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norma nº 974/1972

Tipo Lei
Número / Ano 974 / 1972
Date 1972-06-16
EmentaFICA CRIADO, EM MOCOCA, O MUSEU DE ARTES PLÁSTICAS.
native_id11114

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
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ESTADO DE SÃO PAULO
EI Nº 974 DE 16 DE JUNHO DE 1.972
FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito
Municipzl de Mococa, no uso dss atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que Camera Muni
cipal de liococa aprovou e ele sanciona e promul/
ga a seguinte a lei:-
Art. 1º — Fics criado, em Mococa, o
Museu de ártes Flásticas,
Art. 2º - O Museu a que se refere o
artigo 1º funcionará com Rezulamento próprio e com o seu Regimen
to Interno que serão baixados, em Decretos do Executivo Munici /:
pal, dentro de 90 (noventa) aias contados da gata de promulgação
desta lei,
Art. 3º - À instaleção do Museu será
feita = titulo precario nas dependencias do Faço Municipal, à -
Praça Marechal Deodoro, nº 26,
Art, 4º - Pare atender às despesas /
decorrentes da execução desta lei, a Prefeitura incluiu no orça-
mento vigente o crédito necessário,
Parágrafo Unico - Do orçamento Muni-
cipal contará verbs propria para o Wuseu, a pertir do próximo -—
exercício,
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor-
ne data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 de junho de 1.972
Câmara Municipal de Wiococa
ESTADO DE SÃO PAULO
AUPOGRAVO N2. 204 DE 15
Projeto de lei, 20/72
Arte 1º — Pica crindo, em Hococa, O liusou de Artes Má
2º - O Husm & que os refere o artigo 1º funciona
prio e com o seu Regimento Interno que serão baix
àos, em Docretos ão Executivo lnicipal, Centro de 90 (noventa) dias
contados da data de promalgação desta lei,
det. 3º - À ingtalação do Museu seré feita a titulo pr
sario nas dependencias ão Faço Hunicipal, à Praga Marechal Deodoro u
26.
Pardurato único - Do orçamento lunicipal contará verba
propria para o Mussu, a partir do próximo exercício,
Ve 5º — Bota lod entrará ex vigor na data do Sua ju-
blicação, revogadas as disposições cu contrário,
Câmara Municipal ds Mococa, 14 de/jJunho ão 1972,

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