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norma nº 837/1969

Tipo Lei
Número / Ano 837 / 1969
Date 1969-10-10
EmentaAS CONSTRUÇÕES, REFORMAS, AMPLIAÇÕES ASSIM COMO A UTILIZAÇÃO DE EDIFÍCIOS E TERRENOS, FICAM SUJEITAS AS EXPOSIÇÕES AQUI ESTABELECIDAS PARA AS ZONAS OU LOCAIS ONDE SE SITUEM.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO E ",
LEI DE Dem
FRANCISCO COELHO DE MORAIS,Prefeito Muni-
cipal de Mococa, no uso das atribuiçoes que lhe são
conferidas por lei, À
FAZ SABER quea Câmara Municipal
de Mococa, aprovou e ele sanciona e promulga a seguia
te leii—
CAPÍTULO I
Disposições 1 im a
Artigo 1º — As construções, reformas, ampliações assim como a utitização de
edifícios e terrenos, ficam sujeitas ns exposições aquí estabele
cidas para as zonas o: locais onde se situem,
Artigo 2º - Pars todos os efeitos da presente lei, ficam adotados as seguin-
tes definições:=
I = USO DE EDIFÍCIO OU TERRENO
É o tipo de atividade, econômicos cu não, que se aloja um edifí—
cio ou terreno, ou o fim para o qual são esses utilizados,
Exemplos:- Fábrica de laticínios, loja de armarinhos, parque de
díversoss, garagens de veículos, etc,
Os usos podem ser agrupados em espécies, tais como, industriais,
comerciais, residenciais, etC....
O vocábulo "USO" se refere tanto so uso es sÍ, como ao prédio,pa;
te de predio ou terreno onde se aloja ou poderá a vir alojar-sey
II - USO EM DESACONDO
É qualquer uso legalmente oxístente até n data da publicação de
presentelei, mas que em razão dela passou a situar-se eu local &
zona onde é proibido,
A locução "USO EM DESACONDO", refere-se tanto no uso em sí, como
o prédio, parte do prédio ou terreno onde se aloja.
III - OCUPAÇÃO EM DESACORDO
" Um edifício, pré-existente a publicação desta leí apresente “Oca
paçao em Desacordo", quando possus recuos cu taxas ds ocnpáção —
em discordância como seus dispositivos,
IV - USO ACESSÓRIO
É o uso subordinado « vutro, considerado principal, em cuja fun-
ção exíste e sem o qual não teria razao de ser,
Exemplor- À moradias de um vígia ou zelador de ums fábricafuso a-
cessório, residência, e uso principal-industrial).
V- USO MISTO
Um edifício, parte de edifício ou terreno será considerado de —
uso misto quando destinaodo ou ocupado por varios usos diferen
tes, nenhum déles pode ser considerado princípal em relação nos
outros,
Exemplos:- Um edifício com varios pavimentos sendo térreo desti-
nado ou utilizado por comercio, a sobrelojas por escritórios e —
os demais por residências,
VI — ATIVIDADE ECONOMICA DO LAR
É a atividade econômica exercida por um pu mais da mesma família,
nos camodos normais existentes cm ma residencia. indanendantamar
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Mm
constituir um estabelecimento destacado da moradias
Exeuplo:= lu atelier de costuras da dona de casa: as aJulas partic
lares dade na própria residência do professor; o consultório médi
ou dentário o instalado na própria residência do profissional; se
de cabelereiro ou manicure.
O símpies feto de estar instalado no mosmo prédio residencial dos
que nela trabJalham não é suficiente para caracterizar à "ativids
econômica do ler", Assim ainda que se localizem na fronte ou nos
fundos de residência do proprietário, por constituírem estabelec/
mentos dela destacados, não serão considerados "atividade econômi
no lar" os empórios, açougues, ofícinas mecânicas, mercearias, ef
VII - CURSOS REGUJARES
São aqueles rotineiramente mantidos por estabelecimentos oficiais
de ensino, Como:- Cursos Pré-Primários, Primário, Secundário ,Norr
Industrial, agrícola e superior.
VIII - CURSOS NÃO REGULARES
São aqueles não mantidos rotineiramente, por estabelecimentos ofi
ais de ensino, tais como; curso de datilografia, taquigrafis, dar
música e canto, desenho, píntura, comércio, línguas, alto-escola,
CAPÍTULO II
Da regulamentação dos usos
Artigo 3º - Salvo disposição em contrário, as regulamentações de uso prevíst:
neste capítulo referem-se, apenas, aqueles considerados principa/
Artigo 4º —- Os edifícios, partes de edifícios ou terrenos que alojam uso em «
sacêrdo não poderão ser aplicados nem sofrer reformas estruturais
quaisquer outras copszes de sumenter sua duração natural, salvo |;
ra evitar perigo à vida, a integridade física ou ao patrimônio ds
terceiroso
Artigo 5º - Deixando um (Uso em Desacôrdo), por mudança, fechamento ou razão
melhante vagas as suas instalações, as mesmas só poderão ser ocu
das por um Uso permitido por esta lei para a zona onde ela se si:
Artigo 6º — Os edifícios ou parte de edifícios alojundo “Uso em Desacôrdo", «
* foram danificadas nas suas instalações, equipamento « estoque em
tude de incêndio, inundação ou de outra fôrça destruidora, podori
ser recom-construídas para serem ocupadas sômente pelo mesmo Uso
Desacôrdo.
Artigo 7º - As restrições constantes deste capítulo não se aplicam a os “Uso
Desacôrdo”, localizados nas zonas resídenciais R3, o as indústri:
já instaladas com área construída superior a 1,000 mi2. (mil met:
quadrados ).
Artigo 8º - 0s edifícios ou parte de edifícios que npresontem “Ocupação em D
côrdo" poderão sofrer reformas e ampliações.
$ único - As ampliações a sor feitas no andar térreo não poderão agravar r
cúos ou taxas de ocupações em desacôrdos,
Artigo 9º — Os edifícios ou parte de edifícios apresentando "Ocupação em Des:
côrdo" que forem danificados em mais de 60% (sessenta por cento);
valôr total de suas instalações em virtude de incendio, inundaçõ
e de outra fôrça destruidora não poderão ser reconstruídas ou re
mada sem estrita observância dos recúos c taxas de Ocupações aqu
previstas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 10º - Não será permitida a utílizago de vitrínes e de quaisquer ou
meios de exibição ou propaganda, dos produtos resultantes de
vidade economicos do lar,
9 único = Stmente será permitida um pequena placa afixada nº parede ex
ns do edifício, À
CAPITULO III
Artigo 11º - 4 utilização de lote ínterceptado pela línhs divisória entre
as zonas previstas na presente lei ficará sujucitas aos crit
de regulamentação estabelecidos nesto capítulo,
Artigo 12? — Poderá prevalecer pars todo o lote « regulamentação menos re
ta, desde que nenhuma delas exclusivamente industrial:
I - Se houver acesse para apenas uma das áreas em que foi dí
da o mesmo lote, sem possibilidade de obtenção de outro atra
Pp, de loteamento ou abertura de noves logradouros,
II - Se ambas as áreas em que foi dividido o lote embora apr:
tando acesso a logradouro público cu possibilidade de obtençé
de tal acesso, mediante Loteamento ou abertura de novos 1ogr:
ros, possuírem, de persí, porção utilizadu de terreno igual |
inferior a 300 (tresentos metros quadrados),
Artigo 13º — Quando ambas as dreas em que foi divídivo o mesmo lote apres:
rem porção utilizável de terreno igual ou superior a 300 (tr:
tos metros quadrados) e ucesso a logradouro público ou pessil
dade de obtenção de tal acesso, atravez de loteamento qu aber
ra de novos logradouros, prevalecerá para cada uma deles, a +
lamentação ds respectiva zona, desde que nenhuma seja exclusi
Artigo 14º — Quando uma das zonas for exclusivamente industrial, poderá ze
observada para todo o lote a regulamentação da zona menos res
ta, se a parte do lote, zonsada para industria apresentar áre
w inferifor a 5.000 (cinco mil metros quadrado),
Artigo 15º - Havendo acesso para apenss ums da áreas em que foi dtvídico «
mesmo lote, sem possibilidade de obtenção de outro, mediante
teamento ou abertura de novos logradouros e apresentado « par
zonsada para industria, áreas igual cu superior a 5,000 (cinco
mil metros quadrados), será observada em todo lote a regulame
ção prevista para a zona exclusivamente industríal,
Artigo 16º - Apresentado ambas as areas em que fei dividido o lote, acesso
logradouros público ou possibilidade de obtenção de tal acess
mediante loteamento cu abertura de novos logradouros e possuí
o parte abrangida pels zona exclusivamente industrial área ig
ou superior a 5.000 (cínco mil metros quudrados), será observ
em cada áreu a regulamentação prevista para respectiva zona
Artigo 17º - As disposições constantes deste capítulo aplicam-se sos lotes
taís como existentes na dota da publicação da presente lei, e
serão válidas para os que, por venda, desmembramento, loteame:
ou quaisquer outras formas vierem a ser criadas,
capfema ty
1 -
HI -
Artigo 19º —
S único -
Artigo 20º =
faprriTa v
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ESTADO DE SÃO PAULO
Os grandes conjuntos residencíais, constituídos de prédios |
lados é projetados eu terrenos cos áreas superior « 10.000 (
mil metros quadrado), segundo o moderno conceito de unided:
de visinhanças
Os núgicos comerciais ou outros usos típicos de unidade de '
sinhança, que vierem a fazer parte integranto dos conjuntos
sidonciais menciondos no Item I dêste artigos
Os grandes conjuntos residenciais aínda que não integrados
unidado de vizinhança projetados em um único cenjunto arqui
tônico desãds que destinado à abrigar considerado número de.
