| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 1969 |
| Date | 1969-10-10 |
| Ementa | AS CONSTRUÇÕES, REFORMAS, AMPLIAÇÕES ASSIM COMO A UTILIZAÇÃO DE EDIFÍCIOS E TERRENOS, FICAM SUJEITAS AS EXPOSIÇÕES AQUI ESTABELECIDAS PARA AS ZONAS OU LOCAIS ONDE SE SITUEM. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO E ", LEI DE Dem FRANCISCO COELHO DE MORAIS,Prefeito Muni- cipal de Mococa, no uso das atribuiçoes que lhe são conferidas por lei, À FAZ SABER quea Câmara Municipal de Mococa, aprovou e ele sanciona e promulga a seguia te leii— CAPÍTULO I Disposições 1 im a Artigo 1º — As construções, reformas, ampliações assim como a utitização de edifícios e terrenos, ficam sujeitas ns exposições aquí estabele cidas para as zonas o: locais onde se situem, Artigo 2º - Pars todos os efeitos da presente lei, ficam adotados as seguin- tes definições:= I = USO DE EDIFÍCIO OU TERRENO É o tipo de atividade, econômicos cu não, que se aloja um edifí— cio ou terreno, ou o fim para o qual são esses utilizados, Exemplos:- Fábrica de laticínios, loja de armarinhos, parque de díversoss, garagens de veículos, etc, Os usos podem ser agrupados em espécies, tais como, industriais, comerciais, residenciais, etC.... O vocábulo "USO" se refere tanto so uso es sÍ, como ao prédio,pa; te de predio ou terreno onde se aloja ou poderá a vir alojar-sey II - USO EM DESACONDO É qualquer uso legalmente oxístente até n data da publicação de presentelei, mas que em razão dela passou a situar-se eu local & zona onde é proibido, A locução "USO EM DESACONDO", refere-se tanto no uso em sí, como o prédio, parte do prédio ou terreno onde se aloja. III - OCUPAÇÃO EM DESACORDO " Um edifício, pré-existente a publicação desta leí apresente “Oca paçao em Desacordo", quando possus recuos cu taxas ds ocnpáção — em discordância como seus dispositivos, IV - USO ACESSÓRIO É o uso subordinado « vutro, considerado principal, em cuja fun- ção exíste e sem o qual não teria razao de ser, Exemplor- À moradias de um vígia ou zelador de ums fábricafuso a- cessório, residência, e uso principal-industrial). V- USO MISTO Um edifício, parte de edifício ou terreno será considerado de — uso misto quando destinaodo ou ocupado por varios usos diferen tes, nenhum déles pode ser considerado princípal em relação nos outros, Exemplos:- Um edifício com varios pavimentos sendo térreo desti- nado ou utilizado por comercio, a sobrelojas por escritórios e — os demais por residências, VI — ATIVIDADE ECONOMICA DO LAR É a atividade econômica exercida por um pu mais da mesma família, nos camodos normais existentes cm ma residencia. indanendantamar PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Mm constituir um estabelecimento destacado da moradias Exeuplo:= lu atelier de costuras da dona de casa: as aJulas partic lares dade na própria residência do professor; o consultório médi ou dentário o instalado na própria residência do profissional; se de cabelereiro ou manicure. O símpies feto de estar instalado no mosmo prédio residencial dos que nela trabJalham não é suficiente para caracterizar à "ativids econômica do ler", Assim ainda que se localizem na fronte ou nos fundos de residência do proprietário, por constituírem estabelec/ mentos dela destacados, não serão considerados "atividade econômi no lar" os empórios, açougues, ofícinas mecânicas, mercearias, ef VII - CURSOS REGUJARES São aqueles rotineiramente mantidos por estabelecimentos oficiais de ensino, Como:- Cursos Pré-Primários, Primário, Secundário ,Norr Industrial, agrícola e superior. VIII - CURSOS NÃO REGULARES São aqueles não mantidos rotineiramente, por estabelecimentos ofi ais de ensino, tais como; curso de datilografia, taquigrafis, dar música e canto, desenho, píntura, comércio, línguas, alto-escola, CAPÍTULO II Da regulamentação dos usos Artigo 3º - Salvo disposição em contrário, as regulamentações de uso prevíst: neste capítulo referem-se, apenas, aqueles considerados principa/ Artigo 4º —- Os edifícios, partes de edifícios ou terrenos que alojam uso em « sacêrdo não poderão ser aplicados nem sofrer reformas estruturais quaisquer outras copszes de sumenter sua duração natural, salvo |; ra evitar perigo à vida, a integridade física ou ao patrimônio ds terceiroso Artigo 5º - Deixando um (Uso em Desacôrdo), por mudança, fechamento ou razão melhante vagas as suas instalações, as mesmas só poderão ser ocu das por um Uso permitido por esta lei para a zona onde ela se si: Artigo 6º — Os edifícios ou parte de edifícios alojundo “Uso em Desacôrdo", « * foram danificadas nas suas instalações, equipamento « estoque em tude de incêndio, inundação ou de outra fôrça destruidora, podori ser recom-construídas para serem ocupadas sômente pelo mesmo Uso Desacôrdo. Artigo 7º - As restrições constantes deste capítulo não se aplicam a os “Uso Desacôrdo”, localizados nas zonas resídenciais R3, o as indústri: já instaladas com área construída superior a 1,000 mi2. (mil met: quadrados ). Artigo 8º - 0s edifícios ou parte de edifícios que npresontem “Ocupação em D côrdo" poderão sofrer reformas e ampliações. $ único - As ampliações a sor feitas no andar térreo não poderão agravar r cúos ou taxas de ocupações em desacôrdos, Artigo 9º — Os edifícios ou parte de edifícios apresentando "Ocupação em Des: côrdo" que forem danificados em mais de 60% (sessenta por cento); valôr total de suas instalações em virtude de incendio, inundaçõ e de outra fôrça destruidora não poderão ser reconstruídas ou re mada sem estrita observância dos recúos c taxas de Ocupações aqu previstas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 10º - Não será permitida a utílizago de vitrínes e de quaisquer ou meios de exibição ou propaganda, dos produtos resultantes de vidade economicos do lar, 9 único = Stmente será permitida um pequena placa afixada nº parede ex ns do edifício, À CAPITULO III Artigo 11º - 4 utilização de lote ínterceptado pela línhs divisória entre as zonas previstas na presente lei ficará sujucitas aos crit de regulamentação estabelecidos nesto capítulo, Artigo 12? — Poderá prevalecer pars todo o lote « regulamentação menos re ta, desde que nenhuma delas exclusivamente industrial: I - Se houver acesse para apenas uma das áreas em que foi dí da o mesmo lote, sem possibilidade de obtenção de outro atra Pp, de loteamento ou abertura de noves logradouros, II - Se ambas as áreas em que foi dividido o lote embora apr: tando acesso a logradouro público cu possibilidade de obtençé de tal acesso, mediante Loteamento ou abertura de novos 1ogr: ros, possuírem, de persí, porção utilizadu de terreno igual | inferior a 300 (tresentos metros quadrados), Artigo 13º — Quando ambas as dreas em que foi divídivo o mesmo lote apres: rem porção utilizável de terreno igual ou superior a 300 (tr: tos metros quadrados) e ucesso a logradouro público ou pessil dade de obtenção de tal acesso, atravez de loteamento qu aber ra de novos logradouros, prevalecerá para cada uma deles, a + lamentação ds respectiva zona, desde que nenhuma seja exclusi Artigo 14º — Quando uma das zonas for exclusivamente industrial, poderá ze observada para todo o lote a regulamentação da zona menos res ta, se a parte do lote, zonsada para industria apresentar áre w inferifor a 5.000 (cinco mil metros quadrado), Artigo 15º - Havendo acesso para apenss ums da áreas em que foi dtvídico « mesmo lote, sem possibilidade de obtenção de outro, mediante teamento ou abertura de novos logradouros e apresentado « par zonsada para industria, áreas igual cu superior a 5,000 (cinco mil metros quadrados), será observada em todo lote a regulame ção prevista para a zona exclusivamente industríal, Artigo 16º - Apresentado ambas as areas em que fei dividido o lote, acesso logradouros público ou possibilidade de obtenção de tal acess mediante loteamento cu abertura de novos logradouros e possuí o parte abrangida pels zona exclusivamente industrial área ig ou superior a 5.000 (cínco mil metros quudrados), será observ em cada áreu a regulamentação prevista para respectiva zona Artigo 17º - As disposições constantes deste capítulo aplicam-se sos lotes taís como existentes na dota da publicação da presente lei, e serão válidas para os que, por venda, desmembramento, loteame: ou quaisquer outras formas vierem a ser criadas, capfema ty 1 - HI - Artigo 19º — S único - Artigo 20º = faprriTa v PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Os grandes conjuntos residencíais, constituídos de prédios | lados é projetados eu terrenos cos áreas superior « 10.000 ( mil metros quadrado), segundo o moderno conceito de unided: de visinhanças Os núgicos comerciais ou outros usos típicos de unidade de ' sinhança, que vierem a fazer parte integranto dos conjuntos sidonciais menciondos no Item I dêste artigos Os grandes conjuntos residenciais aínda que não integrados unidado de vizinhança projetados em um único cenjunto arqui tônico desãds que destinado à abrigar considerado número de. tabelecimento de comércio e prestação de serviços típicos d centro comercial, tais como:-lojas, escritórios, restaurant etc. Os usos não mencionados nesta loí, nem semolhantos ou compa. veis aos mencionados, o que fujam totalmente a rotina daque e comumente instalados no município tais como:;-mma usina há elétrica, uma cidade umiversítária, uso público, como matad ro, reservatório de água, estação de tratamento de água e to, de jardins zoológicos, etc. desde que esses usos seja. lovante interesse para o município, para o estado ou para & Uniãos Ressalvados o disposto no artigo 19º, as estruturase ediffc desmontáveis e provisrios destinados à abrigar qualquer uso desde que soja fixado preso para a sus remoção, Tal prazo p ré ser renovado mas cada concessão não poderá ser superior (dois) anos. im nenhuma hipótese tolerar-se-á fimação defi va de taís edifícios ou estrutras, se proibisdos nas zonas que se sítuems Sem prejuizo dos dispositivos da pfesento loi, às indústria oficinas, depósitos e estabelecimentos congeneres quo, pela vídade desenvolvida ofereçam ou possam oferecer perígo a 5 a vida, integridade física ou patrimônio de terceiros prici mente aquelas localizadas ou que vierem a localizar-se fora zonas exclusivamento índustríais, ficarão sujeitas as exigê excepcionais. Sujeítar-so-ão, igualmente, as mesmas exigências as indústr oficinas, depósitos ou estabelocímentos congencres, que pel atividade desenvolvida provoquen excessiva quantidade de pó fuligem, fumaça, uau cheiro, ruídos, trepidações, clarões quáisquer outros incomódos. Nos casos do artigo anterior a Prefeitura Munícipal, reserv no díreito de éxigir quyíaquer esclarecimentos relativo à « terímticas, operações, matérias primas o outros detalhes 1í dos as atividades de estabelecimentos é vem assim determina a) - Medídes excepcionais de precaução que visem anular ou minuir a peruculosidade, nocividade ou incomôdo; b) = À localização dos estabelecimentos fora da zona de exp são urbana, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO = Artigo 21º —- Pars os efeitos na presente lei, a áres de expansão urbana del metada pela Leí Municipal 775/69, fica dividida nas zonas abaí discriminadas, cujos limites estão assinalados nos mapas anexo que devidamento autenticados fazem parte integrante destas ZONAS RESIDENCIAIS RI RI-I «Tem início no ponto nº 29 situado a 30,00 m. do vixe da Rus Cs pitão Josó Gomes a 30,00 m, do eixo da Eus Francisco Gomes des te posto segue em linha perslela no eixo ds Rus Francisco Gome: a Capitão Francisco Muniz Barretto eu uma distancia aproxisada a 470,00 m, até o ponto nº 18, onde deflote na direita seguindo paragela ao eixo da futura Avenida Marginal ao Ribeirão do Mei e a 55,0Qu.do ucamo, numa distancia aproximada de 720,00 m. at encontrar o ponto nº 17; daí deflete a direita em línha reta até o ponto nº 9 na lateral direita da via Casa Eranca-Hococa; desdo ponto vira a direita seguindo pela lateral da estrada ci- tada até o ponto nº B localizado a 75,00 meantes do eixo da Rm Padro Anchístas deste ponto deflete a direita e segue até o pa to ínicial nº 29, ZONAS RESIDENCIAIS R$ : R2-1 Tem início nº 2 no eixo ds Avenida Brasil situado a . E o. 40,00 ms Miguel Ferreira; deste ponto segue parale: la ao eixo da Rus Caps Migucl Ferreirg numa extensão aproximad: de 240,00 m, até o ponto nº 39, deste deflete a esquerda em um angulo de 90º, seguindo em linhs reta numa extensão aprox. de 730,00 m. até o ponto nº 40 onde deflete n direita seguindo e: linha reta até o ponto nº 44 situado na interscoção do eixo di Ribeirão do Meioy cem o prolongamento do eixo da Rua Antonio . Carlos Seixas; desto ponto deflete s díreita seguindo pelo eix: do Ribeirão numa extensão de aproximadamente 570,00 m. até o | ponto nº 45; daí deflete a direita até o ponto nº 34 situado + 55,00 me do cixo da Avenida Marginal proj; deste vira a esquer: de e segue pararcla ao eixo da citada Avenida até o ponto nº 3: situado n 40,00 m, antes do eixo da ilus 7 de Setembro, ondo de fletc a direita e segue paralelamente ao eixo da Rus citada ati o ponto nº 92; deste ponto deflete a direita em linha reta e ps ralela de eixo a 50,00 m, do cixo da Rus José Bonifácio, até + ponto nº 31 situado a 25,00 m. do eixo de Rua Capitão José Gom: deste deflete a esquerda seguindo paralelo no eixo da Rus Capi- tão José Gomes até o ponto nº 30, sítado « 30,00 m, do eixo da Rus Francisco Gomes, onde vira a direita até o ponto nº 28 locs lizado a 30,00 me do eixo da Rua Capitão José Gomes; daí deflet a esquerda até o ponto nº & ne lateral de estrada Casa Dranca-i coca, desto deílote a direita seguindo pela divisa sul do Convs to São José, até o ponto nº 25, onde deflete novamente a direit o segue paralela à 35,00 m, do cixo da Rus Capitão Miguel Ferre ra, até o ponto nº 3 situado no eixo da Rus Costa Pereira; des! ponto deflete s caquerda seguindo pelo eixo da Rus Costa Pereir até o ponto inicial nº 2. R3-II-Teu início no ponto nº 42 situsdo ns intersecção dos eíxos ds Rus Conego Bento, do Córrego do Granitojdeste ponto segue pelo eixo da Rua e seu prolongamento numa distancia de aproximadamer PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO * 170,00 m, até o ponto nº 21, daí vira a direita seguindo em linha reta até o ponto nº 22, situado a 60,00 m, do eixo da Eua João - Bento onde deflete a direita e segue parslelamente a fiua Jo/ao - Bento até o ponto nº 23 situado a 45,00 m. de eixo da Rua Barão - de Monte Santo] deste defketo a esquerda e segue parslela ao eixo sa citada rua até o ponto nº 24, situado no perímetro de Aglenera ço urbana; deste ponto deflete a direita seguindo pelo perímetro citado até o ponto nº18 onde deflete q direita, seguindo paralela a 40,00 m, de eixo ds Rus Cel. Diogo, até o ponto nº 16, deste de fleto s esquerda e segue paralela e & 40,00 m, do eixo da fas Cel Carvalhais, onde deflete q direita e segue pagerela e a 40,00 m.- do eixo da Rua Joaquim Custódio Dios até o ponto nº 13, deste de- flete a esquerda e segus paralela e a 45,00 m, de eixo da Rus Lí- na L. Pinheiro, até o ponto nº 10, deste ponto deflete a direita- em línha reta numa distancia aproximada de 315,00 m, até o ponto nº 17, deste ponto deflete a direita e segus paralela o a 55,00 m “= do eixo da Avenída Marginal projetada no Ribeirão do Meio, até « ponto nº 18, onde deflete a direita seguindo paralela e a 30,00 m do eixo da Rua Cap. Francisco Muniz Barretto até o ponto nº 19, - deste deflete a esquerda a segue paralela e a 55,00 m, do eixo da Avenída projetada ao Ribeirão do Meio, até o ponto nº 20, situade no eixo do córrego até o ponto inicial nº 42 « ZONAS RESIDENCIAIS R3 R3-I - Tem início no ponto nº 1 situado no perímetro de azlonsração urbo na e eixo da estrada Hococa-Cajurú, deste ponto segue pelos eixos da citada estrada e de Avenida Brasil, até o ponto nº 3, onde de- floto a dirsita e segue paralela e a 35,00 m, de eixo da Rua Cap. Miguel Ferreira, até o ponto nº 4, deste ponto deflete a direita seguindo pela dívisa sul ds Vila Sio Bartholeneu até o ponto nº 5, daí deflete a direita até o ponto nº 6, desto deflete a esquer da e segue paralela a 35,00 m, de eixo da Avenida São Paulo até « ponto nº 7 ne perímetro de aglomeração urbana: deste deflete a dj reita e segus pelo perímetro a té o ponto inícial nº 1, R3-11- Tem início no ponto nº 42, situado na intescessão dos eixos da Ta Cônego Bento e do Córrego do Granito, deste ponto segue pelo eixc do Córrego na direção da jusante até o ponto nº 20; deste ponto « flete u direita e segue paralela a 55,00 m. de eixo da ávenida Mo ginsl projetada no Ribeirão do Meio, até o ponto nº 36, ende def) te a direita e seguindo paralela e a 110,00 m. dos eixos da Rua João Ferraz de Siqueira, e de Avenída 4, até o ponto nº 37 no pe: metro de aglomeração