| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 1969 |
| Date | 1969-07-10 |
| Ementa | FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA AUTORIZADA A DESAPROPRIAR, AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE, PELO PREÇO CERTO E AJUSTADO DE NCR$ 800,00 A ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DE DRA. ELVIRA DESTRO. |
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, í , PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 816 DE 10 E JULHO vE 1,969, FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER quea Câmara Municipal deMoc ca aprovou é êle sanciona e promulga e seguinte leis— Arte 1º — Fica à Prefeitura Municipal de Mococs / autorizada a desapropriar, amigável ou judicialmente, pelo preço certo e / “ajustado de vitocentos cruzeiros novos (nu .800, 00) & área de terreno de propriedade de Da, Elvira Destro, situada à margem esquerda do Ribeirao do Meio, medindo dêz (10) metros de frente para a Rua Campos Salles e doze(12) metros pelo lado do córrego, dividindo ainda por um dos lados com terrenos/ de propriedade de Alípio João e de qutro lado cam o proprio proprietário, / perfazendo o total de cento e vinte (120) metros quadrados. h Parágrafo único - A área desapropriada se destina a abertura da Avenida Marginal, Art. 2º — Para ocorrer às despesas de desapropria ção fica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças, um crédito especial de novecentos cruzeiros novos(N:$900,00) atribuido a seguinte categoria econo- mica e funções do govêrno, conforme determina a Lei Federal nº 4,320/64, assim dístríibuido:— 4.000,94 —- Despesas de Capital 4.100,94 — Investimentos 4,110.94 — bras Públicas a) - Danínio Público aquisição de glebas « demais despesas, Para atender ao pagamento de área de — propriedade de ln.Elvira Destro.ccevecosse seo ces ND. 800,0 Para cobrir despesas de escrituras.secossssescosNiSs 100,0% Total. cccorersoscosscaMkido 900,0 Art. 3º - O valor do crédito aberto pelo artigo anterior se- rá coberto cam os recursos constantes do superavit orçamentário previsto ps ra o exercicio atual, Art. 4º — Esta leí entrará em vigor na data de sua publics - ção, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Mococa, 10 de Julho de 1,969.- Câmara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO Projsto de 1e1, 60/69 ART, 1º —- Pica a Prefeitura Municipal de Mococa a risada a desapropriar, amigavel ou judicinimente, pelo preço ce) é ajustado de oitocentos cruzeiros novos (Mk$.800,00) a área de reno Cs propríedado de Dº, Elvira Destro, situada À margem esqui do Fibeirão do Meio, medindo déis (10) metros de frente para a ) Campos Salles s doso (12) metros pelo lado do córrego, dividind: aínda por um dos lados com terrenos de propriedade de Alipio Joi de outro lado com o proprio proprietário, perfezendo o total de to e vinte (120) metros quadrados. Parágrafo unico - A área desapropriada se destina abertura ds Avenida Marginal, Art, 2º - Para ocorrer às despesas de desapropria( fica aberto ns Diretoria do Serviço de Finanças, um crédito est al da novecentos cruseiros novos (N$,200,00) atribuido À segui: ostegoris econômica e funções do govêrno, conforme determina a ] Federal nº?,4.320/64. e assim distribuido: 4.000,94 - Despesas de Capital 4,.100.54 —- Investimentos 4.110.94 - Obras Páblicas a) - Donínio Público Aquisição de glebas e demais despesas. Fara atender ao pagamento de áres de proprie- dade de Dº, Elvira Dentro....cccorcocescosHido 800, Para cobrir dsgpesas de escrituras, . cce. «NB. 100, TotalecococcccorskDo 900 Art. 3º — O valor do crÉitto aberto pelo artigo a rior será coberto com os recursos constantes do superavit orçam: rio previsto para o exercício atual, Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na dsta de sui vlicação, revogades as disposições em contrério, Câmara WMunicipal de Mococa, 5 de Jilho de 1969,