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norma nº 3968/2001

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3968 / 2001
Date 2001-11-29
EmentaESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANÇAS PARA LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DO EXERCÍCIO DE 2001 FACE ÀS RECOMENDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.968, de 29 de novembro de 2001
Estabelece normas relativas ao encerramento da
Execução Orçamentária e Financeira, para.
levantamento do Balanço Geral do Município do
exercício de 2001, face às recomendações da Lei
Complementar nº 10100 e dá outras
providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa, no uso dé suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o encerramento do
excreício financeiro c o consequente levantamento
do Balanço Geral constituem providências que
devam ser, prévia e adequadamente ordenadas;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 34 a 39
da Lei nº 4.320/64, artigo 7º da Lei nº 8.666/93,
artigo 42 da Lei Complementar nº 101/00, Decreto
Federal nº 1802/96 e Decreto Estadual nº
40.444/95, anualmente recditados, que diz
textualmente que somente poderão ser inscritos em
Restos a Pagar os valores dos empenhos liquidados
até o final do exercício, evitando assim um déficit
orçamentário fictício,
DECRETA:
Art. 1º - As requisições de compras de bens e
serviços, somente poderão ser efetuadas até o dia 30 de novembro de 2001 ca
partir desta data, não se procederão mais empenhos, salvo em casos especiais,
autorizados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º - Somente poderão ser inscritos em restos a
pagar do Excrcício de 2001, os valores dos empenhos liquidados até 30 de
dezembro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
Parágrafo Unico - As despesas empenhadas e não
processadas deverão ser anuladas até o dia 31 de dezembro de 2001, nos
termos do artigo 38 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O Departamento Jurídico providenciará
termo aditivo de prorrogação dos contratos vigentes até o final do corrente
exercício cujas obras e serviços não foram concluídas.
Art. 4º - Os referidos termos aditivos dos contratos
prorrogados, poderão scr reempenhados no próximo exercício de 2002, nos
mesmos elementos de despesas.
Art. 5º - O Setor de Contabilidade procederá à
vcrificação c auditagem de todas as contas públicas que influenciarão nos
resultados dos Balanços c Prestações de Contas do Tribunal de Contas do
Estado.
Art. 6º - Face ao “disposto na Emenda
Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, os precatórios pendentes
poderão ser liquidados em prestações anuais iguais no prazo máximo de 10
(dez) anos, excluídos os de pequeno valor c alimentares.
Art. 7º - Este Decreto entra cm vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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|
PREFEITURA MUNICIPAL: DEMOCOCA, 2 29 DE NOVEMBRO DE 2001.
o Dl
APARECIDO ES Da
Préfeito Municipal
DR, MÁRCELO ás FREITAS
efe da Assessoria Jurídica

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