urbana; deste deflete a direita seguindo pe! perímetro até o ponto nº 38; daí deflete a direita e segue parapé ea 80,00 m. da Rus Major Albertin Nogueira numa extensão aproxis da de 730,00 m, donde deflete ligeiramente a esquerda , seguindo ps prolongamento do eixo da Rua Cônego Bento até o ponto iniciar nº R3-III-Tem início no ponto nº 16 situsdo no perímetro de aglomeração uri na o a 40,00 m. de eixo da Rua Gov. pedro Toledo, deste ponto ae; pelo perímetro em uma distancia aproximada de 795,00 m. até o pa nº 12, onde deflete, eu linha reta, a direíta, até o ponto nº 11, situado a 40,00 m, de eixo da Tuas Lina Le. Pinheiro e a 190,00 m. Pta SS RETIDA SM = IPEN DE 7 Pe PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Pinheiro, até o ponto nº lo, daí defloto a esquerda seguindo em lí reta a 45,00 m. do eixo da Rua Lina L, Pinheiro, até o ponto nº 13 deste ponto deflete a direita e segue paralela a 40,00 m, do eixo Rua Joaquim Custodio Dias até o ponto nº 14, onde deflete a esquer * segue paralela e a 40,00 m. do eixo da Rus Cel. Carvalhaes até o ponto nº 15; deste deflete u direita e segue parsicia a 40,00 m, d. xo da Rua Coronel Diogo atéo ponto inicial nº 16, ZONAS COMERCIAIS CRI-I —- Tem ínício no ponto nº 27, situado no eixo da Run Alferes Pedrosa, 35,00 me à leste do eixo da Rus Francisco Demasí, deste ponto segu: lo eixo até o ponto nº 88, deste deflete a direita e segue paralols a 45,00 m, da Rua Padre Anchieta até o ponto n) 8, situado na later da estrada Casa Branca-Mococa, deste ponto defigte a díreita e segu paralelamente a Rua Riachuelo até o ponto nº 261/ deste deflete ad reita e segue paralela a 35,00 m, do cixo da Rua Francisco Demasi, o ponto inicial nº 27, CRê= 1 — Tem início no ponto nº 46 a 40,00 me do eixo da Rua Barão de Monte . to; e a 50,00 m. do eixo da Rus Antonio Christovam, deste segue par: la a 40,00 m, do eixo ds Rua Barão de Monte Santo, até o ponto nº 4 deste defleto a díreita e segue paralela e a 50,00 m, do eixo da Antonio Christovam, eté o ponto nº 48; desto deflete a diroita e se gue paralela a 40,00 m, do eixo da Rua Coronel Diogo, até o ponto nº 49; daí deflete a direita a segue paralela & 50,00 m. do eixo da a Antonio Christovam , até o ponto ínicial nº 46, CRê-II-= Tem inpício no ponto nê 50 a 30,00 me do eixo da Rua José de Souza, a 30,00 m, do eixo da llus Visc. do Rio Branco, deste segue paralela & 30,00 me do eixo da Rua Visc. do Rio branco até o ponto nº 51, des deflste » direita « segue paralela a 40,00 m. do eixo da Rua Osvaldo Cruz, até o ponto nº 52, deste deflete a direita e segue paralela a 30,00 m, do eixo da Rus Coronel Diogo até o ponto nº 53 deste defie & direita o segue paralela a 30,00 m do eixo da Rus José de Souza a º ponto inicíidã nº 50, Cl-I- Tem início no ponto nº 45, no eixo do Ribeirão do Meio, a 185,00 ms, jusante do eixo da Rua 7 de Setembro, deste mogue na direção leste n: ma extensão de 55,00 m. nté o ponto nº 35; deste defleto n direita segue paralela a 55,00 m, do eixo da futura Avenida Marginal do Ríbe: rão do Meio, até o ponto nº 19; passandp pelos pontos ntm. 36 e 20 de deflete a diroita e segue paralela a 30,00 m, do eixo da Rua Cap. Prs cisco Muniz Barretto até o ponto nº 30; deste doflete a direita e so gue paralela a 25,00 m. do eixo da Rua Cap. Jozé Gomes, até o ponto 1 31; desto deflete n direita e segue paralela a 50,00 m. do eixo da Rw do eixo da futura Avenida Marginal do Ribeirão do Meio numa distancia aproximada de 165,00 m., até o ponto nº 34; daí deflete n díreita nt e ponto inicial nº 45, ZE-I Tem início no ponto nº 7 do Perímetro de Aglomeração Urbana e a 35,00 m. do eixo da Avenida São Paulo, deste segue paralela ao citado eixo . até o ponto nº 6 situado a 85,00 m. do eixo da Rua Espírito Santo; de; te deflete a direita até o ponto nº x dr = — 2 Pai, à PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO tela e a 35,00 me do prolongamento do eixo da Rus Cap. Miguel Ferme numa exténsão aproximada de 140,00 m. até o ponto nº 25; na divisa | do Convento São José; deste deflete esquerda pela divisa citada até ponto nº 8, mencionado nas zonas CRI-I e Ri-I, deste deflete a dire numa extensão aproximada de 460,00 me até o ponto nº 9 na lateral estrada de Casa Branca-Mococê, daí deflete a esquerda e segue ex Ji reta passanso pelo ponto nº 17, até o ponto nº 10, descrito na zona RI-L e Rº-II, deste defleto & direita e segue paralela e & 40,00 mo. eixo da Rua Lina LePinheiro até o ponto nº 11, deate deflote a esqu da e segue em tinha reta pela divisa steriormente na zons R3=IIIs o ponto nº 12, nº Perímetro de Aglomeração Urbana, deste deflete a reita e segue pelo citado perímetro até o ponto inicéal nº Te ZE-Il-tem início no ponto nº 39 do eixo da ua Alexandre Cunalí e a 40,0% do eixo da Rus Cap. Miguel Ferreira, desto degue pelo eixo da Rua | xandre Cunalí e seu prolongamento, numa extensão aproximada de 730 m. até o ponto nº 40; daí deflete a esquerda até o ponto nº 41 no. xo da Avenida Brasil; deste deflete a esquerda, e segue pelo eixo Avenida Brasil ateó ponto nº 2; deste deflete & esquerda e segue | ralela a 40,00 me do cixo da Rua cap. Miguel Ferreira até o ponto cial nº 39 ZE-III-Ten início no ponto nº 45, no eixo do Ribeirão do Meio a 185,00 me jusante do eixo da Rua 7 de Setembro; deste segue na direção leste | ma extensão de 55,00 m. até o ponto nº 35; daí deflete a direita e linha parstela ao eixo da fututa Avenida Marginal até o ponto nº 3 situado a 110,00 m. do eixo da Rua João Ferraz de Siqueira, deste flete a esquerda e segue paralels a 110,00 m. dos eixos da rua Jos Ferraz de Siqueira e Avenida 4 até o ponto nº 97 no Perímetro de À meração Urbana; desto deflete a esquerda e segue pelo Perímetro,at ponto nº 43 no eixo do Ribeirão do Meio; deste deflete & esquerda segue pelo eixo citado, pessando pelo ponto nº 44 até o ponto inic nº 45 ZE-IV= Tem início no ponto nº 24 no perímetro de Aglomeração Urbana, des ponto em línhs paralela a 45,00 me do eixo da Rus Barão do Monte ' to até o ponto nº 23; deste deflete a direita e segue paralela e 50900 m. do eixo da Rua João Bento até o ponto nº 22; deste defle esquerda até o ponto nº 21 no prolongamento do eixo da Rua Cônego to e a 170,00 m aproximado do eixo do Córrego do Granito; deste | flete a direita o segue pelo prolongamento do citado eixo e poste mente a 80,00 m. paralola no eixo da Rus Aubertin Nogueira até o to nº 38 no Perímetro de Aglomeração Urbana, deste deflete a dire e segue pelo perímetro até o ponto inicial nº 24. Z1 — Tem início no ponto nº 44, no eixo do Ribeirão do Meio e no prole mento do eixo da Rus Antonio Carlos Seixas, deste ponto segue pe! beirão da direção da jusante, até o ponto nº 43, no Perímetro de meração Urbana, onde derlete a esquerda seguindo pelo citado peri tro até o ponto nº 1 no eixo às estrada Mococa-la jurá; deste def: a esquerda seguindo pelo eixo da estrade muma dístoncia aproxima 525,00 m. a esquerda seguindo em linha reta é passando pelo ponti 40 eté atingir o ponto inicial nº 44. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA CAPÍTULO VI Artigo 22º — I - II - WI - IV - V - VI = ESTADO DE SÃO PAULO " Nas zonas residenciais R1, sômente serao permítidos os seguint tes usosi= Prédios residenciais individuais sendo préibida a construçao — de mais de uma residencia ou habitação por lote, Ativídade economica do ler. Templos religiosos, exceto os provisórios, Escolas públicas ou particulares ministrando pelo menos um dos cursos regulares, Bibliotécas, museus, galerias de artes e outras instituições — culturais semelhantes, operadas sem fins lucrativos, Séde de campos de clubes sociais, esportivos ou recreativos, — praças de esportes, Joquei Clubes, áreas destinadas a esportes e recreação om geral, VII -— Usos rurais que compreendem somento o cultivo de vegatais, Artigo 23º — I - II - HI - IV - V - Nas zonas de expansão ZE, simente sorção permítidos os seóguin= tes usosi=- Todos os permitídos na zona Rl, Usos rurais em geral, Indústrias extratívas de produtos mineraiscvegetais, bem como as ind ústrias de transformação de tais produtos que necessite situar-se junto &s fontes da matéria prima, tais comos-—brita- mento e aparelhamento de pedras e mármores; beneficiamento ini- cinl de lenha, fibras vegetais, palhas, etc.; pequenas olsrias com instalações poucos mecanizadas, Hospitais, Casas de