tabelecimento de comércio e prestação de serviços típicos d
centro comercial, tais como:-lojas, escritórios, restaurant
etc.
Os usos não mencionados nesta loí, nem semolhantos ou compa.
veis aos mencionados, o que fujam totalmente a rotina daque
e comumente instalados no município tais como:;-mma usina há
elétrica, uma cidade umiversítária, uso público, como matad
ro, reservatório de água, estação de tratamento de água e
to, de jardins zoológicos, etc. desde que esses usos seja.
lovante interesse para o município, para o estado ou para &
Uniãos
Ressalvados o disposto no artigo 19º, as estruturase ediffc
desmontáveis e provisrios destinados à abrigar qualquer uso
desde que soja fixado preso para a sus remoção, Tal prazo p
ré ser renovado mas cada concessão não poderá ser superior
(dois) anos. im nenhuma hipótese tolerar-se-á fimação defi
va de taís edifícios ou estrutras, se proibisdos nas zonas
que se sítuems
Sem prejuizo dos dispositivos da pfesento loi, às indústria
oficinas, depósitos e estabelecimentos congeneres quo, pela
vídade desenvolvida ofereçam ou possam oferecer perígo a 5
a vida, integridade física ou patrimônio de terceiros prici
mente aquelas localizadas ou que vierem a localizar-se fora
zonas exclusivamento índustríais, ficarão sujeitas as exigê
excepcionais.
Sujeítar-so-ão, igualmente, as mesmas exigências as indústr
oficinas, depósitos ou estabelocímentos congencres, que pel
atividade desenvolvida provoquen excessiva quantidade de pó
fuligem, fumaça, uau cheiro, ruídos, trepidações, clarões
quáisquer outros incomódos.
Nos casos do artigo anterior a Prefeitura Munícipal, reserv
no díreito de éxigir quyíaquer esclarecimentos relativo à «
terímticas, operações, matérias primas o outros detalhes 1í
dos as atividades de estabelecimentos é vem assim determina
a) - Medídes excepcionais de precaução que visem anular ou
minuir a peruculosidade, nocividade ou incomôdo;
b) = À localização dos estabelecimentos fora da zona de exp
são urbana,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO =
Artigo 21º —- Pars os efeitos na presente lei, a áres de expansão urbana del
metada pela Leí Municipal 775/69, fica dividida nas zonas abaí
discriminadas, cujos limites estão assinalados nos mapas anexo
que devidamento autenticados fazem parte integrante destas
ZONAS RESIDENCIAIS RI
RI-I «Tem início no ponto nº 29 situado a 30,00 m. do vixe da Rus Cs
pitão Josó Gomes a 30,00 m, do eixo da Eus Francisco Gomes des
te posto segue em linha perslela no eixo ds Rus Francisco Gome:
a Capitão Francisco Muniz Barretto eu uma distancia aproxisada
a 470,00 m, até o ponto nº 18, onde deflote na direita seguindo
paragela ao eixo da futura Avenida Marginal ao Ribeirão do Mei
e a 55,0Qu.do ucamo, numa distancia aproximada de 720,00 m. at
encontrar o ponto nº 17; daí deflete a direita em línha reta
até o ponto nº 9 na lateral direita da via Casa Eranca-Hococa;
desdo ponto vira a direita seguindo pela lateral da estrada ci-
tada até o ponto nº B localizado a 75,00 meantes do eixo da Rm
Padro Anchístas deste ponto deflete a direita e segue até o pa
to ínicial nº 29,
ZONAS RESIDENCIAIS R$ :
R2-1 Tem início nº 2 no eixo ds Avenida Brasil situado a .
E o.
40,00 ms Miguel Ferreira; deste ponto segue parale:
la ao eixo da Rus Caps Migucl Ferreirg numa extensão aproximad:
de 240,00 m, até o ponto nº 39, deste deflete a esquerda em um
angulo de 90º, seguindo em linhs reta numa extensão aprox. de
730,00 m. até o ponto nº 40 onde deflete n direita seguindo e:
linha reta até o ponto nº 44 situado na interscoção do eixo di
Ribeirão do Meioy cem o prolongamento do eixo da Rua Antonio .
Carlos Seixas; desto ponto deflete s díreita seguindo pelo eix:
do Ribeirão numa extensão de aproximadamente 570,00 m. até o |
ponto nº 45; daí deflete a direita até o ponto nº 34 situado +
55,00 me do cixo da Avenida Marginal proj; deste vira a esquer:
de e segue pararcla ao eixo da citada Avenida até o ponto nº 3:
situado n 40,00 m, antes do eixo da ilus 7 de Setembro, ondo de
fletc a direita e segue paralelamente ao eixo da Rus citada ati
o ponto nº 92; deste ponto deflete a direita em linha reta e ps
ralela de eixo a 50,00 m, do cixo da Rus José Bonifácio, até +
ponto nº 31 situado a 25,00 m. do eixo de Rua Capitão José Gom:
deste deflete a esquerda seguindo paralelo no eixo da Rus Capi-
tão José Gomes até o ponto nº 30, sítado « 30,00 m, do eixo da
Rus Francisco Gomes, onde vira a direita até o ponto nº 28 locs
lizado a 30,00 me do eixo da Rua Capitão José Gomes; daí deflet
a esquerda até o ponto nº & ne lateral de estrada Casa Dranca-i
coca, desto deílote a direita seguindo pela divisa sul do Convs
to São José, até o ponto nº 25, onde deflete novamente a direit
o segue paralela à 35,00 m, do cixo da Rus Capitão Miguel Ferre
ra, até o ponto nº 3 situado no eixo da Rus Costa Pereira; des!
ponto deflete s caquerda seguindo pelo eixo da Rus Costa Pereir
até o ponto inicial nº 2.
R3-II-Teu início no ponto nº 42 situsdo ns intersecção dos eíxos ds
Rus Conego Bento, do Córrego do Granitojdeste ponto segue pelo
eixo da Rua e seu prolongamento numa distancia de aproximadamer
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*
170,00 m, até o ponto nº 21, daí vira a direita seguindo em linha
reta até o ponto nº 22, situado a 60,00 m, do eixo da Eua João -
Bento onde deflete a direita e segue parslelamente a fiua Jo/ao -
Bento até o ponto nº 23 situado a 45,00 m. de eixo da Rua Barão -
de Monte Santo] deste defketo a esquerda e segue parslela ao eixo
sa citada rua até o ponto nº 24, situado no perímetro de Aglenera
ço urbana; deste ponto deflete a direita seguindo pelo perímetro
citado até o ponto nº18 onde deflete q direita, seguindo paralela
a 40,00 m, de eixo ds Rus Cel. Diogo, até o ponto nº 16, deste de
fleto s esquerda e segue paralela e & 40,00 m, do eixo da fas Cel
Carvalhais, onde deflete q direita e segue pagerela e a 40,00 m.-
do eixo da Rua Joaquim Custódio Dios até o ponto nº 13, deste de-
flete a esquerda e segus paralela e a 45,00 m, de eixo da Rus Lí-
na L. Pinheiro, até o ponto nº 10, deste ponto deflete a direita-
em línha reta numa distancia aproximada de 315,00 m, até o ponto
nº 17, deste ponto deflete a direita e segus paralela o a 55,00 m
“= do eixo da Avenída Marginal projetada no Ribeirão do Meio, até «
ponto nº 18, onde deflete a direita seguindo paralela e a 30,00 m
do eixo da Rua Cap. Francisco Muniz Barretto até o ponto nº 19, -
deste deflete a esquerda a segue paralela e a 55,00 m, do eixo da
Avenída projetada ao Ribeirão do Meio, até o ponto nº 20, situade
no eixo do córrego até o ponto inicial nº 42 «
ZONAS RESIDENCIAIS R3
R3-I - Tem início no ponto nº 1 situado no perímetro de azlonsração urbo
na e eixo da estrada Hococa-Cajurú, deste ponto segue pelos eixos
da citada estrada e de Avenida Brasil, até o ponto nº 3, onde de-
floto a dirsita e segue paralela e a 35,00 m, de eixo da Rua Cap.
