| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 1989 |
| Date | 1989-12-07 |
| Ementa | O ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO ABRANGE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, SEUS FUNDOS E FUNDAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO no LEI Nº 1.896, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989. FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 24 de Novembro de 1989, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O orçamento Anual do Município abrange os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e fundação. $ 1º = A Constituição de Capital inicial e aumen to de capital das empresas serão objeto de Lei especial, Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária! do Município para o exercício de 1990 obedece às seguintes dire-" trizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas! - pela Legislação Federal, $ 12 - Montante das despesas igual ao das recel- tas. S$ 2º - As unidades orçamentárias projetaram suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, corrigidos monetariamente, considerando-se o aumento ou diminui-" Rão dos serviços prestados. $ 3º - Na estimativa das receitas considerou- se E tendência do presente exercício e os efeitos das modificações * bs tegislação tributária, para IPTU e Taxas as quais serão objeto De Projeto de Lei a ser encaminhando à Câmara Municipal, um mês Entes do encerramento do exercício. 8 4º - O pagamento do serviço de dívida de pesso E] e encargos terão prioridade sobre as ações de expansão. S$ 5º - Os projetos em fase de execução tiveram $ 6º - O Município aplicará 25% de sua receita ' sultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constitui Federal, prioritariamente na manutenção e desenvolvimento do Art. 3º - O Poder Executivo, tendo em vista a ca Ecidade de investimento financeira do Município, procede à sele das prioridades que estão estabelecidas na proposta orçamentá da nndendo <p necessário. ineluir prooramas não elencados, des PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fis. LEI Nº 1.896, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989. Ge que financiados com recursos de outras esferas de governo, ou alravés de excesso de arrecadação. Art. 42 - O Poder Executivo poderá firmar convê Picos com outras esferas de governo para desenvolver programas Pão elencados na Proposta Orçamentária. Art. 59 - As despesas com pessoal da Administra São direta e indireta deverão ficar limitadas a 65% da receita *! Forrente (atendendo ao disposto no artigo 38 das Disposições Cons Eitucionais Transitórias). $ 12 - Entende-se como receitas correntes para Efeitos de limite do presente artigo o somatório das receitas Correntes da Administração direta e as receitas oriundas de con- sênios. $ 2º - O limite estabelecido para as despesas ' E= pessoal de que trata este artigo abrange os gastos ds Adminis Fração direta nas seguintes despesas: » Salários; » Obrigações Patronais; » Proventos de Aposentadoria e pensões; $ 3º - A concessão de qualquer vantagem ou au! ento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação! = cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a Bómissão de pessoal e reorganização administrativa só poderá ser Peita se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para - render às projeções de despesas até o final do exercício, obede do o limite fixado no caput". Art. 6º - A estrutura orçamentária anual obede- E à estrutura organizacional aprovada por Lei e acrescida do ado de solidariedade. $ 1º - A estrutura do Orçamento poderá sofrer * Eterações caso venha a concretizar-se a planejada Reforma Admi- Estrativa e, para tal finalidade, poderão as dotações, desde = respeitadas suas destinações originais, serem agrupadas ou bdlvididas sem que tais remanejamentos sejam considerados como mlementações orçamentárias, Art. 7º - a proposta orçamentária para 1996 ba Eserá o plano pluríanval no exercício. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls, 03 LEI Nº 1.896, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989, $ 1º - Ocorrendo a aguardada regulamentação do artigo 165 da Constituição Federal será el Lei do plano plurianual res Dos no orçamento. aborada proposta de peitando-se os Programas estabeleci Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data * de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989. FRANCISCO JOSE VÍEIRA GUERRA Prefeito Municipal Õ. Cao : aleiái, / ALHO PUCCIARELL / PAULO CELSO DE CÁ Assessoz Jurídico DE CASTRO KHOL o Depto. de Finanças MIGUEL 30 Diretor