saúde, asilos, sanstórios, cadeias, orfana- tos, reformatórios, Torres, “túdios e instalações de estação de rádio s televisao, VI - Hotéis e motéis, estabelecimentos de tipo "drive-in", VII — Artigo B4º — Artigo 25º — Templos religiosos provisórios. Fics o executivo sutorizado s introduzir spbraçoes dentro das zonas a que se refere o artigo anterior (ZE) a medida que aque- las forem se definindo nos tendencias de ocupação, Nas zonas residenciais R2, sômente serão permítidos os seguin - tes usosi= Todos os permitidos nas zonas residenciais Ri, Hospitais inclusives os veterinários, sanatórios, casas de sad postos ds pusricultura, creches, prontos socorros, asilos, orfa- natos e reformatórios, Hotéis, motéis, pensõess Prédios residenciais que possuam mais de duas habitaçoes inclu- sive redidencias germinadas até o máximo de seis (6), Nas zonas residenciais R$ aínda serao permitidos os seguintes - usos, desde que localizados « menos de 40 mts (quarenta metros, ou mais de 300 mts. (tresentos metros)- medidos so longo de logz douros públicos- de usos já instalado e que conste de relaçao abaixo ou daquela estabelecida no $ 2º desde artigo:— Qualquer estabelecimento de comércio a varejo Gaseguíntes tipos de estabelecimentos de prestaçso de serviço:- Domina: af4ainaa da Pimirucaãa do nnaralhas a fnatalacncas donáÁ: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO cabelereiros, barbeiros, salões de beleza, tintursrias, lavanderias, engraxatos, III = Panificadoras $ 2º- Serão, ainda perimítiios os seguintes usos, desde que loculizados | menos de 60 mt. (sessenta metros) ou a mais de 600 mt. (seiscentos / metros) - medidos ao longo do logradouro público - de uso já insta- lado e que conste da relação abnixo:— I Bancos, escritórios, consultórios, sedes administrativas, de socie- dades, associações, companhias, fundações, congregações, sindicatos clubes o estabelecimentos similares, repartições públicas puramente burocrática, agência de distribuição de jornais é revistas, stúdios fotográficos, e serviço de cópias heliográficas e fotontáticas. II -iiscolas, que ministrem cursos não regulares, II -Oficinas em geral, pequenas indústrias o artesanatos, depósitos ar- mazens, estabelecimentos de comércio atacadista, garagem em geral, / agências de despachos de carges e encomendas, estabelecimentos des= tíinsdos a embalagens e acondicionamento de materiais e produtos, to- dos Gles mesmo sendo uso accessório desde que ocupem área construí- da total - inclusive edículas de uso accessírios igual ou ínferior/ a 300 mt2, (tresentos metros quadrados) IV - Postos de abastecimento de veículos, inclusíve com serviços do lava gem e reparação, V — Restaurantes, casas de chá, VI - Estação de corpo de bombeiro, postos e delegacios policiais. VII - Comitês políticos meramente adwinistratívos que não apresentem qual quer forma de propaganda, mesmo faixas com cartazes. Artigo 26º — Nas zonas residencisis Pslmente serão permítidos os seguintes usos 1 - Todos os permitidos nas zonas Ri e R2, resalvado entretanto o dispos to no Item VI deste artigos II - Todos os permitidos em condições especiais nas zonas residenciais 6 E discensados dessas condições, “ III — Agências funerárias e serviços de luto, IV - Cincmas, teuiros, auditórios, bibliotécas, museus, sédos sociais de clubes, salão de baile, bilhares, estabolocímentos de tipos "Drive-i V - Comitês políticos. VI - Oficinas, indústrias, estabelecimento de comércio atacadistas, arma zens, depósitos, garagens coletivas, terminais de agências de trana- portes e outros estabelecimentos símílares se apresentarem área cons truído igual ou inferior a 3,000 mt2. (tres mil metros quadrados ), ín- cluídos os usos accesséios e edícules, VII - Torres, e stúdios de estação de rádio e televisão, vIII - Presídios. IX - Auto-escolas, Artigo 87º - Nas zones couercgisis Cl, sômente serão permitidos os seguintes usos 1 = Templos religiosos. II - Residenciais e pensões desde que não localizados total ou parcialmer te no pavimento térreo com frente pars logradouro públicos UII = Atividades econômica do lar« Iv - Qualquer estabelecimento de comércio « varejo, comitês políticos, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO V- Os seguintes estabelecimentos de prestação de serviços cu arte- senatos: a) - Alfaistarias, lovanderias, tinturarias, barbeiros, cabele- reiros, salão de beleza, estúdios fotográficos, engraxates, co piadores heliográficos ou fotostáticose b) - Hotéis, cinemas, auditórios, teatros, clubes, noturnos, - boates, restaurantes dançantes, restaurantes, casa de chá, est dio de rádio e televisão, bilhares, galerias de arte, e) - Auto escolas, bancos, escritórios e consultório de profis: sionais liberais, sédes administrativas de companhia, sociedad: associação, gremios, síndicatos, fundaçoes, redações de jorani: revistas, repertições públicas, postos de delegacia de polícia, agências funerárias, e serviços de luto, agências do distribui. do jornais o revistaso VI - Os seguintes estabelecimentos de prestação de serviços,pequena: indústrias e artesanatos, desde que não localizados no pavimesnt térreo com frente para logradouros públicos; a) - pequenas oficinas de reparação de aparelhos e instalações mésticas - tais cono:- consertador de aparelho de rádio e TV, « ferros elétricos, geladeiras, liquidificadores, etce; encanado: eletrecístas, vidraceiros, etc. b) - pequenas oficinas, artesanatos ou indústrias onde predomi: o trabalho manual desde-que não empreguem mais que 5 (cinco) pe soss- inclusive os proprietários se nela trabalharem- taís com tipográfiss, encadernadores, fábrica do jóias, de pequenos arte fatos de metal, tocido, couro, madeira, etcs c) - Escolas de cursos não regulares com excessão de Auto-Escol VII — Garagens ou terrenos para estacionamento do veículos partículas exceto os coletívos ou de cargas VIII — Bíbliotécas, museus a outras instituições culturaís semelhante: IX = Escolses de cursos regulares, “ Artigo 28º- Nas zonas comerciais CR-l, samente serão permitidosios seguinte I = Todos os permitidos na zona RI- IX - Todos os permitidos no parágrafo primeiro no artigo 24º desta 1 e dispensáveis das condições especiais alí mencionadas, Artigo 20º Nas zonas comerciais CR2, somente serao permitodos os seguintes U305j= I — Todos os permitidos nas zonas R2, inclusive os sujeitos “ condi especiais e dispensáveis dela, II - Cinemis, teatros, auditórios, bibliotécas, museus, sóde sociais clubes, saloes de baile, auto-escolas,bilhares, Artigo 30º- Nas zonas exclusivamente industriais Z1, simente serão permitid os seguintes usos: I - Indústrias e oficinas ds qualquer natureza, resalvando o dispos nos artigos 19º e 20º desta leis II - Depósitos, armazens, estabelecimentos de comercio stucartasaa º usos similares nao mencionados nesta lei, III - Garagens coletivas, terminais rodoviárias inclusive as de agénc == a dA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA = T—= ESTADO DE SÃO PAULO VI - Estações de corpo de banbeiros o pronto socorrose 5 único - Os terrenos com área inferior a 1,000 m2, (mil metros quadrados localizados em zonas exclusívamento industriais, poderão ser cc siderados como pertencentes s zona residencial R3, nos seguinte casos: I - Se constituírem lotes originais de loteamento aprovado antes d data da publicação desta leis II - Se tiverem sido adquiridos e devidamente registrados antes da d ta da publicação desta leis CAPÍTULO VII Ocupação dos Lotes Artigo 31º — Em qualquer zona, 44 construções destinadas totalmente a uso re sidencial , não poderão ocupar área superior a 60% (sessenta pc cento) da área de lote, inclusive as edículas. é Artigo 32º - às construções comerciais de prestação de serviços e as parcial mente residenciais, ficarno swjeitas as seguintes taxas de ocur quo: 1 - Deverso observar o disposto no artigo anterior, quando Localiza da nas zonas residenciais Nº e R3, II - Não poderão ocupar área superior a 80% (oitenta por cento) da área de lotes localizados nas zonas comerciais CRI e CR2, III — Ficam dispensados daz observancia da taxa de ocupação, desde qu localizado na zona comercial Cl, Artigo 33º - As indústrias, depósitos, ermazens, oficinas, garagens coletiva e outros estabelecimentos semclhantes, qundo localizados nas zc nas residenciais R3, não poderão ocupar úrea superior a 80%(oi tenta por cento) da área do terreno, se esto tiver superfície 1 