Miguel Ferreira, até o ponto nº 4, deste ponto deflete a direita
seguindo pela dívisa sul ds Vila Sio Bartholeneu até o ponto nº
5, daí deflete a direita até o ponto nº 6, desto deflete a esquer
da e segue paralela a 35,00 m, de eixo da Avenida São Paulo até «
ponto nº 7 ne perímetro de aglomeração urbana: deste deflete a dj
reita e segus pelo perímetro a té o ponto inícial nº 1,
R3-11- Tem início no ponto nº 42, situado na intescessão dos eixos da Ta
Cônego Bento e do Córrego do Granito, deste ponto segue pelo eixc
do Córrego na direção da jusante até o ponto nº 20; deste ponto «
flete u direita e segue paralela a 55,00 m. de eixo da ávenida Mo
ginsl projetada no Ribeirão do Meio, até o ponto nº 36, ende def)
te a direita e seguindo paralela e a 110,00 m. dos eixos da Rua
João Ferraz de Siqueira, e de Avenída 4, até o ponto nº 37 no pe:
metro de aglomeração urbana; deste deflete a direita seguindo pe!
perímetro até o ponto nº 38; daí deflete a direita e segue parapé
ea 80,00 m. da Rus Major Albertin Nogueira numa extensão aproxis
da de 730,00 m, donde deflete ligeiramente a esquerda , seguindo ps
prolongamento do eixo da Rua Cônego Bento até o ponto iniciar nº
R3-III-Tem início no ponto nº 16 situsdo no perímetro de aglomeração uri
na o a 40,00 m. de eixo da Rua Gov. pedro Toledo, deste ponto ae;
pelo perímetro em uma distancia aproximada de 795,00 m. até o pa
nº 12, onde deflete, eu linha reta, a direíta, até o ponto nº 11,
situado a 40,00 m, de eixo da Tuas Lina Le. Pinheiro e a 190,00 m.
Pta SS RETIDA SM = IPEN DE 7 Pe
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Pinheiro, até o ponto nº lo, daí defloto a esquerda seguindo em lí
reta a 45,00 m. do eixo da Rua Lina L, Pinheiro, até o ponto nº 13
deste ponto deflete a direita e segue paralela a 40,00 m, do eixo
Rua Joaquim Custodio Dias até o ponto nº 14, onde deflete a esquer
* segue paralela e a 40,00 m. do eixo da Rus Cel. Carvalhaes até o
ponto nº 15; deste deflete u direita e segue parsicia a 40,00 m, d.
xo da Rua Coronel Diogo atéo ponto inicial nº 16,
ZONAS COMERCIAIS
CRI-I —- Tem ínício no ponto nº 27, situado no eixo da Run Alferes Pedrosa,
35,00 me à leste do eixo da Rus Francisco Demasí, deste ponto segu:
lo eixo até o ponto nº 88, deste deflete a direita e segue paralols
a 45,00 m, da Rua Padre Anchieta até o ponto n) 8, situado na later
da estrada Casa Branca-Mococa, deste ponto defigte a díreita e segu
paralelamente a Rua Riachuelo até o ponto nº 261/ deste deflete ad
reita e segue paralela a 35,00 m, do cixo da Rua Francisco Demasi,
o ponto inicial nº 27,
CRê= 1 — Tem início no ponto nº 46 a 40,00 me do eixo da Rua Barão de Monte .
to; e a 50,00 m. do eixo da Rus Antonio Christovam, deste segue par:
la a 40,00 m, do eixo ds Rua Barão de Monte Santo, até o ponto nº 4
deste defleto a díreita e segue paralela e a 50,00 m, do eixo da
Antonio Christovam, eté o ponto nº 48; desto deflete a diroita e se
gue paralela a 40,00 m, do eixo da Rua Coronel Diogo, até o ponto nº
49; daí deflete a direita a segue paralela & 50,00 m. do eixo da a
Antonio Christovam , até o ponto ínicial nº 46,
CRê-II-= Tem inpício no ponto nê 50 a 30,00 me do eixo da Rua José de Souza,
a 30,00 m, do eixo da llus Visc. do Rio Branco, deste segue paralela
& 30,00 me do eixo da Rua Visc. do Rio branco até o ponto nº 51, des
deflste » direita « segue paralela a 40,00 m. do eixo da Rua Osvaldo
Cruz, até o ponto nº 52, deste deflete a direita e segue paralela a
30,00 m, do eixo da Rus Coronel Diogo até o ponto nº 53 deste defie
& direita o segue paralela a 30,00 m do eixo da Rus José de Souza a
º ponto inicíidã nº 50,
Cl-I- Tem início no ponto nº 45, no eixo do Ribeirão do Meio, a 185,00 ms,
jusante do eixo da Rua 7 de Setembro, deste mogue na direção leste n:
ma extensão de 55,00 m. nté o ponto nº 35; deste defleto n direita
segue paralela a 55,00 m, do eixo da futura Avenida Marginal do Ríbe:
rão do Meio, até o ponto nº 19; passandp pelos pontos ntm. 36 e 20 de
deflete a diroita e segue paralela a 30,00 m, do eixo da Rua Cap. Prs
cisco Muniz Barretto até o ponto nº 30; deste doflete a direita e so
gue paralela a 25,00 m. do eixo da Rua Cap. Jozé Gomes, até o ponto 1
31; desto deflete n direita e segue paralela a 50,00 m. do eixo da Rw
do eixo da futura Avenida Marginal do Ribeirão do Meio numa distancia
aproximada de 165,00 m., até o ponto nº 34; daí deflete n díreita nt
e ponto inicial nº 45,
ZE-I Tem início no ponto nº 7 do Perímetro de Aglomeração Urbana e a 35,00
m. do eixo da Avenida São Paulo, deste segue paralela ao citado eixo .
até o ponto nº 6 situado a 85,00 m. do eixo da Rua Espírito Santo; de;
te deflete a direita até o ponto nº x dr =
— 2 Pai, à
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tela e a 35,00 me do prolongamento do eixo da Rus Cap. Miguel Ferme
numa exténsão aproximada de 140,00 m. até o ponto nº 25; na divisa |
do Convento São José; deste deflete esquerda pela divisa citada até
ponto nº 8, mencionado nas zonas CRI-I e Ri-I, deste deflete a dire
numa extensão aproximada de 460,00 me até o ponto nº 9 na lateral
estrada de Casa Branca-Mococê, daí deflete a esquerda e segue ex Ji
reta passanso pelo ponto nº 17, até o ponto nº 10, descrito na zona
RI-L e Rº-II, deste defleto & direita e segue paralela e & 40,00 mo.
eixo da Rua Lina LePinheiro até o ponto nº 11, deate deflote a esqu
da e segue em tinha reta pela divisa steriormente na zons R3=IIIs
o ponto nº 12, nº Perímetro de Aglomeração Urbana, deste deflete a
reita e segue pelo citado perímetro até o ponto inicéal nº Te
ZE-Il-tem início no ponto nº 39 do eixo da ua Alexandre Cunalí e a 40,0%
do eixo da Rus Cap. Miguel Ferreira, desto degue pelo eixo da Rua |
xandre Cunalí e seu prolongamento, numa extensão aproximada de 730
m. até o ponto nº 40; daí deflete a esquerda até o ponto nº 41 no.
