| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 1972 |
| Date | 1972-05-05 |
| Ementa | FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA AUTORIZADA A ADQUIRIR DA EMP. BRASILEIRA DE CORREIOS TELEGRAF, PELO PREÇO DA PROPOSTA QUE FORMULOU E QUE FOI ACEITA E FIXADA EM CR$ 17.200,00 TODO MATERIAL QUE CONSTITUI A ANTIGA LINHA TELEGRAFICA ENTRE MOCOCA E A ESTAÇÃO DE RIBEIRO DO VALE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ideal mediados obs A da siri h a pa Pera [anil fire Dede ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 964 DE 05 DE MAIO DE 1.972. FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atríbuições que -— lhe são conferidas por lei, FAZ BABER ques Cêmara Muni cipal de Mococa aprovou e 8le sanciona e promulga a seguinte a lei:- Art. 1º - Fica a Prefeitura Munici - pal de Mococa autorizada a edquirir da Emp.Brasileira Correios Te legraf, pelo prêço da proposta que formulou e que foi aceita e fi EA xada em dezesséte mil e duzentos cruzeiros (0$.17.200,00), têdo o material que constitui a antigas linha telegráfica entre Mococa e a Estação de Ribeiro do Vale. Parágrafo Unico - Q Material que se- refere o artigo está representado por quatrocentos e cincventa e um (451) postes de trílhos de ferro, de sete (7) metros cada um x e todo o fio da extensão, braçageiras, roldanas e cruzetas, Art. 2º - Pera atender ao pagamento- | da aquisição autorizada no artigo 1º,, e despesas decorrentes, fi ca aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Mo/ coca, um crédito especial de ($,18,000,00 (Dezoito mil cruzeiros), atribuido à seguinte categoria econômica e função do governo con/ forme lei federal nº 4,320/64. FUNÇÃO - 4 — VIAÇÃO, TRANSPORTES COMUNICAÇÕES 4.000,46 - Despesas de Capital | 4.140,46 - Material Permanente Art. 3º - O valor do crédito de que/ trata o artigo 2%, será coberto com 08 recursos provenientes da — venda de ações do Petróleo Brasileiro S/A, - (PETROBRAS), Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor/ na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Monicipal, de Mococa, 05 de maio de 1,972 E sia Rephaldini- : C DIrs Administrativo mi es Câmara Municipal de Mococa á NB) ESTADO DE SÃO PAULO Ne E Dá AUTOSRAPO Nº, 194 DE 1,972 RE o À (de Projeto de lei, 2/72 Art.16.- Fico à Prefeitura Municipal às Mococa autorizada q adquirir da Emp. Brasileira Correios Telegraf, pelo prêço da pro Posta que foramlou e que foi aceita e fixada em dezessóte mil s duzantos cruzeiros ($.17,200,00), tôão o material que constiui a antiga linha telegráfica entre Mococa e a Estação de Ribairo do — Vale, Parágrafo Unico - O Naterial | que ne rofera o arti 89 está representado por quatrocentos e cincoenta e um (451) pos- tes de trilhos de ferro, de sete (7) metros cada um, € todo o fio à extensão, braçadeiras, rddanas e crugetas. : drte 22 — Para atondor ao pagamento da aquisição au torizada no artigo 1º,, e despesas decorrentes, fica aberto na Di tetoria de Finanças da Profeitura Municiyal de Mococa, um crédito especial de (-$18,000,00 (Dezoitu mil cruzeiros), atribuido à se- guinte categoria econômica e função do govêrno conforue lei fede- ral n2,4,.320/64, Vunção — 4 — VIAÇÃO, TRANSPORTES COmUNICAÇÕES 4.000,46 — Despesas de Capitel 4.140,46 - Material Permanente Arte 3º — O valor do crédito de que trata o artigo 2%, será coberto com os recursos provenientes da venda de ações do Petróleo Brasileiro S/A, — (PETROBRÁS), Art. 4º — Esta loi entrará em vigor ns data de gua publicação, revogadas às disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 3 de Maio de 1972. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SAO PAULO ne DE DE MAIO FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Hunioipal de Hococa, no uso das atrítuições que - lho cão conferidas por lei, PAZ SABER que a Câmara uuni cipal de Mococa aprovou e Bia sancions e promulga a seguinte a lcis- árto 1º — Fica a Prefeitura Bunici - pal do Mococa autorizada a adquirir da BupeBresilsira Correios Jo legraB, pelo prêço da proposta que formulou e que foi aceita q fi xada em dezensóta mil q duzentos cruzeiros (C6.17.200,00), tôdo o material que constitui a antiga linha telegráfica entre livooca e & Estação de Ribeiro do Vale, Parágrafo Unico - O Katerial que so- refere v artigo está representado por quatrocentos e cincocnta e um (451) postes de trilhos de ferro, de sete (7) metros cada um , e todo o fio da extensão, breçadeiras, roldunas e cruzstase Arte 2º — Para atender ao pagenento- da uquisição autorizada no artigo 1º., € despesas decorrentes, fi ca aberto na Dirotoriu de Finanças da Prefeitura Hunicipal de Mo/ coca, um crédito especial de C$.18.000,00 (Dezoito míl1 cruzeiros), atribuido à seguinte categoria econômica e função do goverao con/ forme lei fedorsl nº 4,320/64. FUNÇÃO — 4 — VIAÇÃO, 2HANSPONTES COMUNICAÇÕES 4.000,46 — Despesas de Capital 4.140,46 — material Peruancato Arte 3º - O valor do crédito de que/ trata 9 artigo 2º, verá coberto com 05 reouraos provenicstes és - venda de ações do Fetrólco Brasileiro 5/h. - (FEZEOLRAS) « Arte 4º — Esta Loi entrurá em vígor/ na data do sus publicação, revogadas us disposições sa contrário, Prefeitura lunicipal de lococa, 05 de maio de 1.972