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norma nº 967/1972

Tipo Lei
Número / Ano 967 / 1972
Date 1972-06-16
EmentaFICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA AUTORIZADA A ALIENAR AOS SENHORES WALDEMAR BIAGIOTTI, BENEDITO MACHADO E JOSÉ A. DOS SANTOS, AS ÁREAS DESMEMBRADAS DA ANTIGA PRAÇA DE ESPORTES DO RADIUM FUTEBOL CLUBE.
native_id11128

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e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ee aeee CSA DA PIVLOLA,
NV y ESTADO DE SÃO PAULO
PM Nº OCT. DE 16 DE JUNEO DE 1.972
FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito
Municipal de Mococa, no uso das atribuições que -
lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER ques Camara Muni
cipal de Mococa aprovou e ele sanciona e promulga
& seguinte a leis-
Art. 1º - Fica a Prefeitura Munici /
pal de Mococa autorizada a alienar aos senhores WALDENAR BIAGIOT
TI, BENEDITO MACHADO e JOSÉ A. DOS SANTOS, as áreas desmembradas
da antiga Praça de Esportes do Radium Futebol Clube, no bairro —
da Vila Mariana, so fundo do prédio do Colégio Comercial Yuniei/ ,
pal “Prof.José Barreto Coelho", respectivamente com trinta e qua
tro metros quadrados; setenta metros e oitenta centimetros qua vo
ârados e quarenta e um metros & sessenta centimetros quadrados ,
caracterisadas na planta enéxa sob nºs. 7, Be 9,
Art. 2º - A áreas referidas no art,
1º, serão destinadas ao acerto de divisas entre a Prefeitura e -
os confrontantes enumerados, afim de permitir a construção do ma
ro divisório que isolará o prédio do Colégio Comercial Municipal
“Prof.José Barreto Coelho",
Art. 3º — À Prefeitura mandará fazer,
pela Comissão Municipal de Avaliação, a devida e necessária ava/
liação das áreas a serem alienadas.
Art. 4º — Os valores da alienação re
colhidos ao Tessuro Municipal, serão eecriturados a erédito do /
Fundo de Participação dos Municípios,
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor-
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MOCOCA, 16 de junho de 1,972
Câmara Municipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTOGRAPO Nº, 197 DE 1,972
Projeto de lei, 46/71
Art, 1º — Fios a Prefeitura Municípsl de Mococa au-
torizada a alienar aos senhores Valdemar Biagiotti, Benedito lia.
chado e José A, dos Santos, as áreas desuenbradas ds antiga Pra.
ça de Esportes do Radium Futebol Clube, no bairro da Vila Maria-
na, ao fundo do prédio do Colégio Comercial Municipal "Prof, Jo-
aé Barreto Coelho”, respectivamente com trinta e quatro metros —
quadrados; setenta metros e oitenta centineiros quadrados e qua
renta e um metros é sessenta centimetros quadrados, caracterisa
dos na planta anéxa sob nºs, T, Be 9,
Art. 22º — Ag áreas referidas no art. 1º, serão des
tinádas so acerto de divigas entre a Prefeituras e os confrontan
tes enumerados, afim de permitir a construção do muro divisório
que isolará o prédio do Colégio Comercial Mini ci za “Prof. José
Barreto Coelho",
Art, 3º - À Prefeitura menderá fazer, pela Comissão
Municipal de Avaliação, a devida e necescária avaliação das áreu
a serem alienadas,
Arte 4º — Os valores da elienagão recolhidos ao Es
mouro Muninipel, serão escriturados a crúgito do Fundo de Parti
cipação dos Municípios, |.
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados es disposigões em contrário,
Cênara Municipal ds Mococa, 14 de junho de 1972,
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