xo da Avenida Brasil; deste deflete a esquerda, e segue pelo eixo
Avenida Brasil ateó ponto nº 2; deste deflete & esquerda e segue |
ralela a 40,00 me do cixo da Rua cap. Miguel Ferreira até o ponto
cial nº 39
ZE-III-Ten início no ponto nº 45, no eixo do Ribeirão do Meio a 185,00 me
jusante do eixo da Rua 7 de Setembro; deste segue na direção leste
| ma extensão de 55,00 m. até o ponto nº 35; daí deflete a direita e
linha parstela ao eixo da fututa Avenida Marginal até o ponto nº 3
situado a 110,00 m. do eixo da Rua João Ferraz de Siqueira, deste
flete a esquerda e segue paralels a 110,00 m. dos eixos da rua Jos
Ferraz de Siqueira e Avenida 4 até o ponto nº 97 no Perímetro de À
meração Urbana; desto deflete a esquerda e segue pelo Perímetro,at
ponto nº 43 no eixo do Ribeirão do Meio; deste deflete & esquerda
segue pelo eixo citado, pessando pelo ponto nº 44 até o ponto inic
nº 45
ZE-IV= Tem início no ponto nº 24 no perímetro de Aglomeração Urbana, des
ponto em línhs paralela a 45,00 me do eixo da Rus Barão do Monte '
to até o ponto nº 23; deste deflete a direita e segue paralela e
50900 m. do eixo da Rua João Bento até o ponto nº 22; deste defle
esquerda até o ponto nº 21 no prolongamento do eixo da Rua Cônego
to e a 170,00 m aproximado do eixo do Córrego do Granito; deste |
flete a direita o segue pelo prolongamento do citado eixo e poste
mente a 80,00 m. paralola no eixo da Rus Aubertin Nogueira até o
to nº 38 no Perímetro de Aglomeração Urbana, deste deflete a dire
e segue pelo perímetro até o ponto inicial nº 24.
Z1 — Tem início no ponto nº 44, no eixo do Ribeirão do Meio e no prole
mento do eixo da Rus Antonio Carlos Seixas, deste ponto segue pe!
beirão da direção da jusante, até o ponto nº 43, no Perímetro de
meração Urbana, onde derlete a esquerda seguindo pelo citado peri
tro até o ponto nº 1 no eixo às estrada Mococa-la jurá; deste def:
a esquerda seguindo pelo eixo da estrade muma dístoncia aproxima
525,00 m. a esquerda seguindo em linha reta é passando pelo ponti
40 eté atingir o ponto inicial nº 44.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
CAPÍTULO VI
Artigo 22º —
I -
II -
WI -
IV -
V -
VI =
ESTADO DE SÃO PAULO "
Nas zonas residenciais R1, sômente serao permítidos os seguint
tes usosi=
Prédios residenciais individuais sendo préibida a construçao —
de mais de uma residencia ou habitação por lote,
Ativídade economica do ler.
Templos religiosos, exceto os provisórios,
Escolas públicas ou particulares ministrando pelo menos um dos
cursos regulares,
Bibliotécas, museus, galerias de artes e outras instituições —
culturais semelhantes, operadas sem fins lucrativos,
Séde de campos de clubes sociais, esportivos ou recreativos, —
praças de esportes, Joquei Clubes, áreas destinadas a esportes
e recreação om geral,
VII -— Usos rurais que compreendem somento o cultivo de vegatais,
Artigo 23º —
I -
II -
HI -
IV -
V -
Nas zonas de expansão ZE, simente sorção permítidos os seóguin=
tes usosi=-
Todos os permitídos na zona Rl,
Usos rurais em geral,
Indústrias extratívas de produtos mineraiscvegetais, bem como
as ind ústrias de transformação de tais produtos que necessite
situar-se junto &s fontes da matéria prima, tais comos-—brita-
mento e aparelhamento de pedras e mármores; beneficiamento ini-
cinl de lenha, fibras vegetais, palhas, etc.; pequenas olsrias
com instalações poucos mecanizadas,
Hospitais, Casas de saúde, asilos, sanstórios, cadeias, orfana-
tos, reformatórios,
Torres, “túdios e instalações de estação de rádio s televisao,
VI - Hotéis e motéis, estabelecimentos de tipo "drive-in",
VII —
Artigo B4º —
Artigo 25º —
Templos religiosos provisórios.
Fics o executivo sutorizado s introduzir spbraçoes dentro das
zonas a que se refere o artigo anterior (ZE) a medida que aque-
las forem se definindo nos tendencias de ocupação,
Nas zonas residenciais R2, sômente serão permítidos os seguin -
tes usosi=
Todos os permitidos nas zonas residenciais Ri,
Hospitais inclusives os veterinários, sanatórios, casas de sad
postos ds pusricultura, creches, prontos socorros, asilos, orfa-
natos e reformatórios,
Hotéis, motéis, pensõess
Prédios residenciais que possuam mais de duas habitaçoes inclu-
sive redidencias germinadas até o máximo de seis (6),
Nas zonas residenciais R$ aínda serao permitidos os seguintes -
usos, desde que localizados « menos de 40 mts (quarenta metros,
ou mais de 300 mts. (tresentos metros)- medidos so longo de logz
douros públicos- de usos já instalado e que conste de relaçao
abaixo ou daquela estabelecida no $ 2º desde artigo:—
Qualquer estabelecimento de comércio a varejo
Gaseguíntes tipos de estabelecimentos de prestaçso de serviço:-
Domina: af4ainaa da Pimirucaãa do nnaralhas a fnatalacncas donáÁ:
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cabelereiros, barbeiros, salões de beleza, tintursrias, lavanderias,
engraxatos,
III = Panificadoras
$ 2º- Serão, ainda perimítiios os seguintes usos, desde que loculizados |
menos de 60 mt. (sessenta metros) ou a mais de 600 mt. (seiscentos /
metros) - medidos ao longo do logradouro público - de uso já insta-
lado e que conste da relação abnixo:—
I Bancos, escritórios, consultórios, sedes administrativas, de socie-
dades, associações, companhias, fundações, congregações, sindicatos
clubes o estabelecimentos similares, repartições públicas puramente
burocrática, agência de distribuição de jornais é revistas, stúdios
fotográficos, e serviço de cópias heliográficas e fotontáticas.
II -iiscolas, que ministrem cursos não regulares,
II -Oficinas em geral, pequenas indústrias o artesanatos, depósitos ar-
mazens, estabelecimentos de comércio atacadista, garagem em geral, /
agências de despachos de carges e encomendas, estabelecimentos des=
tíinsdos a embalagens e acondicionamento de materiais e produtos, to-
dos Gles mesmo sendo uso accessório desde que ocupem área construí-
da total - inclusive edículas de uso accessírios igual ou ínferior/
a 300 mt2, (tresentos metros quadrados)
IV - Postos de abastecimento de veículos, inclusíve com serviços do lava
gem e reparação,
V — Restaurantes, casas de chá,
VI - Estação de corpo de bombeiro, postos e delegacios policiais.
VII - Comitês políticos meramente adwinistratívos que não apresentem qual
quer forma de propaganda, mesmo faixas com cartazes.
Artigo 26º — Nas zonas residencisis Pslmente serão permítidos os seguintes usos
1 - Todos os permitidos nas zonas Ri e R2, resalvado entretanto o dispos
to no Item VI deste artigos
II - Todos os permitidos em condições especiais nas zonas residenciais 6
E discensados dessas condições,
“ III — Agências funerárias e serviços de luto,
IV - Cincmas, teuiros, auditórios, bibliotécas, museus, sédos sociais de
clubes, salão de baile, bilhares, estabolocímentos de tipos "Drive-i
V - Comitês políticos.
VI - Oficinas, indústrias, estabelecimento de comércio atacadistas, arma
zens, depósitos, garagens coletivas, terminais de agências de trana-
portes e outros estabelecimentos símílares se apresentarem área cons
truído igual ou inferior a 3,000 mt2. (tres mil metros quadrados ), ín-
cluídos os usos accesséios e edícules,
VII - Torres, e stúdios de estação de rádio e televisão,
vIII - Presídios.
IX - Auto-escolas,
Artigo 87º - Nas zones couercgisis Cl, sômente serão permitidos os seguintes usos
1 = Templos religiosos.
