| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 1972 |
| Date | 1972-06-16 |
| Ementa | A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 1972, OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA “ESTADO DE SAO PAULO LEI Nº 970 DE 16 DE JUNHO DE 1.072 FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Moçoca, no uso das atribuições que lhe pão conferidas por lei, FAZ SABER que a Camara Muni cipal de Mococa aprovou e ele sanciona e promul- ga e seguinte a lel:- Art. 1º - 4 partir de 1º ge julho de 1972, 08 vencimentos dos funcionários do Quadro da Prefeitura Mu- nicípal de Mococa, ficam majorsdos em 20% (vinte por cento) sobre os níveis vigorantes, que constam da Tabela "It, do anéxo nº, 2, da Lei Municipal nº 860, de-09/12/69, Art, 2º - Os proventos de aposentado ria serão aumentado, a partir da mesma data, nes mesmas propor / ções do aumento concedido pelo artigo anterior sos funcionários - da ativa, Art, 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias consi/ gnadas no orçamento vigente, Art. 4º - Esta lei entrará em vigor- ne data de sua publicação, revogadas ES disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Mococa, 16 de junho de 1.972 Câmara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO | AUTOGRAFO Nº, 200 DE 1.972 Projeto de lei, 16/72 Art, 1º — À partir de 1º de julho de 1972, os ver cimentos dos funcionários do Quadro da Prefeitura lunicipal de » Mococa, ficam majorados em 20f- (vinte por cento) sôbre os níveis vigorantes, que constam da Tabela “I", do unéxo nº, 1, da Lei M nicipal nº,860, de 09/12/69, Art. 2º — Og proventos de aposentadoria serão au- mentado, a partir da mesaa data, nas mesmas proporções do aumen- to concedido pelo artigo anterior aos funcionários da ativa, Arte 3º - As despesas decorrentes da execução des ta lei, correrão por conta fas verbas próprias consignadas no o) gamento vigente, Art, 4º - Esta lei entrará em vigor na data de + sus publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipsl da Mococa, ãe junho do 1,972, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA fia findi ira isa ii ESTADO DE SÃO PAULO EI Ne E DE JUNHO DE FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Kunicipal de Kococa, no uco des etribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que q Caxara Huni cipal do Hococa aprovou e ele sonciona & pronul- €a à seguinte a leig= Arte 1º — à partir de 1º às julho de 1972, va vencimentos dog funcionários Go Guedro da Prefostura Eu nícipal de Eococs, ficam najorados em 20% (vinte por cento) sobre ou níveis vigorantes, que constam da Zebela “Ie, do anéxo nº, 2 , da Lei lunicipal nº 660, de 09/12/69, árt, 2º — Os proventos de Bposentado ria serão auucotudo, a purtir da mesua data, uSS mesmas propor / ções do sunento concedido pelo artigo anterior avo funcíonários - da ativa. Art. 3º - As despesas decorrentos da execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias consi/ guedes no orçamento vigente, Arte 4º — Esta lei entrará em vigor- na data do sua publicação, revogades us disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Mococa, 16 do junho de 1,972