| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3968 / 2001 |
| Date | 2001-11-29 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANÇAS PARA LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DO EXERCÍCIO DE 2001 FACE ÀS RECOMENDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.968, de 29 de novembro de 2001 Estabelece normas relativas ao encerramento da Execução Orçamentária e Financeira, para. levantamento do Balanço Geral do Município do exercício de 2001, face às recomendações da Lei Complementar nº 10100 e dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso dé suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o encerramento do excreício financeiro c o consequente levantamento do Balanço Geral constituem providências que devam ser, prévia e adequadamente ordenadas; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 34 a 39 da Lei nº 4.320/64, artigo 7º da Lei nº 8.666/93, artigo 42 da Lei Complementar nº 101/00, Decreto Federal nº 1802/96 e Decreto Estadual nº 40.444/95, anualmente recditados, que diz textualmente que somente poderão ser inscritos em Restos a Pagar os valores dos empenhos liquidados até o final do exercício, evitando assim um déficit orçamentário fictício, DECRETA: Art. 1º - As requisições de compras de bens e serviços, somente poderão ser efetuadas até o dia 30 de novembro de 2001 ca partir desta data, não se procederão mais empenhos, salvo em casos especiais, autorizados pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 2º - Somente poderão ser inscritos em restos a pagar do Excrcício de 2001, os valores dos empenhos liquidados até 30 de dezembro de 2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito Parágrafo Unico - As despesas empenhadas e não processadas deverão ser anuladas até o dia 31 de dezembro de 2001, nos termos do artigo 38 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - O Departamento Jurídico providenciará termo aditivo de prorrogação dos contratos vigentes até o final do corrente exercício cujas obras e serviços não foram concluídas. Art. 4º - Os referidos termos aditivos dos contratos prorrogados, poderão scr reempenhados no próximo exercício de 2002, nos mesmos elementos de despesas. Art. 5º - O Setor de Contabilidade procederá à vcrificação c auditagem de todas as contas públicas que influenciarão nos resultados dos Balanços c Prestações de Contas do Tribunal de Contas do Estado. Art. 6º - Face ao “disposto na Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, os precatórios pendentes poderão ser liquidados em prestações anuais iguais no prazo máximo de 10 (dez) anos, excluídos os de pequeno valor c alimentares. Art. 7º - Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. | | PREFEITURA MUNICIPAL: DEMOCOCA, 2 29 DE NOVEMBRO DE 2001. o Dl APARECIDO ES Da Préfeito Municipal DR, MÁRCELO ás FREITAS efe da Assessoria Jurídica