| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 1969 |
| Date | 1969-10-10 |
| Ementa | FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, AUTORIZADA A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE 53.628 AÇÕES DA PETROBRÁS |
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= Ps cz no E PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO ma LEI Hº. 633, DE 10 DE CUZUBRO DE 1.969-Autógrafo 64/6º FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Mu niícipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe, confere, FAZ SABER que & Câmare Wunicipal de Hoc ca aprovou e éie sanciona e promulga a seguinte lei:- art. 1º, 1 Fica a Prefeitura Hunicipal | llococa, autorizads a proceder a alienação de 53.628 ações da ZET BRÁS - Petróleo Bresileiro 5/A. 5 Único. - O resultado financeiro da el nação autorizada pelo artigo; será aplicado exclusivamente na de propriação de terrenos e na construção de uma estação rodoviária art. 29, - à transação deverá ser efetu da através da Bôlsa Oficial de Valores do Estado às São Faulo. Art. 3º. - Esta lei entraré em vigor na data de sua publicação, revogadas 85 aseposições em contrário. Prefeitura Municipal de liococa, 10 ds outubro ds 1.969. retor Administrativo Cámara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO AUTÓGRARO Nº Gl DE 1559 Projeto de Lei, 73/69. Arte 18 - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, autor da a proceder a lLenação de 53.625 ações da PETROBRÁS - Petróleo - sileiro 8/A., e & único - O resultado finansetro da alienação autorizad Ci pelo artigo, será aplicado exclusivamente na desapropriação de te renos s na construção do uma estação rodoviária, Art. 2º - À transação deverá ser efetuada através da E sa Oficial de Valores do Estado ds São Paulo. Arte 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pub) ção, revogadas as disposições em contrário. Cânara Municipal de Mococa, 3 de Outubro de 1969, — Maito Presidenta. E Ee |