ferifor a 1.000 m2, (mil metros quadrados). & único - Sempre que o terreno apresente superior a 1,000 m2, (mil metros quadrados), as construções referidas neste artigo fícam dispens G . das das observâncias da taxa de ocupação desde que observem rec mínimo de frente de 4,00 mts. quatro metros),e récãos mínimos d 3,00 mts, (tres metros) com relação q cada uma das divisas de lc tes ressalvado, porem o disposto no item VI do artigo 26º-, Artigo 34 2 Em todos os lotes ressalvados o disposto nos artigos 35º, e 365 "ano 5 único do artigo 37º as construções deverão observar um recúo de frente de no mínimo 4,00 mts, (quatro metros), Artigo 35º — As construções localizadas nes zona comercial C-1, Fícam disper sadas de recúo de frente, Artigo 89º - A critério do executivo podom ser permitídas construções no ali nhamento, quando não residenciais e localizados nas vias parcia mente atingidas pela zona comercial C-1, S único - Esta permissão vigorará nos trechos das vias coupreendidas entr o limite do soma comercial C-l e a transversal mais próxima, qu esta cruze totalmente ou não a via considerada, Artigo 37º - Quassquer tipo de edifício a ser enstruílo na zona comercial C- e coeficiento de utilização nao poderá ser superior a G(seis). Parágrafo 1º-Nas outras zonas o cosficiente de utilização não poderá ser sur O DES 4, q [14 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 38º — No caso do artigo 397º e seu paragrafo 1º, a área reminsscente do lote computade no cálculo de coeficiente de utilização, - não poderá em caso de alienação ser utilizada para qualquer - típo de construção. ártigo 39º — Em todo sdifício, total wu parcialmente destinado a habitação coletiva, sempre que a área construida da parto residencial - exeder de 600 mt2, (seiscentos metrso quadrados)deverá ser - resalvada, dentro do lote, espaço destinado ao estacionamento de veículos, de uso exclusivo dos respectivos moradores, Parágrafo 1º-0 espaço a que alude este artigo deverá ter um área que per- mita o estacionamento do voículo para cada 500 mt2, (quinhen- tos metrso quadrado), ou fração de afes construida para fins resddencinis. Parágrafo 2º-No cálculo das areas residenciais serão computados os espaços destinados nos meios de circuálaçao, escadas, poços de eleva- dores o quaisquer outros de uso comum, excluindo-se a habita- ção do zelador, desde que bem caracterizada, ártigo 40º — Os espaços reservados ão estacionamento de veículos não ser-a. considerados como integrntes da área total construida, desde que destinado exclusivamente ao uso dos moradores do edifício ou das pessõas que nele trabálhem ou se destinem ao estabel e- cimentos nele instalados, Artigo 41º — Quando, em edifífio total cu parcialmente destinado a estabols Cimentos comercial ou de prestação de serviços, for reservada área específica para estacionamento de veículos dos usuários - daqueles estabelecimentos, observar-se-á o seguinte;- a) — as áreas máximas resultantes do cumprimento do disposto - no artigo 37º poderá ser acrescida uma qutra igual ao dobro de quels que for reservada para o estacionamento, sempre que este comportar mais de 5 (cinco) veículos; b) -a área assim acrescida deverá destinar-se à construção d estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços, Artigo 42º — À aprovação por parte ds Prefeitura Municipal, de projetos qu que incluam áreas destinadas ao estacionamento de veículos, ím plica na proíbição do uso qu exploração das mesmas para fínali dades diversas Jaquelas que estiverem indicadas naqueles projs tos. 5 único — As áreas mencionadas nesté artigo compreendem que só o espaço destinado so funcionamento pmprismente dito, como tambei aque- les que forem necessários a circulação e manobra dos veiculos, Artigo 43º - Nas zonas exclusivamente industriais I, as construções ficam - sujeitas as restrições abúíxo enumerados, exceto aquela que se destinem a portaria, cases de guarda, e uso semolhante, desde que fiques ísolados de outras construções:= I - Os edifícios ou conjuntos de edifícios que ocupem terreno cou área inferior a 10.000 mtê. (des mil metros quadrados) deverão observar recúos laterais e do fundos, de 3,00 mts(tres metros) no minimo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO III - Os edifícios ou conjuntos de edifícios que ocupem terreno co é superior a 30,000 mt2, (trínta mil metros quadrados) deverão ob var recúos laterais e do fundos de 7,00 (sets) metros no mínimo 9 único - Qualquer construção deverá observar um reco de frente de 8,00 1 (oito metros) no mínimo, Artigo 44º-i construçao de residencia na frente e nos fundos de um mesmo 1 só dorá permitida desde que observadas es seguintes disposiços I - Os terrenos correspondentes a cada construção deve ser nitidame delimitados, sendo que em cads um deverá obedecer a taxa ds cum ção de 60% (sessenta por cento), 11 — Às residencias devem tor acesso livre & independente no logrado: públ ico. III — À largura do acesso referido no ítem anterior será de no mínimo 1,50 mts, (um metro e cimenta centímetros) se o lote tiver ape! uma residencia no fundo e agrá acrescentada de 0,50 (cinquenta « tímetro) pura cada residencia, ze no lote houver mais de uma, 5 único — Jimente será permítida, no máximo construção de 3 (três) reside: ciss nos fundos de um mesmo lote, : CAPÍTULO VIII ! Disposiçoes Gerais Artigo 45º-Nos terrenos localizados nas zonas R2 a menos de 30 (trinta) met das linhas divisórias com a Zona Cl e com frente para vias inter tadas por essas linhas, podem splicar-se as regulamentações de U previstas para « Zona Cl visinha, Artigo 40º-Nos terrenos localizadas nas Zonas Rl a menos de 30 (trinta) met da linha divisória com a Zona Crl, o com frente para as vias int ceptadas por essas línhas, podem aplicar-se as regulamentações d Uso prevista pora a Zona CHI. Artigo 47ºy0s terrenos contíguos a indústrias, oficinas, armizens, depósito garagens coletivas, terninais de agências de transportes e à cut estabolecimentos simílares existentes untes da publicação desta e necessários “a ampliação de estabelocimentos ficam sujeitos Às regulamentações previstas para a Zona onde Bases estabelecimento situem, Artigo 48%-As exigôncias do área máxima de construção e distancia pára os U estipulados no item III do parágrafo 24º do Artigo 25º o no item do Artigo 26º não se aplicam nos terrenos que tenham sido adquir em data anterior a publicação desta lei e perfeitamente demonstr em nome da mesmo organização (firma) interessada na ntual utiliz do terreno, Artigo 499-0s nomes com que são caracterizados as vilas, loteamentos, Logru: ros públicos, etc., constantes nas descriçoss dos limites das Za: definidas no Artigo 21º desta lei, sao aqueles oficiais cu Gfiai quo figuram nos elementos contidos nos arquívos da Prefeitura Mu: cipal na data da elaboração da presente lei, À referência a tais mes, e feito exclusivamente com o objetivo da descrição das Zona. não implicando em reconhecimento oficialização de qualquer lograd. loteamento. ete.. nor narte da Prefaitnra (4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCI PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 50P — Nos processos de construção, reforma, ampliação, assim com queles que digam respeito a utilização de edifícios exterr em andumento na Prefeitura Municipal até a data da publica da presente lei, serão aplicadas a legislação anterior, Artigo 51º — Esta lei entrará em vigor na data da sus publicação, revog as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Mococa, 11 de Outubro de 1,969,- artes 1! = ds censtrações Pra wmllaçõed, avsla cum d Pre au oaitlni - em a terrenos, Clem njui tom he eterno aqui ontabo torsdam pára om N unia qu LOCALo cento de mid .” cemintactonto asas tm 9 pm a ds io inda pote E O RIA: oh o dtpa da E ca dot va não ap nb Miojo mm MilÍtto da E cetro ue a fim pari a quai hu Crosr mibligádonç, Esquilos Pirro se tá PR a e DR lp gi teragos dr Valuuiod, Rita nl dá du Una qpolam nor aprepaiss ea uspriies, teia Fome pd fi da residencimisy Floss ú e MUsUr, am muiaré Susto + Usa em sis come se predios porte do quesáda ua Lerrsba eolo ve vivia mi cudara vir «fé fóton O mada sara TE tpm Pç Luas tados emmerci o o Bad SALADA H qualquer Une Lecóimentr entotonta mts dais, da palil teação dia presas Lady cin ue meio dela, pataa m mitmerato om Laval au Too po o NR e DESA CU, peferemso tuto no Lug um aee E o quo, parto Mblgmédha oa erro ente se mind é 23 ue E. to pd lat do ltda pririotanto à posts roção desça Ini, rhreser Um sacard *, matr mami om fim da venpação ma Cm ça e porre ; . fe h “ uma açusalnIo É Na ee conboriimção + unico momaigprado prdasárais om tida, " pos uvas à qualonão Maria razão de berE : Uia É E a ! .