II - Residenciais e pensões desde que não localizados total ou parcialmer
te no pavimento térreo com frente pars logradouro públicos
UII = Atividades econômica do lar«
Iv - Qualquer estabelecimento de comércio « varejo, comitês políticos,
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V- Os seguintes estabelecimentos de prestação de serviços cu arte-
senatos:
a) - Alfaistarias, lovanderias, tinturarias, barbeiros, cabele-
reiros, salão de beleza, estúdios fotográficos, engraxates, co
piadores heliográficos ou fotostáticose
b) - Hotéis, cinemas, auditórios, teatros, clubes, noturnos, -
boates, restaurantes dançantes, restaurantes, casa de chá, est
dio de rádio e televisão, bilhares, galerias de arte,
e) - Auto escolas, bancos, escritórios e consultório de profis:
sionais liberais, sédes administrativas de companhia, sociedad:
associação, gremios, síndicatos, fundaçoes, redações de jorani:
revistas, repertições públicas, postos de delegacia de polícia,
agências funerárias, e serviços de luto, agências do distribui.
do jornais o revistaso
VI - Os seguintes estabelecimentos de prestação de serviços,pequena:
indústrias e artesanatos, desde que não localizados no pavimesnt
térreo com frente para logradouros públicos;
a) - pequenas oficinas de reparação de aparelhos e instalações
mésticas - tais cono:- consertador de aparelho de rádio e TV, «
ferros elétricos, geladeiras, liquidificadores, etce; encanado:
eletrecístas, vidraceiros, etc.
b) - pequenas oficinas, artesanatos ou indústrias onde predomi:
o trabalho manual desde-que não empreguem mais que 5 (cinco) pe
soss- inclusive os proprietários se nela trabalharem- taís com
tipográfiss, encadernadores, fábrica do jóias, de pequenos arte
fatos de metal, tocido, couro, madeira, etcs
c) - Escolas de cursos não regulares com excessão de Auto-Escol
VII — Garagens ou terrenos para estacionamento do veículos partículas
exceto os coletívos ou de cargas
VIII — Bíbliotécas, museus a outras instituições culturaís semelhante:
IX = Escolses de cursos regulares,
“ Artigo 28º- Nas zonas comerciais CR-l, samente serão permitidosios seguinte
I = Todos os permitidos na zona RI-
IX - Todos os permitidos no parágrafo primeiro no artigo 24º desta 1
e dispensáveis das condições especiais alí mencionadas,
Artigo 20º Nas zonas comerciais CR2, somente serao permitodos os seguintes
U305j=
I — Todos os permitidos nas zonas R2, inclusive os sujeitos “ condi
especiais e dispensáveis dela,
II - Cinemis, teatros, auditórios, bibliotécas, museus, sóde sociais
clubes, saloes de baile, auto-escolas,bilhares,
Artigo 30º- Nas zonas exclusivamente industriais Z1, simente serão permitid
os seguintes usos:
I - Indústrias e oficinas ds qualquer natureza, resalvando o dispos
nos artigos 19º e 20º desta leis
II - Depósitos, armazens, estabelecimentos de comercio stucartasaa º
usos similares nao mencionados nesta lei,
III - Garagens coletivas, terminais rodoviárias inclusive as de agénc
== a dA
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= T—=
ESTADO DE SÃO PAULO
VI - Estações de corpo de banbeiros o pronto socorrose
5 único - Os terrenos com área inferior a 1,000 m2, (mil metros quadrados
localizados em zonas exclusívamento industriais, poderão ser cc
siderados como pertencentes s zona residencial R3, nos seguinte
casos:
I - Se constituírem lotes originais de loteamento aprovado antes d
data da publicação desta leis
II - Se tiverem sido adquiridos e devidamente registrados antes da d
ta da publicação desta leis
CAPÍTULO VII
Ocupação dos Lotes
Artigo 31º — Em qualquer zona, 44 construções destinadas totalmente a uso re
sidencial , não poderão ocupar área superior a 60% (sessenta pc
cento) da área de lote, inclusive as edículas.
é Artigo 32º - às construções comerciais de prestação de serviços e as parcial
mente residenciais, ficarno swjeitas as seguintes taxas de ocur
quo:
1 - Deverso observar o disposto no artigo anterior, quando Localiza
da nas zonas residenciais Nº e R3,
II - Não poderão ocupar área superior a 80% (oitenta por cento) da
área de lotes localizados nas zonas comerciais CRI e CR2,
III — Ficam dispensados daz observancia da taxa de ocupação, desde qu
localizado na zona comercial Cl,
Artigo 33º - As indústrias, depósitos, ermazens, oficinas, garagens coletiva
e outros estabelecimentos semclhantes, qundo localizados nas zc
nas residenciais R3, não poderão ocupar úrea superior a 80%(oi
tenta por cento) da área do terreno, se esto tiver superfície 1
ferifor a 1.000 m2, (mil metros quadrados).
& único - Sempre que o terreno apresente superior a 1,000 m2, (mil metros
quadrados), as construções referidas neste artigo fícam dispens
G . das das observâncias da taxa de ocupação desde que observem rec
mínimo de frente de 4,00 mts. quatro metros),e récãos mínimos d
3,00 mts, (tres metros) com relação q cada uma das divisas de lc
tes ressalvado, porem o disposto no item VI do artigo 26º-,
Artigo 34 2 Em todos os lotes ressalvados o disposto nos artigos 35º, e 365
"ano 5 único do artigo 37º as construções deverão observar um
recúo de frente de no mínimo 4,00 mts, (quatro metros),
Artigo 35º — As construções localizadas nes zona comercial C-1, Fícam disper
sadas de recúo de frente,
Artigo 89º - A critério do executivo podom ser permitídas construções no ali
nhamento, quando não residenciais e localizados nas vias parcia
mente atingidas pela zona comercial C-1,
S único - Esta permissão vigorará nos trechos das vias coupreendidas entr
o limite do soma comercial C-l e a transversal mais próxima, qu
esta cruze totalmente ou não a via considerada,
Artigo 37º - Quassquer tipo de edifício a ser enstruílo na zona comercial C-
e coeficiento de utilização nao poderá ser superior a G(seis).
Parágrafo 1º-Nas outras zonas o cosficiente de utilização não poderá ser sur
O DES 4,
q
[14
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Artigo 38º — No caso do artigo 397º e seu paragrafo 1º, a área reminsscente
do lote computade no cálculo de coeficiente de utilização, -
não poderá em caso de alienação ser utilizada para qualquer -
típo de construção.
ártigo 39º — Em todo sdifício, total wu parcialmente destinado a habitação
coletiva, sempre que a área construida da parto residencial -
exeder de 600 mt2, (seiscentos metrso quadrados)deverá ser -
resalvada, dentro do lote, espaço destinado ao estacionamento
de veículos, de uso exclusivo dos respectivos moradores,
Parágrafo 1º-0 espaço a que alude este artigo deverá ter um área que per-
mita o estacionamento do voículo para cada 500 mt2, (quinhen-
tos metrso quadrado), ou fração de afes construida para fins
resddencinis.
Parágrafo 2º-No cálculo das areas residenciais serão computados os espaços
destinados nos meios de circuálaçao, escadas, poços de eleva-
dores o quaisquer outros de uso comum, excluindo-se a habita-
ção do zelador, desde que bem caracterizada,
ártigo 40º — Os espaços reservados ão estacionamento de veículos não ser-a.
considerados como integrntes da área total construida, desde
que destinado exclusivamente ao uso dos moradores do edifício
ou das pessõas que nele trabálhem ou se destinem ao estabel e-
cimentos nele instalados,
Artigo 41º — Quando, em edifífio total cu parcialmente destinado a estabols
Cimentos comercial ou de prestação de serviços, for reservada
área específica para estacionamento de veículos dos usuários -
daqueles estabelecimentos, observar-se-á o seguinte;-
a) — as áreas máximas resultantes do cumprimento do disposto -
no artigo 37º poderá ser acrescida uma qutra igual ao dobro de
quels que for reservada para o estacionamento, sempre que este
comportar mais de 5 (cinco) veículos;
b) -a área assim acrescida deverá destinar-se à construção d
estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços,
Artigo 42º — À aprovação por parte ds Prefeitura Municipal, de projetos qu
que incluam áreas destinadas ao estacionamento de veículos, ím
plica na proíbição do uso qu exploração das mesmas para fínali
dades diversas Jaquelas que estiverem indicadas naqueles projs
tos.
5 único — As áreas mencionadas nesté artigo compreendem que só o espaço
destinado so funcionamento pmprismente dito, como tambei aque-
les que forem necessários a circulação e manobra dos veiculos,
Artigo 43º - Nas zonas exclusivamente industriais I, as construções ficam -
sujeitas as restrições abúíxo enumerados, exceto aquela que se
destinem a portaria, cases de guarda, e uso semolhante, desde
que fiques ísolados de outras construções:=
I - Os edifícios ou conjuntos de edifícios que ocupem terreno cou
área inferior a 10.000 mtê. (des mil metros quadrados) deverão
observar recúos laterais e do fundos, de 3,00 mts(tres metros)
no minimo.
