br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 964/1972

Tipo Lei
Número / Ano 964 / 1972
Date 1972-05-05
EmentaFICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA AUTORIZADA A ADQUIRIR DA EMP. BRASILEIRA DE CORREIOS TELEGRAF, PELO PREÇO DA PROPOSTA QUE FORMULOU E QUE FOI ACEITA E FIXADA EM CR$ 17.200,00 TODO MATERIAL QUE CONSTITUI A ANTIGA LINHA TELEGRAFICA ENTRE MOCOCA E A ESTAÇÃO DE RIBEIRO DO VALE.
native_id11125

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ideal mediados obs A da siri h a pa Pera [anil fire Dede
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 964 DE 05 DE MAIO DE 1.972.
FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito
Municipal de Mococa, no uso das atríbuições que -—
lhe são conferidas por lei,
FAZ BABER ques Cêmara Muni
cipal de Mococa aprovou e 8le sanciona e promulga
a seguinte a lei:-
Art. 1º - Fica a Prefeitura Munici -
pal de Mococa autorizada a edquirir da Emp.Brasileira Correios Te
legraf, pelo prêço da proposta que formulou e que foi aceita e fi
EA xada em dezesséte mil e duzentos cruzeiros (0$.17.200,00), têdo o
material que constitui a antigas linha telegráfica entre Mococa e
a Estação de Ribeiro do Vale.
Parágrafo Unico - Q Material que se-
refere o artigo está representado por quatrocentos e cincventa e
um (451) postes de trílhos de ferro, de sete (7) metros cada um x
e todo o fio da extensão, braçageiras, roldanas e cruzetas,
Art. 2º - Pera atender ao pagamento-
| da aquisição autorizada no artigo 1º,, e despesas decorrentes, fi
ca aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Mo/
coca, um crédito especial de ($,18,000,00 (Dezoito mil cruzeiros),
atribuido à seguinte categoria econômica e função do governo con/
forme lei federal nº 4,320/64.
FUNÇÃO - 4 — VIAÇÃO, TRANSPORTES COMUNICAÇÕES
4.000,46 - Despesas de Capital
| 4.140,46 - Material Permanente
Art. 3º - O valor do crédito de que/
trata o artigo 2%, será coberto com 08 recursos provenientes da —
venda de ações do Petróleo Brasileiro S/A, - (PETROBRAS),
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor/
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Monicipal, de Mococa, 05 de maio de 1,972
E sia Rephaldini-
: C DIrs Administrativo mi
es Câmara Municipal de Mococa
á NB) ESTADO DE SÃO PAULO
Ne E Dá AUTOSRAPO Nº, 194 DE 1,972
RE o À (de Projeto de lei, 2/72
Art.16.- Fico à Prefeitura Municipal às Mococa autorizada q
adquirir da Emp. Brasileira Correios Telegraf, pelo prêço da pro
Posta que foramlou e que foi aceita e fixada em dezessóte mil s
duzantos cruzeiros ($.17,200,00), tôão o material que constiui a
antiga linha telegráfica entre Mococa e a Estação de Ribairo do —
Vale,
Parágrafo Unico - O Naterial | que ne rofera o arti
89 está representado por quatrocentos e cincoenta e um (451) pos-
tes de trilhos de ferro, de sete (7) metros cada um, € todo o fio
à extensão, braçadeiras, rddanas e crugetas. :
drte 22 — Para atondor ao pagamento da aquisição au
torizada no artigo 1º,, e despesas decorrentes, fica aberto na Di
tetoria de Finanças da Profeitura Municiyal de Mococa, um crédito
especial de (-$18,000,00 (Dezoitu mil cruzeiros), atribuido à se-
guinte categoria econômica e função do govêrno conforue lei fede-
ral n2,4,.320/64,
Vunção — 4 — VIAÇÃO, TRANSPORTES COmUNICAÇÕES
4.000,46 — Despesas de Capitel
4.140,46 - Material Permanente
Arte 3º — O valor do crédito de que trata o artigo
2%, será coberto com os recursos provenientes da venda de ações
do Petróleo Brasileiro S/A, — (PETROBRÁS),
Art. 4º — Esta loi entrará em vigor ns data de gua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 3 de Maio de 1972.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SAO PAULO
ne DE DE MAIO
FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito
Hunioipal de Hococa, no uso das atrítuições que -
lho cão conferidas por lei,
PAZ SABER que a Câmara uuni
cipal de Mococa aprovou e Bia sancions e promulga
a seguinte a lcis-
árto 1º — Fica a Prefeitura Bunici -
pal do Mococa autorizada a adquirir da BupeBresilsira Correios Jo
legraB, pelo prêço da proposta que formulou e que foi aceita q fi
xada em dezensóta mil q duzentos cruzeiros (C6.17.200,00), tôdo o
material que constitui a antiga linha telegráfica entre livooca e
& Estação de Ribeiro do Vale,
Parágrafo Unico - O Katerial que so-
refere v artigo está representado por quatrocentos e cincocnta e
um (451) postes de trilhos de ferro, de sete (7) metros cada um ,
e todo o fio da extensão, breçadeiras, roldunas e cruzstase
Arte 2º — Para atender ao pagenento-
da uquisição autorizada no artigo 1º., € despesas decorrentes, fi
ca aberto na Dirotoriu de Finanças da Prefeitura Hunicipal de Mo/
coca, um crédito especial de C$.18.000,00 (Dezoito míl1 cruzeiros),
atribuido à seguinte categoria econômica e função do goverao con/
forme lei fedorsl nº 4,320/64.
FUNÇÃO — 4 — VIAÇÃO, 2HANSPONTES COMUNICAÇÕES
4.000,46 — Despesas de Capital
4.140,46 — material Peruancato
Arte 3º - O valor do crédito de que/
trata 9 artigo 2º, verá coberto com 05 reouraos provenicstes és -
venda de ações do Fetrólco Brasileiro 5/h. - (FEZEOLRAS) «
Arte 4º — Esta Loi entrurá em vígor/
na data do sus publicação, revogadas us disposições sa contrário,
Prefeitura lunicipal de lococa, 05 de maio de 1.972

open original →