* ts De e w x Va vas aro pemia es ni 1a ue ) tim edttleso; pe pg Ali. A ARS PA ço o quando, Wontimado o) scupado por varios uses difurauiva; nevivem dalvo pollo nec couniiurado primrtgal mm releçõe mas quirea, memplas: Ne qátflnio nem vários parimintas, apo o RÉrreo fnctimas da mt fedo prev anirtdao na niimbinião q eapeiAs à ea E Aémeinpo | = APIVIGAME ECONÔMICA DO Las fa ntiridado enodânita nerretdo por um su mus mebivo dn nsuma família, - mui vomedos nórunis WEINteirias vu ama residsucia, Lulepamientemento da gear Gus ndnpinções o cimt-que esta atividaia vejo copas de euuciltatr us qutabos Incimente fontzondo tá murnéia, h Erempivs ly ataitor de conturo de deva de cada, as aulas particulares dada no própria rontilioesa de profesaer) « renacitório mútiis eu dentário Iustg Lodo sh proprio revidência do protisaiamal) melão do snbolviratro ou antes Tê À 0 simples do euias insteleda nt monta predio posideneial nos que meia tralmlicm não É uutiCionta para sarastarina a atividade vcunduioa mm lar” Asnim ainda que se no frente eu nos fundos do residência Mo pros pristévio, pur o lino nele dnetaruisa, vão eerão eo! sidorados “etividnda anegonica mu lur* an minórice, MUnuaiea, crie lása pod ninsa, Worasariao; eltoso, MM . NI» CENSOS REMIANSE | sas equéles estineiresente smutidos por estndelscimentaa ufininia da cobsio ame Combi cursos pré-prisasioa, primario, secundário, nvcmal; hisinaimintoy agríonia + prio: VEN - CURSOS NÃO ILS tan aqueles nse mapiidos rotincirtumuto, par estabales ines ta peseLana te cnblnds tele cama cnresa fe dutilngratin, tnquigratta, dnaqé, re » Em to, Enanilia, pintura, costrelo, linguas, nutemestulas, vtec. a ExpiruLo 11 ds a, “ ” E sé A “ vital reieraques) ajunnay dqnálos ampaldoradas riguipéis, Ee at Os stillcjes, partes As edifícios uu terrenou que minjas usos » ado polerão mer mpllados ame notes? rofermaa astrutusats eu À tras capades do engatar nus duração matora!, solve para -evi | ' tas E integridade cÍnvem, mu no patfinzaro ne tevêmireos E om o o EMA 7 o O ad 4 RA, ua » brio Dobrado vês Mino mm Uomboêpia!, pur ceinicoy focimmeni mu rupBo malta de vsgt mm siga Invtalnções, rtp A mg A Dee peestriiho Ui GALME TIE aro cum tdo imo ces dum o ed ar . TRE] sa , as. priem mrtigo no ne walelervo qu quai de adiricior uTejundo "Uso so lgafcêrdo” que Farpas denirivalos am quod Inplilnções, eai paninto o cotocio, Mimiriudo de Mp tp, * “End or, emunileçdo su de mute Porpde ifestrditara Iincis ms rersenatras - dem na Viriato dd ant À o a as mal do “se & : rios O ea fra RIR dr SERA Ardiho 17 = Le reneriyava cab danino deves nepitulo nha mo-mil ren mese Migas mm ini sbnier o decnl imado nest mm Pagitimeinla dEG Do, etrram jo fugia iadias rui Évos entre Louis upertar a LM q! (ll moes sd aura Ian lo Po me o . dreige dl po u4 qutripias qu sure de no aqui cante mar veços mm ear juros PA | os Haia = ao» a aurtm feitas me moinr trequa nha pmbenda durerar Formosa MR TS, dem jp em idpanciiriima , ] o ! N vu Ebes Artigo Ut mia paspluioa uu Adi tTct om apresen imita epa to me Drondorto! qu [óres des) Picadas |Eequepia ves cabte) de cs0u Lopol 60 ua iuntaluções ex cortada de tribo dão att de ler frag Heard! om rm mas pederae mr ret end ro dna tras vem cáti its storrrância ns reruee e tazas io mcapações aqui previntáda d+ é h, * + “ . sed drtipr It ham aero prrmivida a mtilimaçõa de vilrinas A lis musa perr múLraa meter de cusbiçõe su prenagundas Palo retal Lentas UM at per malira ccenbmica - Eu Larg jo be modo Es La EN ETR será perl tda vom pequena placa criada va jurio toi ag o Capra. ti las , - Ate tos po PM emp Puiadita E Artigo Lito & qtilicamão do boté tente div iq VA viviam na probedio fal ficara sujaiia de reçuinmentação nte Mulonitina nesse rapltulas lo LP rd E mi para tela o jeto q reguimet ayão ba uia mANHA E Mesde tivo Mengo do ia aja vis Nro (o ia ted o by Ma intros menta antisa pára tato fina Pesa no fai Areia Data, mem ponashiiitdado de ton gdo -ontri atrançs de té t - Se aabes nu desne os que foi cividida o Tolo, usura preme arenosa e-lbradinra yaultoo vu poraivii idade da abrençõs do” eras, mstianta Latómmanio do Qudrtita do neves Legrailageno, mosmuirmm, Ma ol, pergõe utifimavel de terrena tou) sw inforinnio Not wi pad, 4 setros quadradas), be Ta Artigo 15% = Atuo mlab us ivete am que fel dividlos o minas Lota Aprelvo Litent poem são ti tisval de cortena Spualton cuperive » 41) mf (Riunnica mrtgos = iuetredor) o mpseme & Iogradatro poli icacim cons ihilidade do sitenção de tal uoevsm, niruvon da intuamanto su abertura de uevas- indiidanras, pres Ca tegadis nart cado vos Solnhy & Foqultmenis da da roopert tom Renas dee- de gor vecimmm mojn uxclunitunaen a infustsialo o, à ram artigo 14º - Quando cum dud ponta tár apelmaivementa indortriel, pelera ser chgureuda port todo a Jato a regulosentagão da nene menos musritoy 188 perto do, inte, conenda para tduatria Mpresentar aren tuterior * Se NON nº (eins mil nrtros quaitrades |, 1 Artigo Int - Novena nóvuso-porg apurado sai! aroso um que foi úvritião o mesma Jaé te, sem paacihi) Lindo da. eh do magia, mediasto 1a tamento um AbGEs tur de neves Legrudaontos é Aguenaniniia é parte ssuenis pura a India bebi árga tgoal vu cuperivo a E.Og0 ma (etuce mil metros quadradas )y, seriam sereads uu tudo w lote q eejuiamentação nrevinia poto 4 senil axolaniras mevte lidáatrisi, , A : o mi R o ta za Artigo ht . Aprosintanio nabas nu diodo om que sb! arrilido lota, nossos & Iiiriidnio ps púxtico mu possibilidade de mitenção do tal séqnuo, medianta Vo taniora tu ou alorimra de never Jogradanres, 4 pettaindo à parte niruugiêo pala pus axe Tusi cumes Endate ski Rrdo final om ampueloo 4 po000 ni? (rinite il metros quadrains), cork chnurrats, e ondk kros & recul meu do 404 ata a é b EEE drtigo DC = do atepontoões titetanias Aúuto ctpltnia aiinamas ums ja - ueintantos na abhS ds puilicação da pesvaulo Lei, o uno válidas pa ra o qua, por venda, doozenbramnio, o co a mamy visres a cum apiaduse - 1 DA cn ; o o oc estrear Corrs irei cê E] hrbigo 18 - Tm sois 06 augas, cum exceção iramento totustrsaso, pod são, eieritório ds Iroteltors Modo igubyGfinas dispanmasos ds migrar ata! + da presente has, robativrementa e ope o habitações das miiticimo mo - % , 1 P EMAGA Vito! = o do frenao SiINADAT HO deue ia, domptiintdad do prótina Aptindos + nrogetados um Tevrenos uum ares superiur a 10.006 mis (doa mit metros quadradas), segonds msterno cmerito ds Unidade de Visizmaçãs 17 = Go múltge Cmerciato 0 metres nossa típicos de Uulúnio do Viálnhioo na, qup vlarem a user parto integranto dos cosjuntos res ineuciaio mas, visuados né (tum Ldênio Artigas o r 1X =» 4 graúdos eoojuntos cemervinim, eisda que não integrados em iiliia vás de Vinlihiaça, prejutuios es mm úntos venjunto erquitetanies noite mus destinados 4 abrigar conslderóvel times de matábalocinantas de drum ela = prestáção 06 nerviços afptcos de Contra Cotmrniá!, tais domat los jas, escritórios, restanrastod, std,as à Wa do ques não mencionados menta Lat, tm tmelhantos am nemporóncia tua mencionados, o que fnjom tófalmnto à retina daquelos eommsato há Indoa me município tais vessi mm usina pidre-elótrica, ums cidade umiv nitário, usos públicos como matadiurao, reservatório ds fxuma, entação tocimmenio do água vu megóis, derijus Roslúgisas, vis, Enade que uses nas ves de relevante Lutecéupe vara « duninípão, pára « Entado ou pa « lnimas Vo lesanirada n diipeaço no aciigo 14, s2 entrutaras « edificios foume Lávelo o proviâsrico dogtizados « surigas qualquer urso, dada que naja nads preso puro eu remeções TuÊ promo podera nor recorado na code na rare tisação definitiva de laio oliticias ou entrotaras, po proibie nes senna am que po nituca, k artigo 10º = Bem projulvo des Gimponitivos da pretunia inhy na intúntrina, etísinas depósitos « entahalocimantas congiiares que, pele exivituda dodonyralya mtaraçem su poosim ntoroomm perias à puúdo, à vida, à intasridada Hfpi ok patrimônio de Lereniras, priscipaimento aquelas Local Lendas da que rem é incalimur-se foro das nomna fisclusivamento loduste tolo, hcnrõo | tos - Sagat turcsncão,! Lgualmesto, da mesma exigêeciaa ex tontinitr dy hAA ; 4a, proviquem exteseira quenttdudo de pá, tulipas, fungo, mes ebairo; Artigo D0r - Mes casos do Artigo antertvr, m Dretoitarh Munictyal reservam me dés o + demtgir quetoquer esctacerimentos relutivos à curas tocintionngram qõsa, metórias prio é virtros Mebiihos undos ia ntiridnics do metal +) o pereomaio ao emo to rias ado o ig 1 riculanitades ag ne inctmedo 4 RR uh bj » inunituagão doa cetalni brinca teem ds Toma me Miprasta frhana - + ” - ] drtigo 2% Puto os vtetros da presente ini, a doom da Expanans Urinnd delimitada “ ba fel taninipas TTE/GU, fioa Aivitita nas nona absiso domer iminedas, jom Limitom melão memincindos uno capas anstom que, dewiinaannte mubant tea, factm purio integrasia desta! q NR JS ENE TA TS E y dé qr | W l Ml — Tot dúlcio mo panto mê 29 afinado o MIO mo do uixs o rua op uia * 10,00m. da ctré dasca Vrasriáão Gomes denta pánia guino mas fhihum reimio os rizo da rum Foimciaoa fome À Cnpa Peltenio tecreta, mm uma É tânciu nprecisada de 4TUVDO a: até o pouté ut 10, ends iuileto n-dicol oseguláda purcieha ao clamam potura bus Mercinal wo Ulióicas do Meios 55,00, de memub, uuma Letância acrbrimedo de TROÇDO os 416 Woeantra puta ne LTr del detlato o direlga em lrnto rotacato o punto nda E “ral dicelinoda vio Cadm firansmallaanas; dente ponto vir ditas ta daga de pole Intoral da entr, citada, atê o pantá ar 4, incalbmado à TO “onntas do eixo da rem Pés Ambrilacas destro penis dafiato m ciroitas nam e Linho reta ciê o pente inivhal nt sos pa a Lonha WeSTOTIA já RD 4 Em . us reta pnlrio no qunto ut no cimo de At, Drasti, aliada, Me a rum dique Ferreiros desta mente aspue parnicia mo mito do qus ? ends. >triemendgapmnlge o lo gel dutiate de vit, emguérido am Tinia rota sms a são da nnrst, dz T30,00m, até o ponta nt 40, onde definia « direito vog de ea Viana reta, niá é pauta st 44 mítundo to iujeraseção da «ixo fo | bosrôo: de Meso, aum é prolongudento do elim do col Astasis nóis, des ' punto det] oro a-dlral ta mogulado palh eixo de Ribeirãs uiis vutennõo Tu N apvealmaliviata 870,00 mo até O porto 41, dal dntinio m atrai mpi do as altmado 4 DE,0O modo alus du hr, Macgino! preso! costa du megue parniela mo nixe dbqiitado AX, MES o priim cd a0,00 m auivo do ixo da tum 7 de detanfroç nisto dot lota) , 2+ sósia, ntá w ponte nf) atuado q DE tlm, de eixo dá ilus Capo José Goo mes, BRL e A 0 ré Ca, Jos Gemsn, aid a pente dO, mituad o 10,00 m; le sig da pis Prancioeo Musa, '= emdo vira & direita ed o ponte mt DU Ivculiamio à 80,00 m, do vixe da qua Copo Jose Gomew) dal dutinto a euquerda até q poste ni 4 ua jntepdl da ao tr, Cass Vranco lisos, devia daficto 4 difniis coguisdo pria divino all de vesrecia São Soud, né o polbo in? ES endo daticto novuntnio a direita, » names! parnbato » m D5,0M um, do aixs dá rua Caps Mao) Ferrmira, até 4 — porta nt à ettundo no dtss de rum Col, Conta furvira; docto ponto detínia = emasria, saguinds pojs «ixo dn res Col Conta Pereira, avó o penta juto Elut nt Euo * Ts Início ne gente no 40 vitunio um turerusagão lua ciros du rua Conga = Mente, ndo rotirago de Grúnito; dente palito segue polo sixs da rua é mis o ptniocgemento mund diptâncim do aprasims tamento LIU,WU me nto o pente nf -, 2), dul vira a dárvito seguindo wu linha rota até wu ponto Ef, eltuado à = CO,O6s de eixo da tus doa lento, emis dofista a direita « nogub paralelas mente a rum Jada lento aid « pente nf SE, ejimado « 45 (ex, de cime de rua Marão de Mapia Santo; Gosto detlcto é sequerda + negus sersiela no size da citada res ntã o porto nt De, nStunda mo Perímetro de Agiumeração Urbana, decta ponto dallópes diróito seguludo polo Perímetro vituda nté o posto m My una dotinto & Miraita anguinio parsiola q x 40,006. do mino da ima Ca renal Diogo, até o pesto Ji, dante gutota a saquesto, + segno pralela, + * 40, do cimo da rha Goi, Com até e ponto né 14/cuié detinio a tireita, é tegue parcleia o + 40,00m, do nino da rua Jesquim Curtodis Dias mãe ponto ut 13 dente Ustista É enquerdo, o aogua paraisia o x 40,00 do aiss dx rum Lina Ly Pinheiro, Atô « ponto mt 1, dente ponto defloto à direita es Linha reta ums Jlotência aprox, de DIS, Ulbu, até puto ME UT, denia punto definia q dirulta o mugue paralela o q NS Mis, du iss da Av, Marginal projetuds bo Nlbairãs de luis, 046 a ponto né 14, endo fnfiote » direito, veguinda paralela e w BUçb mo do eixo da rua Capo Po Mundo Barra te ntóo polo nt ih, dente deilota à coquenda » ecque prraluta a o Bh,00m dh atum Arado 1d iii 4 Maloo 04É 1 photo DO ade Mt, a BONAS BEDINEA LATO 33 , À a" , tem inlrio no ponte nº ) altuado qo Prelmctro do Aglom reação Tribams, o sho sh dm metiradordlrema - Fa jura detir ponto eogue pelas cizas dá citada nom tonda o da dr, Brasil, nto a pantant 3 , umis detinto m direlta, me qua porujoia o 40,00 me do eixo da reuting, Miguel Forreira, até “ponto nt 4; lsata jante defivio n dirvita, meguindo prin divica sul ma vilm fio Jur talemen, ira rr o A, daí detida dbteltas atá « posta OTRA PE Po à ate nto e ponta mit om horima hem ja hgl emeraçõeç Urianai saia (AUiata HM relta o coque polo Nobimitro, uia w poarto intelob mb dos). + he tes - tertaleteno pantt GUADP oi linda po invortanção, dos sina dá rumsihmes 1 here de purrepecne Granito, dnotá pónto maio ele clem ca 'esrmogo na - nfrrjeê de jusmniss uid 8 penta ul Shy desta quanta datigte * direita, a par cparalado dA tdo dg tm da Ave binry iodd Pede miuyirão de Meio, ns enente at Neg ondeifetlolo à dpteita rraui ndo prreieia e 10, bias e nos elzod du rom Sata cieerms de Diquebrs, ida ha ds até o meta nb 8! ne perfmatos da Agimmerigõão Urtana, durta Qeriots a dirmiia orquinto pao De vino lite, AUS q quanto nt Br dal dutinto m ALesi tn, dueto parelsis 6 E - ue go. do siso da rue jo hulorido Mirra, vm extenana nro ima de Tot alto Apud ueriota Tusiramente » enquerda, seguindo pela prado namo lda sina do rua Cônego Nenbeg ab porta abr 6! ADS abel Es it= toa tinfeso no posta nd TO eitaado no Iurimetro ds Agimeraçao Drama, * E “o avi io cetas da pa Does Pediu cin Inienai âneta puto ei polo Portus Ur am uma Aintâneta agree, de Jun] mag aim a pontr nt 1% mude detleta, sá Vin reraçia sditeddas MAS /6 mento u8 1) stiquda m 40rom a do nize da ras Mini Do Puniatra od LDO IUOS, 0 O qr da sumo da rum Medo 4. pephor WaiMouao dal tuíinio »sinéria o preta parsinim, e a atm, de cida do rom Lita Lo Peito nro o nento nf Io, ol dutleto u esquerda, ve uutndia om Fisher tas PAi nto vida ta rd Lis by FiMNVi TOS, aa o ponto dd tusta pente daricto 8 direitas anne memelsis * quçdo mu da lua ria rm dimguio Cubiotio Ult ato dó panum ut fdp otá astie ta a sequer uk, + vegue parsiaia + e MUS, dy eLqo dk rum Colo Cervh! ass nte u pro taiou dig deoto mol ToN A ALrAIMO 4 nenem pará inda O Ab, me th dias da + o. Dropv crê é ponto ISSA Mol 0) q ado Ur TA LO lit - ua dnfely da neste int 07) rimuado po nino da ruá Aifaraá redrsus e dpi » testo do rizé de ra Pralicipeo Ilnmoar, benta perita um b . alas, nto “ ponto nf BA; Sento detléto a lireltas 4 segue parvinio PR | a dá crua o ADS ia AG 0 reto 9 cagando qa Intaenk do, netrado inca Uueca, docra ponto defisha qveanto + pegue parei rinconta | pissiúmlo mta à queuga ut Blyliicata deito jo pre rio aouegue carulejo a SEslas no cont SM PM Sin in imnát, nto pena Insebal mm 1; Ee Emas tr subo anipaato TRE aderem sho do ba dA ri A Meute Mietés « Ca umfe tiro da sul Antuito Lrlnkmrds dante ongia rasa teia a 46,00 used rim tenção dp Mondo Santa add tica AS Sohos foti nda IA item dedos oratinha o mm pit tuas Do quina a cima, Astor rrho Pet etunasy mt a meereu? hi dente derinto 4 direita a aaqua parnláia s Ati bim o px o WU IGÓ mo do Gian, Mm Ru ANMAAÃA Crintavia, Ata emas MENS ana apos * - = APR A Pg 1 PA aerea qa Dt mosto do rue Visgagta dnclica Drmuio, nesta coque pavniala DR RD OQme da ve am rue Viaçiidoy de Dis Deuce, atê a pepra ot By deste detinha a dir memo parnigid o 40 Mo, do mins do rua famalao Crúma nto é qua mo DA detta Estlata “ ticeita e nogiir, repelmia m SU sinano atss da cas Sel, DI ttF = ponte nf 5%) dedto defiato m dirmith m fegue joreioia à Hiçlilim, de mo um rio doam do nuno are mipmato imbnia) nº Sima E. ] do a Toe pulo De nd punto nl BD, uu Les do pILetris dymeta, dé DOMUS jura ds eisa do rum T de Gaiolas, Wenie sesius na Vireçãs pero vino prteinda des Om, to a pondo nl DE tato daria dO 0 dies ita A sui páretela q Nº mca do arzs do Enticra Rr, MargihaV do ribeirão cedro, eb E penta ne TO porsendn julom penosa nºe Mo MO dai vetirto * dfrelfa e reis pesa teta At, Oomy de eta dn rua Cano Poldunia Tarnone wa mopento nº +01 onto dnfi Molireite «e enfia parsieia mo QNçUO nu, dese ina iba rom Dr ines Fuced, ato friia ME DL, Emule defeito u direita o segue narainia « niçinhar do aise d rot Tg oê DMI SÁCIA, Mit é pacto ué DT, dal dorists 4 pequeno, v megeu pá tam re RR E . aee eee . 