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III - Os edifícios ou conjuntos de edifícios que ocupem terreno co é
superior a 30,000 mt2, (trínta mil metros quadrados) deverão ob
var recúos laterais e do fundos de 7,00 (sets) metros no mínimo
9 único - Qualquer construção deverá observar um reco de frente de 8,00 1
(oito metros) no mínimo,
Artigo 44º-i construçao de residencia na frente e nos fundos de um mesmo 1
só dorá permitida desde que observadas es seguintes disposiços
I - Os terrenos correspondentes a cada construção deve ser nitidame
delimitados, sendo que em cads um deverá obedecer a taxa ds cum
ção de 60% (sessenta por cento),
11 — Às residencias devem tor acesso livre & independente no logrado:
públ ico.
III — À largura do acesso referido no ítem anterior será de no mínimo
1,50 mts, (um metro e cimenta centímetros) se o lote tiver ape!
uma residencia no fundo e agrá acrescentada de 0,50 (cinquenta «
tímetro) pura cada residencia, ze no lote houver mais de uma,
5 único — Jimente será permítida, no máximo construção de 3 (três) reside:
ciss nos fundos de um mesmo lote, :
CAPÍTULO VIII
!
Disposiçoes Gerais
Artigo 45º-Nos terrenos localizados nas zonas R2 a menos de 30 (trinta) met
das linhas divisórias com a Zona Cl e com frente para vias inter
tadas por essas linhas, podem splicar-se as regulamentações de U
previstas para « Zona Cl visinha,
Artigo 40º-Nos terrenos localizadas nas Zonas Rl a menos de 30 (trinta) met
da linha divisória com a Zona Crl, o com frente para as vias int
ceptadas por essas línhas, podem aplicar-se as regulamentações d
Uso prevista pora a Zona CHI.
Artigo 47ºy0s terrenos contíguos a indústrias, oficinas, armizens, depósito
garagens coletivas, terninais de agências de transportes e à cut
estabolecimentos simílares existentes untes da publicação desta
e necessários “a ampliação de estabelocimentos ficam sujeitos Às
regulamentações previstas para a Zona onde Bases estabelecimento
situem,
Artigo 48%-As exigôncias do área máxima de construção e distancia pára os U
estipulados no item III do parágrafo 24º do Artigo 25º o no item
do Artigo 26º não se aplicam nos terrenos que tenham sido adquir
em data anterior a publicação desta lei e perfeitamente demonstr
em nome da mesmo organização (firma) interessada na ntual utiliz
do terreno,
Artigo 499-0s nomes com que são caracterizados as vilas, loteamentos, Logru:
ros públicos, etc., constantes nas descriçoss dos limites das Za:
definidas no Artigo 21º desta lei, sao aqueles oficiais cu Gfiai
quo figuram nos elementos contidos nos arquívos da Prefeitura Mu:
cipal na data da elaboração da presente lei, À referência a tais
mes, e feito exclusivamente com o objetivo da descrição das Zona.
não implicando em reconhecimento oficialização de qualquer lograd.
loteamento. ete.. nor narte da Prefaitnra
(4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 50P — Nos processos de construção, reforma, ampliação, assim com
queles que digam respeito a utilização de edifícios exterr
em andumento na Prefeitura Municipal até a data da publica
da presente lei, serão aplicadas a legislação anterior,
Artigo 51º — Esta lei entrará em vigor na data da sus publicação, revog
as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Mococa, 11 de Outubro de 1,969,-
artes 1! = ds censtrações Pra wmllaçõed, avsla cum d Pre au oaitlni -
em a terrenos, Clem njui tom he eterno aqui ontabo torsdam pára om
N unia qu LOCALo cento de mid
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cetro ue a fim pari a quai hu Crosr mibligádonç,
Esquilos Pirro se tá PR a e DR lp gi
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Lady cin ue meio dela, pataa m mitmerato om Laval au Too po
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tim edttleso; pe pg Ali. A ARS PA ço o
quando, Wontimado o) scupado por varios uses difurauiva; nevivem dalvo pollo
nec couniiurado primrtgal mm releçõe mas quirea,
memplas: Ne qátflnio nem vários parimintas, apo o RÉrreo fnctimas da
mt fedo prev anirtdao na niimbinião q eapeiAs à ea E
Aémeinpo |
= APIVIGAME ECONÔMICA DO Las
fa ntiridado enodânita nerretdo por um su mus mebivo dn nsuma família, -
mui vomedos nórunis WEINteirias vu ama residsucia, Lulepamientemento da gear
Gus ndnpinções o cimt-que esta atividaia vejo copas de euuciltatr us qutabos
Incimente fontzondo tá murnéia,
h Erempivs ly ataitor de conturo de deva de cada, as aulas particulares dada
no própria rontilioesa de profesaer) « renacitório mútiis eu dentário Iustg
Lodo sh proprio revidência do protisaiamal) melão do snbolviratro ou antes
Tê À
0 simples do euias insteleda nt monta predio posideneial nos que meia
tralmlicm não É uutiCionta para sarastarina a atividade vcunduioa mm lar”
Asnim ainda que se no frente eu nos fundos do residência Mo pros
pristévio, pur o lino nele dnetaruisa, vão eerão eo!
sidorados “etividnda anegonica mu lur* an minórice, MUnuaiea, crie lása pod
ninsa, Worasariao; eltoso, MM .
NI» CENSOS REMIANSE |
sas equéles estineiresente smutidos por estndelscimentaa ufininia da cobsio
ame Combi cursos pré-prisasioa, primario, secundário, nvcmal; hisinaimintoy
agríonia + prio:
VEN - CURSOS NÃO ILS
tan aqueles nse mapiidos rotincirtumuto, par estabales ines ta peseLana te
cnblnds tele cama cnresa fe dutilngratin, tnquigratta, dnaqé, re » Em
to, Enanilia, pintura, costrelo, linguas, nutemestulas, vtec.
