br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 969/1972

Tipo Lei
Número / Ano 969 / 1972
Date 1972-06-16
EmentaFICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA AUTORIZADA A DESAPROPRIAR, PELO PREÇO DE AVALIAÇÃO E COMBINADO.
native_id11130

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINO 269 DE 16 DE JUNHO DE 1.972
FRANCISCO COELEO DE MORAIS, Prefeito
Municipal de Mococa, no upo das atribuições que -
lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que e Cemara Muni
cipsl de Mococa aprovou e ele sanciona & promulga
a seguinte a lei:-
Art. 1º - Fica a Prefeitura Munici /
pal de Mococa autorizadas a desapropriar, pelo preço de avaliação e
combinado, de ($,10,00(déis cruzeiros) o metro quadrado, a área de
terreno de a id da IGREJA EVANGELICA MISSIONÁRIA FENTECOS 4
TAL, com 151,25 2(Geato e cinquenta e um metros e vinte e cinco cen
timetros quadrados), localizada às margens do Ribeirao do Meio,com
frente para a Avenida Marginal e para à Rua 7 de Setembro,
Parágrafo Unico - O terreno s que as
refere o artigo destina-se a abertura parcisl da Avenida Marginal-
e a acerto de alinhamento da rua 7 de setembro.
Art, 2º - As despesas corresponden /
tes ao valor do terreno a ser desapropriado, e a escriture pública
da transação correrão por conta das verbas proprias consignadas no
orçamento vigente,
Art, 3º —- Esta 1ei entrará em vigor-
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Mococa, 16 de junho de 1.972
Câmara Municipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
AUIOGRAPO Nº, 199 DE 1,972.
Frojeto de Jei, 12/72.
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa uuto
rizada a desapropriar, pelo preço de avaliação e combinado, de
G$10,00 (déis cruzeiros) o metro quadrado, a área de terreno de
propriedade da Igreja Evengélica Missionária Pentecostal, com —
151,25” (Cento e cinquenta e um metros e vinte e | SAnoo centime-
tros quadrados), localizada às mergens do Ribeirão do Heio, com
frentes para « Avenida Marginal e para à Rua 7 de | tenbros j
Parágreio Unico - O terreno a que se itexe o artigo
destina-se a abertura parcial ds Avenida Marginal e a acerto de
Blinhamento da xua 7 ds sstembro,
Art. 2º - As despesas correspondentes so velor do ter
reno « ser desapropriado, e & escritura pública da transação car
rerão por conta das verbas proprias consignasdua no orçamento vi
gente, ;
Arte 32 — Eata 194 antrará ou vigor na data de sua —
publicação, revogadas as disposições eu contrério,
Câuara Municipal de Mococa, 14 le junho da 1,972,
Secretario
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
2 DE q HO
FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Frefeito
Muniçipsi de lococa, no uso dus utríbuíções que —
lbe são conferidas por lei,
FAZ SABER quea Causrakuni
cipal de liococa aprovou o ele suncíona é promulga
a GSesuinio & leis-
árto 1º — Fica a Prefeitura Munici /
pal de Mococa autorizada a desapropriex, pelo preço de svuliação e
coubinuão, de 4$.10,00(déis cruseiros) o metro quadrado, a área de
terreno de mEnprintaas da IGREJA EVANGÉLICA KISSIONARIA PENTEÇOS /
TAL, com 151,25 (cento e cinquenta e um metros e vinte q cinco cem
tinstros quadrados), localizada bs unrgens do Ribeirão do seio,com
frente para a Avenida lisrginsl e pora à Rus 7 de Setembro.
Parágrafo Unico — O terreno a que se
refere 0 artigo destina-se a aberturas parcial da Avenida larginsi=
e a acerto de alinhamento da rua 7 de setembro,
Art. 2º — he despesas corresponden /
tes ao valor do terreno u ser desaproprisdo, e a escritura pública
da transação correrão por conta das verbas proprias consignadas no
orçansato vigente.
| Arte 3º — Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as Sisposições em contrário,
Prefeitura Kunicipsl de Sococa, 16 de junho de 1.972

open original →