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SD Dr dd Fa Vi Sad o À. a" dsdda é da E SW 1 » qualqmer netamelogimento do eguirulo o are jre aapul EA 1 sds veguintos tipos dg putadelecimenta de prostuçõo da afivicaos, Ç Ioquenta ntisinas de reparação de aparcíhos u insiajações donsutions this do= mos nenvevindaras do aparelhos de rádio, trLevigão « wiltuino, torres elétri- cos, eoindniras o entrar aparsibas fomtelicos, usconadaras, clerrictalas, vi arureires, elos, eprsteiroa) enbetoreiros, bertoiras, saléve de bolero, tinta qmrina, leqnndoriaa, engrasoinas + gr | MU - Pai tevuterans À qm — Seria, ainda poroléidos on caguintos usem, desde io Lecetieelos Emma ds ué so mta, (asanonta qnlran), ou a mais de nOlcia (uesscanimo riram) « madidas ne longo do Logralonro pentes m de nas ja Instalado p que renato da rolequs almize : ; 1 «fancon, socritória, eonsaltórica, entes aúminintrativas de venioimica, dE p winçios, <opaniiaa, funtações, congregações aimticntas, ciubtem escabelec) mautsa aluilarvos rapartições pabliras pormenia buroerôticas, agunabas dom distrituição do Jorualo + revisina, ontmtica totógróticos, eerrigua de cépine belisgráricas, fotentáticas, Ê li Esesité que minivires curnos não roquiarsa, Ho Oricinth mm geral, pequenas ludúscrsas « driananaias, daperiiod, ATUERANA, “E iuliciscimentrs dó domireio Gldindinto, qursgrus em geral, agóunina dá dompa— elos dulmargas = entomaninc, antainiocimenisa destlundos + mohalages » psandi " uleumenta do metoriato à prçdnino, Lolns Clos mena antiis Litto amessariá Gus no vivo mêupes CrOM gens temido total - imrtnalro edienido 4 Usa Ansesnórico = tumas va Laturdor o OD MA (trocentas meiroa mutiiradss Jo e [la Foston ts nhastos imeitoa de qulinios; Lanldnivo nom serviços dx lemigem fam “ Ve hestnnruntos, Gaats dé Chã, Vi» liniação lo carpa de hothsiros, postes q delegacias paliniaio, VileComiiõe pelítinaa mecmenio wbnintotcat ires nm nho aprerentas qualquer fora de rrepagusas, gemas Ciixas nm coriasas, in À y Antigo 364 — Nus tunas fevidentinio MZ vimento aevão permitidos 06 meghinicê puada Le Todos ne pernitiitos quo Runas NI o US ressalvado antrptanto a memata pa Cam VI dôria artigos - TR r : 1a Todos sa perei tidos su condições nopaniale mas Sonno Des! ionninio Mb MK 0 dis Lt Agóne tos runerapico elsarvigos de Lito, Ao Cínecas, teatros, euditerioa, uiblé umano, nodes aucinis de minina, eeião dé bello, bilhmres, entabsios do bjo Metraeiot, | Co tmitõão polítinua, D+ Lécimestas sisilaces ae apresentaram xe. consteulia ligue! vo iufariar & A 00h a8 (foro mi) mptrom quadrado), toi nsda e se loss Ao posse PO q bio uuleas anitos , na - ae Bom e ogitoa qui = Nervos = notulior do cotações à and e a eu VIII » Peesidiga. E e qu, É Bs dujusavtelam o vu t Arda Mo as Tonto Contrelado CJ, nimenta porão permitidos vo Nó puintos noa66 1 = fomplar rel igissaas sa Mm = Rasidanéiuia w jutisõos domdo que cão ioruttendas total aq parclelmenta mo nastaist arcos tem tesoto para urradenro cao EU = dlrórimico Souiinies ne MPs Wo Us iquer entutbrincimenta fe emsavule q cervir) nsui tão paliticass DE Me esquintos entabaimelmenias Za prastagas de anrvigea su artesanatos e) sitelalaríum, tavandorias, Lautoratint, imdisirah, nabsirreivod,” “gado do vejeia, entudios tategrétinas, vogripa tos, cupladumes betidgriticas Aponta y mudo Caiado; Lemtrer, wlahemçiainemes, Usain, + njasrattass ass do chhy antiudios do rádio é meados es « expaultêvics do protisajudato Uibe— me, nocsndndcas nessilaçãos Nr jurmeta mo revintas, repartim, E ci Inmeririsa oe Blesrat RR Cube ares ana pila see qu de delegaasas À tervitos PRRTTE Beneias de diatrsbatção VI o tim adjpiiintos né tubo Lao Lucutus the urentaçãa le Rerrigua, Ji ccurtosnários, Honda qua jim Local imuima Hm pavio 1a páartee ces frente e tógrmtentos piniituas “) requenes ctirinãa xo cepevação de na ver a |aé ta ações . Lado comes contortadas 64 aparelho de vaia t4, do fortêm else itaoo Laquiáir Lendateno Cit os HNCADAGHCOSS, eletrltintato roma “ias ti Poquando silo puda, artamanat ea AM insietriha, ado qrerndlai vm à Urabelho emma! duuitu que ska qnaraguem pais srmo * penca] perenoo, - Lholushoa + ga puniriéLésiçà 00 nela nrabaibarum — SALA meme! sipegrea fina ponta , Ultees, Fábia delay a vornao a de ada io E cão Er dnooad - apê am y novelas db made não coquinvrr <om ercovaso ria MET SANANOS Er e Sarageo eu serrada pira netorimmrteaio do rulcuios partimal ntesp - À e. celelites as de dsraés NTE o Bibi totócos, unsma « sútras vieron nto pe pemmitiantass DD “f nalaa MS E oro = a Á e Nils poderão aenpár dem amparar o US leliouta rrctgto Ta da do to ul Vosabi sagna cas iguhd Conor seda UN o tas El - Fisem Giopianates Qua vhservlacia da tasa, do quopaçãs. sá que Tento dos ai Seta ponho! 0, netigo 397 — do indúsizas; aipisitço, nrmmoena, eíininoo, gurtqoo colótivas, q aninho. ioubbricianedho qaibl natos DA sáio Shoa) idas: SAS fogos OSC, &, não poderão couger área uuperior o DUM (aitonto por cesto) da úrmedo terreno, np onto tiver suporfício Inleriwr a 1.000 ml [ni meira quadrms * dos) fuínico - or ed RS a 1.000 wS (ui! metros quetso ha), am nocntruções reteridas Mésto svtiço ficum divponsadão da sbegrvdo A exe da taza do oupação úmedo quê siaurvem roca mínimo do fronte da 4,00 nus. (quatro metres), o rosúos ulminos se 8,00 min, (iris melgoa) com reis qão wcuis ums dos llirinas de Toto, nosonivndo, porto o cinporta nó Ltam + Vi da wvrtiga ME, : artigo SAC = mm tados nu Inída, Posapirais m Minuento mus nrligem NOT, o SMA, amo fd aq de artigo NTE a construções deverko nlucrver um revio de fegatm de ma mlmimo 4 vou tnamtra metros) to dio + EE o na o OO » As cunvtrações Eosálinados una Tot Eoseratai Eis tirem Utopanaadas da + nrtigo eus de frentes * e à mridão 56» A criticto de Exernílvo, podes ses ptuiltidas constençõss ie dl iabeuaats, animado cão revidanelais o Inónilundas mas vino pare lalmenie eg Faia “comigo ENA e E quios Tosa qollicto eigortod os tRpiigd dé rias eompronndsgns mm e do Sono Camtrala) EI e x tranavoenel mio prócica, quer seta 2 patio STO» Quaimquer tips de malticio a sor pemstrelão ne Tong Cmereini En, clave do astlinação vãs polar her her nugeriar o à (ueisk + Iarágreto itrims vetres Routpro eustictente de ntilineçãs mis rodar eme qa tadta de Veragente Bainiondemes come sustinianto-de vipiização para us ats ita og cp aa odeia Ted rr o o é ri Cdr 4h: À qu ant = fico Barca Tg lusivênculs liltue ir Laio 1, ee censtrações fLeguimaiel las | cast? "y emeria mquo Lam, que qe Matigea a portario br (Rn a dd e . Wa nditscfos qe eg terrmha com res tdt: mir astros quadradas), devpres bee sda 35 ta de a.bu (trds metoso) om ntíntigos de mditinioa que conspes terreno e vem ár am “'do mtl menioa' clserear recusa Lutereio é de fumlsa, de Dj ta, ( tros), us mínimo, NM à Os daiTÍnios ouibojentos de mditícios Gus coupé Correu puá Área mago risr 4 20,004 vristta ati metros iuadendos), deveria abenrrar cortes intorsio w da. 10d To00 mia, (ante muicon), no aliimms devteh sbanrrer ms roviio do frmuta de E,00 mia, (ai metrea), q mrtigo 44? - À esovirução Mire se me rente é mos fundem do vm meme Vols nó é Tê permitida, e vuse valas aa amguintos ilinpesiçhess , Da EA o É A to é dio nos (a b o la, A , | ” 1 - ha ronidanelunhoron tar ecsesa livra * Indegeutenta na Logradouro púbi o CL = lorgua de Mimoso reterhos ua [tou auberiar asrá, de do alitos da 1,3 um cobro w dlnguenea conticelrue) me 6 Jele Livar epanos sui Mo funda, 0 jm nironnantado ts CybQnicinguenta rent bm tao) tá rensdênais, o ne Lobo Duas maio do mi, , RE - Misto agrá prattito, 2a mírico conntroção do rgeliTanipo soa fa toa do cut usd Noto, ad capifues OM De: bio . ' E “. ertiga 40 = Hyr iertomag Iocei Inúos nam Tamms ESG memso do (Vriata) metede dam Linho divigeits tem a Zoná Gl q com fronte para vias enterteptudda ad essas Gu | sig iam o 1 lana de Ure | ; eum Ch, vinha, + Axo 1 ça | ARA | O La MA LM