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norma nº 816/1969

Tipo Lei
Número / Ano 816 / 1969
Date 1969-07-10
EmentaFICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA AUTORIZADA A DESAPROPRIAR, AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE, PELO PREÇO CERTO E AJUSTADO DE NCR$ 800,00 A ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DE DRA. ELVIRA DESTRO.
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, í
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 816 DE 10 E JULHO vE 1,969,
FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de
Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER quea Câmara Municipal deMoc
ca aprovou é êle sanciona e promulga e seguinte leis—
Arte 1º — Fica à Prefeitura Municipal de Mococs /
autorizada a desapropriar, amigável ou judicialmente, pelo preço certo e /
“ajustado de vitocentos cruzeiros novos (nu .800, 00) & área de terreno de
propriedade de Da, Elvira Destro, situada à margem esquerda do Ribeirao do
Meio, medindo dêz (10) metros de frente para a Rua Campos Salles e doze(12)
metros pelo lado do córrego, dividindo ainda por um dos lados com terrenos/
de propriedade de Alípio João e de qutro lado cam o proprio proprietário, /
perfazendo o total de cento e vinte (120) metros quadrados.
h Parágrafo único - A área desapropriada se destina
a abertura da Avenida Marginal,
Art. 2º — Para ocorrer às despesas de desapropria
ção fica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças, um crédito especial de
novecentos cruzeiros novos(N:$900,00) atribuido a seguinte categoria econo-
mica e funções do govêrno, conforme determina a Lei Federal nº 4,320/64,
assim dístríibuido:—
4.000,94 —- Despesas de Capital
4.100,94 — Investimentos
4,110.94 — bras Públicas
a) - Danínio Público
aquisição de glebas « demais despesas,
Para atender ao pagamento de área de —
propriedade de ln.Elvira Destro.ccevecosse seo ces ND. 800,0
Para cobrir despesas de escrituras.secossssescosNiSs 100,0%
Total. cccorersoscosscaMkido 900,0
Art. 3º - O valor do crédito aberto pelo artigo anterior se-
rá coberto cam os recursos constantes do superavit orçamentário previsto ps
ra o exercicio atual,
Art. 4º — Esta leí entrará em vigor na data de sua publics -
ção, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Mococa, 10 de Julho de 1,969.-
Câmara Municipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
Projsto de 1e1, 60/69
ART, 1º —- Pica a Prefeitura Municipal de Mococa a
risada a desapropriar, amigavel ou judicinimente, pelo preço ce)
é ajustado de oitocentos cruzeiros novos (Mk$.800,00) a área de
reno Cs propríedado de Dº, Elvira Destro, situada À margem esqui
do Fibeirão do Meio, medindo déis (10) metros de frente para a )
Campos Salles s doso (12) metros pelo lado do córrego, dividind:
aínda por um dos lados com terrenos de propriedade de Alipio Joi
de outro lado com o proprio proprietário, perfezendo o total de
to e vinte (120) metros quadrados.
Parágrafo unico - A área desapropriada se destina
abertura ds Avenida Marginal,
Art, 2º - Para ocorrer às despesas de desapropria(
fica aberto ns Diretoria do Serviço de Finanças, um crédito est
al da novecentos cruseiros novos (N$,200,00) atribuido À segui:
ostegoris econômica e funções do govêrno, conforme determina a ]
Federal nº?,4.320/64. e assim distribuido:
4.000,94 - Despesas de Capital
4,.100.54 —- Investimentos
4.110.94 - Obras Páblicas
a) - Donínio Público
Aquisição de glebas e demais despesas.
Fara atender ao pagamento de áres de proprie-
dade de Dº, Elvira Dentro....cccorcocescosHido 800,
Para cobrir dsgpesas de escrituras, . cce. «NB. 100,
TotalecococcccorskDo 900
Art. 3º — O valor do crÉitto aberto pelo artigo a
rior será coberto com os recursos constantes do superavit orçam:
rio previsto para o exercício atual,
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na dsta de sui
vlicação, revogades as disposições em contrério,
Câmara WMunicipal de Mococa, 5 de Jilho de 1969,

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