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ExpiruLo 11 ds a,
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vital reieraques) ajunnay dqnálos ampaldoradas riguipéis,
Ee at Os stillcjes, partes As edifícios uu terrenou que minjas usos
» ado polerão mer mpllados ame notes? rofermaa astrutusats eu
À tras capades do engatar nus duração matora!, solve para -evi |
' tas E integridade cÍnvem, mu no patfinzaro ne tevêmireos E om
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denirivalos am quod Inplilnções, eai paninto o cotocio, Mimiriudo de Mp
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Artigo Ut mia paspluioa uu Adi tTct om apresen imita epa to me Drondorto! qu
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iuntaluções ex cortada de tribo dão att de ler frag Heard! om
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reruee e tazas io mcapações aqui previntáda
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cusbiçõe su prenagundas Palo retal Lentas UM at per malira ccenbmica -
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Artigo Lito & qtilicamão do boté tente div iq VA
viviam na probedio fal ficara sujaiia de reçuinmentação nte
Mulonitina nesse rapltulas
lo LP rd E mi para tela o jeto q reguimet ayão ba uia mANHA E
Mesde tivo Mengo do ia aja vis Nro (o ia ted o
by Ma intros menta antisa pára tato fina Pesa no fai Areia
Data, mem ponashiiitdado de ton gdo -ontri atrançs de té
t - Se aabes nu desne os que foi cividida o Tolo, usura preme
arenosa e-lbradinra yaultoo vu poraivii idade da abrençõs do” eras,
mstianta Latómmanio do Qudrtita do neves Legrailageno, mosmuirmm, Ma
ol, pergõe utifimavel de terrena tou) sw inforinnio Not wi pad, 4
setros quadradas), be Ta
Artigo 15% = Atuo mlab us ivete am que fel dividlos o minas Lota Aprelvo Litent poem
são ti tisval de cortena Spualton cuperive » 41) mf (Riunnica mrtgos =
iuetredor) o mpseme & Iogradatro poli icacim cons ihilidade do sitenção de
tal uoevsm, niruvon da intuamanto su abertura de uevas- indiidanras, pres
Ca tegadis nart cado vos Solnhy & Foqultmenis da da roopert tom Renas dee-
de gor vecimmm mojn uxclunitunaen a infustsialo o, à
ram
artigo 14º - Quando cum dud ponta tár apelmaivementa indortriel, pelera ser chgureuda
port todo a Jato a regulosentagão da nene menos musritoy 188 perto do,
inte, conenda para tduatria Mpresentar aren tuterior * Se NON nº (eins
mil nrtros quaitrades |, 1
Artigo Int - Novena nóvuso-porg apurado sai! aroso um que foi úvritião o mesma Jaé
te, sem paacihi) Lindo da. eh do magia, mediasto 1a tamento um AbGEs
tur de neves Legrudaontos é Aguenaniniia é parte ssuenis pura a India bebi
árga tgoal vu cuperivo a E.Og0 ma (etuce mil metros quadradas )y, seriam
sereads uu tudo w lote q eejuiamentação nrevinia poto 4 senil axolaniras
mevte lidáatrisi, , A :
o mi R o ta za
Artigo ht . Aprosintanio nabas nu diodo om que sb! arrilido lota, nossos & Iiiriidnio
ps púxtico mu possibilidade de mitenção do tal séqnuo, medianta Vo taniora
tu ou alorimra de never Jogradanres, 4 pettaindo à parte niruugiêo pala
pus axe Tusi cumes Endate ski Rrdo final om ampueloo 4 po000 ni? (rinite
il metros quadrains), cork chnurrats, e ondk kros & recul
meu do 404 ata a é
b EEE
drtigo DC = do atepontoões titetanias Aúuto ctpltnia aiinamas ums ja -
ueintantos na abhS ds puilicação da pesvaulo Lei, o uno válidas pa
ra o qua, por venda, doozenbramnio, o co a
mamy visres a cum apiaduse - 1 DA cn
; o o oc
estrear Corrs irei
cê E]
hrbigo 18 - Tm sois 06 augas, cum exceção iramento totustrsaso, pod
são, eieritório ds Iroteltors Modo igubyGfinas dispanmasos ds migrar
ata! + da presente has, robativrementa e ope o habitações das miiticimo mo
- % , 1 P EMAGA Vito! =
o do frenao SiINADAT HO deue ia, domptiintdad do prótina Aptindos
+ nrogetados um Tevrenos uum ares superiur a 10.006 mis (doa mit metros
quadradas), segonds msterno cmerito ds Unidade de Visizmaçãs
17 = Go múltge Cmerciato 0 metres nossa típicos de Uulúnio do Viálnhioo
na, qup vlarem a user parto integranto dos cosjuntos res ineuciaio mas,
visuados né (tum Ldênio Artigas o r
1X =» 4 graúdos eoojuntos cemervinim, eisda que não integrados em iiliia
vás de Vinlihiaça, prejutuios es mm úntos venjunto erquitetanies noite
mus destinados 4 abrigar conslderóvel times de matábalocinantas de drum
ela = prestáção 06 nerviços afptcos de Contra Cotmrniá!, tais domat los
jas, escritórios, restanrastod, std,as
à Wa do ques não mencionados menta Lat, tm tmelhantos am nemporóncia
tua mencionados, o que fnjom tófalmnto à retina daquelos eommsato há
Indoa me município tais vessi mm usina pidre-elótrica, ums cidade umiv
nitário, usos públicos como matadiurao, reservatório ds fxuma, entação
tocimmenio do água vu megóis, derijus Roslúgisas, vis, Enade que uses
nas ves de relevante Lutecéupe vara « duninípão, pára « Entado ou pa
« lnimas
Vo lesanirada n diipeaço no aciigo 14, s2 entrutaras « edificios foume
Lávelo o proviâsrico dogtizados « surigas qualquer urso, dada que naja
nads preso puro eu remeções TuÊ promo podera nor recorado na code na
rare tisação definitiva de laio oliticias ou entrotaras, po proibie
nes senna am que po nituca, k
artigo 10º = Bem projulvo des Gimponitivos da pretunia inhy na intúntrina, etísinas
depósitos « entahalocimantas congiiares que, pele exivituda dodonyralya
mtaraçem su poosim ntoroomm perias à puúdo, à vida, à intasridada Hfpi
ok patrimônio de Lereniras, priscipaimento aquelas Local Lendas da que
rem é incalimur-se foro das nomna fisclusivamento loduste tolo, hcnrõo
| tos - Sagat turcsncão,! Lgualmesto, da mesma exigêeciaa ex tontinitr dy hAA
; 4a, proviquem exteseira quenttdudo de pá, tulipas, fungo, mes ebairo;
Artigo D0r - Mes casos do Artigo antertvr, m Dretoitarh Munictyal reservam me dés
o + demtgir quetoquer esctacerimentos relutivos à curas tocintionngram
qõsa, metórias prio é virtros Mebiihos undos ia ntiridnics do metal
+) o pereomaio ao emo to rias ado o ig 1
riculanitades ag ne inctmedo 4 RR uh
bj » inunituagão doa cetalni brinca teem ds Toma me Miprasta frhana
- + ” - ]
drtigo 2% Puto os vtetros da presente ini, a doom da Expanans Urinnd delimitada
“ ba fel taninipas TTE/GU, fioa Aivitita nas nona absiso domer iminedas,
jom Limitom melão memincindos uno capas anstom que, dewiinaannte mubant
tea, factm purio integrasia desta!
q NR JS ENE TA TS E y dé
qr | W l
Ml — Tot dúlcio mo panto mê 29 afinado o MIO mo do uixs o rua op uia
* 10,00m. da ctré dasca Vrasriáão Gomes denta pánia guino mas fhihum
reimio os rizo da rum Foimciaoa fome À Cnpa Peltenio tecreta, mm uma É
tânciu nprecisada de 4TUVDO a: até o pouté ut 10, ends iuileto n-dicol
oseguláda purcieha ao clamam potura bus Mercinal wo Ulióicas do Meios
55,00, de memub, uuma Letância acrbrimedo de TROÇDO os 416 Woeantra
puta ne LTr del detlato o direlga em lrnto rotacato o punto nda E
“ral dicelinoda vio Cadm firansmallaanas; dente ponto vir ditas ta daga
de pole Intoral da entr, citada, atê o pantá ar 4, incalbmado à TO
“onntas do eixo da rem Pés Ambrilacas destro penis dafiato m ciroitas nam
e Linho reta ciê o pente inivhal nt sos pa a
Lonha WeSTOTIA já RD 4 Em
.
