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← Mococa (SP)

norma nº 792/1969

Tipo Lei
Número / Ano 792 / 1969
Date 1969-05-08
EmentaO ARTIGO 169, DA LEI MUNICIPAL Nº 555, DE 22/12/1969, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO.
native_id11141

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.64 · pages: 3

p—
FRANCISCO CONTO Mi MONATS, Trofeito Municipal
do Vocecs; Ro ufo das ntriluígões quo The são conforídas por
18%,
PAD SANDER quea Câmara Municipal do sto
coca nprovou e Sle suncícan o presilge n soguinto Iefz-
+19, = O artigo 169, da Loi Minfcipal nf
655, de 29/12/1909; pus a daria a seguinte relação:
“art, 169 = 0 Empôsto Sobro os Serviços da -—
fualquer Haturoge, tez como fato gorador 4 prestação, por emprega cu =
profissiaua] qutêzque, car cu am: estabeloctnoato fixo, do serviçoa —
cuustantos ta lista quera e à que sé rofere o Decreto Loi Fedoral nº =
406, do 31/12/1065,
R 1º, — Exclum=so do dispocto nôste artigo os
serviços do Lrnamperto o cosintesçães, nuivo om do carétor estritanento
cnnicipals
E 2º — Considera-se tocnl de prostação da sor
riçoR;
“) = o local os que entá nitundo q prtanaloci=
mento prostador to morviços
Db) = so não bá estalolecizento, consilerar-nt
=d cmo loco? to prostação to norvíço uguêlo ondo o prestador tonhas a
Epoca, q sra fastriV£os
fxootonm-ro dna duna regras contidar nas letras
"at é MhM, aciza, q Camo dan construções civis, nfate caso o local Ba =
prestação do corvigo:É sezpro aquêlo ondo o prestador róatisa a constra
são
Arte 2º, — Tosa e ser a soguênto a roteção do
artigo 170, d& Lol Nunicfgal =º. EGS, da 29/12/1966:
"árts 170, - Sko imentos lo Impónto:
I = As obras LSdrenlican ou do eoantrução “=
vil, exosutadas por sdminintroção ou emprottada para « União, Eotadon,-
Diztrito Vodoral, Municísios, lutarquias o Tuprozau Concenutonfrias o
Sorviços Dliicoa, assfa cono as respectivas mbesproitadas;
2 - os assalariados, couo tatu definidos pelas
lota trabaliístas e polos contratos do rolação do cxprego, singulares é
culoLívos, técitos mm expressos, de prestação do Lrululho a tercciton;
TE - os diretoros do nociedados anônizaa, por =
ações o do econôuta mista, bom coso outros ipos do socielados civis e
cesercinia, momo quando não sejam sócios, cotintas, aviozistas cu par>
ticipantaa;
TY- 03 norvidores públicos federais, estadunte,
municípata e autirquio os, Inclusive oz instivos, Auparador pelas respoe-
tivas togtnlações que on dofinam nonma nituação wu condição.
Art, 32, — Ao artigo 172, da lei nº. 505, do =
22/12/66, acroncenta-so um
Want a cd na = ai annar fa nana
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO "
continuação da let nf, 792, de 5/5/1969
conto À rosra estubclecida pely artigo 99, OL Necroto ot Poderal nº,408,
fo 92/18/1968,
Arts 42 — Tata Jof ontraré oo vigor na data de +
e
rum publtenção, revogadas as lisposigões om contrárico
Profoitura Municipal do Mococa, E de méto da 1969
[e - - nínistrativo
É
Câmara Municipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTOSRAFO HS 20, EH 1969.
Projeto de Lei; 25/69.
Arte 10 « O artigo 169, a Lol Municipal ne 555, de
12/1969, passa a ter a serulnte redaçags
" Art, 169 - O Imposto Sobre os Serviços &e qualat
turszs tem como fato gerador a prestação, por empreza ou profíss:
autônomo, com ou sem estabelecinanto fixo, de sarviços constante:
lista ansxa é q que se refore o Dacreto Lsi Federal nº 106, de 3;
ia Parégrato 1º - Exclugn=2e do dLaposto negte artigo
serviços ds transporte e comunicações, salvo os de carater estrl'
to municipal.
os
ii a) «= olbeal em que está situado o estnbalsoinento
tados do ongs
Parágrofto 2º — Gonstdcra-se local dé prestação de.
Db) - se não há estabelecimento, considerarese-á go
021 da prestação às sorviço aquals onde o prestador terha, na op
sem domicilio
Exestuamese dus dias regras contidas nas letras 8:
acima, o cago das construções civis. Roste enso o local da prest
ão serviço & sempre uaqueie onda se realisa a construção
árt, 2ê » Passa q cer 2 seguinte n rodação do arti,
da lei nº 555, de 22/12/1966: E
farto 170 - São Lsentos do Impostos E:
I - ag obras hidrqulteas ou de construção civil, e
das por aimintstração ou ampreitada para a União ms Dintr
derei, Municipios, Autarquias o Emprosas Consesstonárias e Serv
biicos, assim cono as respectivas Bubenprettadass
II - os assalariados, como tats dafínidos pelus lei
lhistas e pelos contratos de relaçao da emprego, singulares e co
tacitos ou expressos, de prestação de trabalho q tereciross |
III - os diretores de socindndes anonimus, por ações
economia mistas bem como outros ti de socistades elvis e come
mosmo quando não acjam socios, cosistas, acionístaz ou participa
g IV - os servidores públicos fedoruis, estaduais, mn
e aygtarquicos, inclasive os inativos, amparedog pelas respectiva
laçoes que os defingu nessa situação ou conáição,
Arto 3º - 4o artigo 172, da le! nº 555, de 22/12
acrescante-ss u3 |, 4 =
WParagrafo único » jios casos da + irmeimer de servi
socisdade de inn, liborais, o tributo & pago obadacendo
> orgao da pelo art. 9º, do Decreto Lei Fadaral nº 106, de
.
hº - Bata Let entrará em vigor na data de sus
enção, revogadas as disposições em contrário,
Camara Municipal de Mococa, 5 de Nato dao 1969
sidente,
Rr Lag

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