| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 1969 |
| Date | 1969-05-08 |
| Ementa | O ARTIGO 169, DA LEI MUNICIPAL Nº 555, DE 22/12/1969, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO. |
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p— FRANCISCO CONTO Mi MONATS, Trofeito Municipal do Vocecs; Ro ufo das ntriluígões quo The são conforídas por 18%, PAD SANDER quea Câmara Municipal do sto coca nprovou e Sle suncícan o presilge n soguinto Iefz- +19, = O artigo 169, da Loi Minfcipal nf 655, de 29/12/1909; pus a daria a seguinte relação: “art, 169 = 0 Empôsto Sobro os Serviços da -— fualquer Haturoge, tez como fato gorador 4 prestação, por emprega cu = profissiaua] qutêzque, car cu am: estabeloctnoato fixo, do serviçoa — cuustantos ta lista quera e à que sé rofere o Decreto Loi Fedoral nº = 406, do 31/12/1065, R 1º, — Exclum=so do dispocto nôste artigo os serviços do Lrnamperto o cosintesçães, nuivo om do carétor estritanento cnnicipals E 2º — Considera-se tocnl de prostação da sor riçoR; “) = o local os que entá nitundo q prtanaloci= mento prostador to morviços Db) = so não bá estalolecizento, consilerar-nt =d cmo loco? to prostação to norvíço uguêlo ondo o prestador tonhas a Epoca, q sra fastriV£os fxootonm-ro dna duna regras contidar nas letras "at é MhM, aciza, q Camo dan construções civis, nfate caso o local Ba = prestação do corvigo:É sezpro aquêlo ondo o prestador róatisa a constra são Arte 2º, — Tosa e ser a soguênto a roteção do artigo 170, d& Lol Nunicfgal =º. EGS, da 29/12/1966: "árts 170, - Sko imentos lo Impónto: I = As obras LSdrenlican ou do eoantrução “= vil, exosutadas por sdminintroção ou emprottada para « União, Eotadon,- Diztrito Vodoral, Municísios, lutarquias o Tuprozau Concenutonfrias o Sorviços Dliicoa, assfa cono as respectivas mbesproitadas; 2 - os assalariados, couo tatu definidos pelas lota trabaliístas e polos contratos do rolação do cxprego, singulares é culoLívos, técitos mm expressos, de prestação do Lrululho a tercciton; TE - os diretoros do nociedados anônizaa, por = ações o do econôuta mista, bom coso outros ipos do socielados civis e cesercinia, momo quando não sejam sócios, cotintas, aviozistas cu par> ticipantaa; TY- 03 norvidores públicos federais, estadunte, municípata e autirquio os, Inclusive oz instivos, Auparador pelas respoe- tivas togtnlações que on dofinam nonma nituação wu condição. Art, 32, — Ao artigo 172, da lei nº. 505, do = 22/12/66, acroncenta-so um Want a cd na = ai annar fa nana PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO " continuação da let nf, 792, de 5/5/1969 conto À rosra estubclecida pely artigo 99, OL Necroto ot Poderal nº,408, fo 92/18/1968, Arts 42 — Tata Jof ontraré oo vigor na data de + e rum publtenção, revogadas as lisposigões om contrárico Profoitura Municipal do Mococa, E de méto da 1969 [e - - nínistrativo É Câmara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO AUTOSRAFO HS 20, EH 1969. Projeto de Lei; 25/69. Arte 10 « O artigo 169, a Lol Municipal ne 555, de 12/1969, passa a ter a serulnte redaçags " Art, 169 - O Imposto Sobre os Serviços &e qualat turszs tem como fato gerador a prestação, por empreza ou profíss: autônomo, com ou sem estabelecinanto fixo, de sarviços constante: lista ansxa é q que se refore o Dacreto Lsi Federal nº 106, de 3; ia Parégrato 1º - Exclugn=2e do dLaposto negte artigo serviços ds transporte e comunicações, salvo os de carater estrl' to municipal. os ii a) «= olbeal em que está situado o estnbalsoinento tados do ongs Parágrofto 2º — Gonstdcra-se local dé prestação de. Db) - se não há estabelecimento, considerarese-á go 021 da prestação às sorviço aquals onde o prestador terha, na op sem domicilio Exestuamese dus dias regras contidas nas letras 8: acima, o cago das construções civis. Roste enso o local da prest ão serviço & sempre uaqueie onda se realisa a construção árt, 2ê » Passa q cer 2 seguinte n rodação do arti, da lei nº 555, de 22/12/1966: E farto 170 - São Lsentos do Impostos E: I - ag obras hidrqulteas ou de construção civil, e das por aimintstração ou ampreitada para a União ms Dintr derei, Municipios, Autarquias o Emprosas Consesstonárias e Serv biicos, assim cono as respectivas Bubenprettadass II - os assalariados, como tats dafínidos pelus lei lhistas e pelos contratos de relaçao da emprego, singulares e co tacitos ou expressos, de prestação de trabalho q tereciross | III - os diretores de socindndes anonimus, por ações economia mistas bem como outros ti de socistades elvis e come mosmo quando não acjam socios, cosistas, acionístaz ou participa g IV - os servidores públicos fedoruis, estaduais, mn e aygtarquicos, inclasive os inativos, amparedog pelas respectiva laçoes que os defingu nessa situação ou conáição, Arto 3º - 4o artigo 172, da le! nº 555, de 22/12 acrescante-ss u3 |, 4 = WParagrafo único » jios casos da + irmeimer de servi socisdade de inn, liborais, o tributo & pago obadacendo > orgao da pelo art. 9º, do Decreto Lei Fadaral nº 106, de . hº - Bata Let entrará em vigor na data de sus enção, revogadas as disposições em contrário, Camara Municipal de Mococa, 5 de Nato dao 1969 sidente, Rr Lag