo, tendo em vista a ca
Ecidade de investimento financeira do Município, procede à sele
das prioridades que estão estabelecidas na proposta orçamentá
da nndendo <p necessário. ineluir prooramas não elencados, des
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fis.
LEI Nº 1.896, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989.
Ge que financiados com recursos de outras esferas de governo, ou
alravés de excesso de arrecadação.
Art. 42 - O Poder Executivo poderá firmar convê
Picos com outras esferas de governo para desenvolver programas
Pão elencados na Proposta Orçamentária.
Art. 59 - As despesas com pessoal da Administra
São direta e indireta deverão ficar limitadas a 65% da receita *!
Forrente (atendendo ao disposto no artigo 38 das Disposições Cons
Eitucionais Transitórias).
$ 12 - Entende-se como receitas correntes para
Efeitos de limite do presente artigo o somatório das receitas
Correntes da Administração direta e as receitas oriundas de con-
sênios.
$ 2º - O limite estabelecido para as despesas '
E= pessoal de que trata este artigo abrange os gastos ds Adminis
Fração direta nas seguintes despesas:
» Salários;
» Obrigações Patronais;
» Proventos de Aposentadoria e pensões;
$ 3º - A concessão de qualquer vantagem ou au!
ento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação!
= cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a
Bómissão de pessoal e reorganização administrativa só poderá ser
Peita se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para -
render às projeções de despesas até o final do exercício, obede
do o limite fixado no caput".
Art. 6º - A estrutura orçamentária anual obede-
E à estrutura organizacional aprovada por Lei e acrescida do
ado de solidariedade.
$ 1º - A estrutura do Orçamento poderá sofrer *
Eterações caso venha a concretizar-se a planejada Reforma Admi-
Estrativa e, para tal finalidade, poderão as dotações, desde
= respeitadas suas destinações originais, serem agrupadas ou
bdlvididas sem que tais remanejamentos sejam considerados como
mlementações orçamentárias,
Art. 7º - a proposta orçamentária para 1996 ba
Eserá o plano pluríanval no exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fls, 03
LEI Nº 1.896, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989,
$ 1º - Ocorrendo a aguardada regulamentação do
artigo 165 da Constituição Federal será el
Lei do plano plurianual res
Dos no orçamento.
aborada proposta de
peitando-se os Programas estabeleci
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data *
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989.
FRANCISCO JOSE VÍEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
Õ. Cao : aleiái,
/
ALHO PUCCIARELL
/
PAULO CELSO DE CÁ
Assessoz Jurídico
DE CASTRO KHOL
o Depto. de Finanças
MIGUEL 30
Diretor

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