| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 1972 |
| Date | 1972-06-16 |
| Ementa | FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA AUTORIZADA A DESAPROPRIAR, PELO PREÇO DE AVALIAÇÃO E COMBINADO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEINO 269 DE 16 DE JUNHO DE 1.972 FRANCISCO COELEO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Mococa, no upo das atribuições que - lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que e Cemara Muni cipsl de Mococa aprovou e ele sanciona & promulga a seguinte a lei:- Art. 1º - Fica a Prefeitura Munici / pal de Mococa autorizadas a desapropriar, pelo preço de avaliação e combinado, de ($,10,00(déis cruzeiros) o metro quadrado, a área de terreno de a id da IGREJA EVANGELICA MISSIONÁRIA FENTECOS 4 TAL, com 151,25 2(Geato e cinquenta e um metros e vinte e cinco cen timetros quadrados), localizada às margens do Ribeirao do Meio,com frente para a Avenida Marginal e para à Rua 7 de Setembro, Parágrafo Unico - O terreno s que as refere o artigo destina-se a abertura parcisl da Avenida Marginal- e a acerto de alinhamento da rua 7 de setembro. Art, 2º - As despesas corresponden / tes ao valor do terreno a ser desapropriado, e a escriture pública da transação correrão por conta das verbas proprias consignadas no orçamento vigente, Art, 3º —- Esta 1ei entrará em vigor- na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Mococa, 16 de junho de 1.972 Câmara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO AUIOGRAPO Nº, 199 DE 1,972. Frojeto de Jei, 12/72. Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa uuto rizada a desapropriar, pelo preço de avaliação e combinado, de G$10,00 (déis cruzeiros) o metro quadrado, a área de terreno de propriedade da Igreja Evengélica Missionária Pentecostal, com — 151,25” (Cento e cinquenta e um metros e vinte e | SAnoo centime- tros quadrados), localizada às mergens do Ribeirão do Heio, com frentes para « Avenida Marginal e para à Rua 7 de | tenbros j Parágreio Unico - O terreno a que se itexe o artigo destina-se a abertura parcial ds Avenida Marginal e a acerto de Blinhamento da xua 7 ds sstembro, Art. 2º - As despesas correspondentes so velor do ter reno « ser desapropriado, e & escritura pública da transação car rerão por conta das verbas proprias consignasdua no orçamento vi gente, ; Arte 32 — Eata 194 antrará ou vigor na data de sua — publicação, revogadas as disposições eu contrério, Câuara Municipal de Mococa, 14 le junho da 1,972, Secretario PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO 2 DE q HO FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Frefeito Muniçipsi de lococa, no uso dus utríbuíções que — lbe são conferidas por lei, FAZ SABER quea Causrakuni cipal de liococa aprovou o ele suncíona é promulga a GSesuinio & leis- árto 1º — Fica a Prefeitura Munici / pal de Mococa autorizada a desapropriex, pelo preço de svuliação e coubinuão, de 4$.10,00(déis cruseiros) o metro quadrado, a área de terreno de mEnprintaas da IGREJA EVANGÉLICA KISSIONARIA PENTEÇOS / TAL, com 151,25 (cento e cinquenta e um metros e vinte q cinco cem tinstros quadrados), localizada bs unrgens do Ribeirão do seio,com frente para a Avenida lisrginsl e pora à Rus 7 de Setembro. Parágrafo Unico — O terreno a que se refere 0 artigo destina-se a aberturas parcial da Avenida larginsi= e a acerto de alinhamento da rua 7 de setembro, Art. 2º — he despesas corresponden / tes ao valor do terreno u ser desaproprisdo, e a escritura pública da transação correrão por conta das verbas proprias consignadas no orçansato vigente. | Arte 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Sisposições em contrário, Prefeitura Kunicipsl de Sococa, 16 de junho de 1.972