us reta pnlrio no qunto ut no cimo de At, Drasti, aliada,
Me a rum dique Ferreiros desta mente aspue parnicia mo mito do qus
? ends. >triemendgapmnlge o lo gel
dutiate de vit, emguérido am Tinia rota sms a
são da nnrst, dz T30,00m, até o ponta nt 40, onde definia « direito vog
de ea Viana reta, niá é pauta st 44 mítundo to iujeraseção da «ixo fo |
bosrôo: de Meso, aum é prolongudento do elim do col Astasis nóis, des
' punto det] oro a-dlral ta mogulado palh eixo de Ribeirãs uiis vutennõo
Tu N
apvealmaliviata 870,00 mo até O porto 41, dal dntinio m atrai mpi
do as altmado 4 DE,0O modo alus du hr, Macgino! preso! costa
du megue parniela mo nixe dbqiitado AX, MES o priim cd
a0,00 m auivo do ixo da tum 7 de detanfroç nisto dot lota) ,
2+
sósia, ntá w ponte nf) atuado q DE tlm, de eixo dá ilus Capo José Goo
mes, BRL e A 0 ré Ca, Jos
Gemsn, aid a pente dO, mituad o 10,00 m; le sig da pis Prancioeo Musa, '=
emdo vira & direita ed o ponte mt DU Ivculiamio à 80,00 m, do vixe da qua
Copo Jose Gomew) dal dutinto a euquerda até q poste ni 4 ua jntepdl da ao
tr, Cass Vranco lisos, devia daficto 4 difniis coguisdo pria divino all
de vesrecia São Soud, né o polbo in? ES endo daticto novuntnio a direita,
» names! parnbato » m D5,0M um, do aixs dá rua Caps Mao) Ferrmira, até 4 —
porta nt à ettundo no dtss de rum Col, Conta furvira; docto ponto detínia
= emasria, saguinds pojs «ixo dn res Col Conta Pereira, avó o penta juto
Elut nt Euo *
Ts Início ne gente no 40 vitunio um turerusagão lua ciros du rua Conga =
Mente, ndo rotirago de Grúnito; dente palito segue polo sixs da rua é mis o
ptniocgemento mund diptâncim do aprasims tamento LIU,WU me nto o pente nf -,
2), dul vira a dárvito seguindo wu linha rota até wu ponto Ef, eltuado à =
CO,O6s de eixo da tus doa lento, emis dofista a direita « nogub paralelas
mente a rum Jada lento aid « pente nf SE, ejimado « 45 (ex, de cime de rua
Marão de Mapia Santo; Gosto detlcto é sequerda + negus sersiela no size da
citada res ntã o porto nt De, nStunda mo Perímetro de Agiumeração Urbana,
decta ponto dallópes diróito seguludo polo Perímetro vituda nté o posto m
My una dotinto & Miraita anguinio parsiola q x 40,006. do mino da ima Ca
renal Diogo, até o pesto Ji, dante gutota a saquesto, + segno pralela, +
* 40, do cimo da rha Goi, Com até e ponto né 14/cuié detinio a
tireita, é tegue parcleia o + 40,00m, do nino da rua Jesquim Curtodis Dias
mãe ponto ut 13 dente Ustista É enquerdo, o aogua paraisia o x 40,00
do aiss dx rum Lina Ly Pinheiro, Atô « ponto mt 1, dente ponto defloto à
direita es Linha reta ums Jlotência aprox, de DIS, Ulbu, até puto ME UT,
denia punto definia q dirulta o mugue paralela o q NS Mis, du iss da Av,
Marginal projetuds bo Nlbairãs de luis, 046 a ponto né 14, endo fnfiote »
direito, veguinda paralela e w BUçb mo do eixo da rua Capo Po Mundo Barra
te ntóo polo nt ih, dente deilota à coquenda » ecque prraluta a o Bh,00m
dh atum Arado 1d iii 4 Maloo 04É 1 photo DO ade Mt, a
BONAS BEDINEA LATO 33 , À
a" ,
tem inlrio no ponte nº ) altuado qo Prelmctro do Aglom reação Tribams, o sho
sh dm metiradordlrema - Fa jura detir ponto eogue pelas cizas dá citada nom
tonda o da dr, Brasil, nto a pantant 3 , umis detinto m direlta, me qua
porujoia o 40,00 me do eixo da reuting, Miguel Forreira, até “ponto nt
4; lsata jante defivio n dirvita, meguindo prin divica sul ma vilm fio Jur
talemen, ira rr o A, daí detida dbteltas atá « posta OTRA
PE Po à ate
nto e ponta mit om horima hem ja hgl emeraçõeç Urianai saia (AUiata HM
relta o coque polo Nobimitro, uia w poarto intelob mb dos). + he
tes - tertaleteno pantt GUADP oi linda po invortanção, dos sina dá rumsihmes
1 here de purrepecne Granito, dnotá pónto maio ele clem ca 'esrmogo na -
nfrrjeê de jusmniss uid 8 penta ul Shy desta quanta datigte * direita, a
par cparalado dA tdo dg tm da Ave binry iodd Pede miuyirão de Meio,
ns enente at Neg ondeifetlolo à dpteita rraui ndo prreieia e 10, bias e
nos elzod du rom Sata cieerms de Diquebrs, ida ha ds até o meta nb 8! ne
perfmatos da Agimmerigõão Urtana, durta Qeriots a dirmiia orquinto pao De
vino lite, AUS q quanto nt Br dal dutinto m ALesi tn, dueto parelsis 6 E -
ue go. do siso da rue jo hulorido Mirra, vm extenana nro ima de
Tot alto Apud ueriota Tusiramente » enquerda, seguindo pela prado namo
lda sina do rua Cônego Nenbeg ab porta abr 6! ADS abel
Es it= toa tinfeso no posta nd TO eitaado no Iurimetro ds Agimeraçao Drama, * E
“o avi io cetas da pa Does Pediu cin Inienai âneta puto ei polo Portus
Ur am uma Aintâneta agree, de Jun] mag aim a pontr nt 1% mude detleta,
sá Vin reraçia sditeddas MAS /6 mento u8 1) stiquda m 40rom a do nize da
ras Mini Do Puniatra od LDO IUOS, 0 O qr da sumo da rum Medo
4. pephor WaiMouao dal tuíinio »sinéria o preta parsinim, e a atm, de
cida do rom Lita Lo Peito nro o nento nf Io, ol dutleto u esquerda, ve
uutndia om Fisher tas PAi nto vida ta rd Lis by FiMNVi TOS, aa o
ponto dd tusta pente daricto 8 direitas anne memelsis * quçdo mu da
lua ria rm dimguio Cubiotio Ult ato dó panum ut fdp otá astie ta a sequer
uk, + vegue parsiaia + e MUS, dy eLqo dk rum Colo Cervh! ass nte u pro
taiou dig deoto mol ToN A ALrAIMO 4 nenem pará inda O Ab, me th dias da +
o. Dropv crê é ponto ISSA Mol 0)
q ado Ur TA LO
lit - ua dnfely da neste int 07) rimuado po nino da ruá Aifaraá redrsus e dpi
» testo do rizé de ra Pralicipeo Ilnmoar, benta perita um b . alas, nto
“ ponto nf BA; Sento detléto a lireltas 4 segue parvinio PR |
a dá crua o ADS ia AG 0 reto 9 cagando qa Intaenk do, netrado
inca Uueca, docra ponto defisha qveanto + pegue parei rinconta |
pissiúmlo mta à queuga ut Blyliicata deito jo pre rio aouegue carulejo a
SEslas no cont SM PM Sin in imnát, nto pena Insebal mm 1; Ee
Emas tr subo anipaato TRE aderem sho do ba dA ri A Meute Mietés
« Ca umfe tiro da sul Antuito Lrlnkmrds dante ongia rasa teia a 46,00
used rim tenção dp Mondo Santa add tica AS Sohos foti nda IA
item dedos oratinha o mm pit tuas Do quina a cima, Astor rrho Pet etunasy mt
a meereu? hi dente derinto 4 direita a aaqua parnláia s Ati bim o px
o WU IGÓ mo do Gian, Mm Ru ANMAAÃA Crintavia, Ata emas MENS ana
apos * -
= APR A Pg 1 PA aerea qa Dt
mosto do rue Visgagta dnclica Drmuio, nesta coque pavniala DR RD OQme da
ve am rue Viaçiidoy de Dis Deuce, atê a pepra ot By deste detinha a dir
memo parnigid o 40 Mo, do mins do rua famalao Crúma nto é qua mo DA
detta Estlata “ ticeita e nogiir, repelmia m SU sinano atss da cas Sel, DI
ttF = ponte nf 5%) dedto defiato m dirmith m fegue joreioia à Hiçlilim, de
mo um rio doam do nuno are mipmato imbnia) nº Sima
E. ] do a
Toe pulo De nd punto nl BD, uu Les do pILetris dymeta, dé DOMUS jura
ds eisa do rum T de Gaiolas, Wenie sesius na Vireçãs pero vino prteinda
des Om, to a pondo nl DE tato daria dO 0 dies ita A sui páretela q Nº
mca do arzs do Enticra Rr, MargihaV do ribeirão cedro, eb E penta ne TO
porsendn julom penosa nºe Mo MO dai vetirto * dfrelfa e reis pesa teta
At, Oomy de eta dn rua Cano Poldunia Tarnone wa mopento nº +01 onto dnfi
Molireite «e enfia parsieia mo QNçUO nu, dese ina iba rom Dr ines Fuced, ato
friia ME DL, Emule defeito u direita o segue narainia « niçinhar do aise d
rot Tg oê DMI SÁCIA, Mit é pacto ué DT, dal dorists 4 pequeno, v megeu pá
tam re RR E . aee eee . Cellerda, e stmil pasdTelelo PA,ÕO 9; d
nte do Pora am Wordindi má Fiber AM elo, no Ai bR DITA prio i
de DONGUO os re quarta O RR dart MEDA 0, dio Ami
“ne Bh di
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Tao infoio va penta UR aa perimenro vin aytmiaruçãa arhono, é a 19,06 x
ve vly Um des aim Palha Meto esqua quiuighá sé Covado vixe er « puiri
NE ep uindo d RE,OUA, dy eira UMa Bulri to Tanto es tr MM RTAfa maçã
de bias nto E Nono prot qa ce HM MUS A EN TS Tim Li
Inara delicia d ciqremdãço wo deubo poit citado dEisd GEE = ponto at 4, da
tntieto a Mirniva e meme em lino paralelo do HhçÕO ms dr prol baga ta
eive fo rua Caps Uiquel Prrrrira múcia entunesenprovimnd io 140 [0 Tas)
porte me O [om diusva dig) do Convinis flu Jour hodim Aoricis * saque
meguLddo palm sda VE ESA, WA O uai pi, Digi tação Ea
NM, deita Aoriaio W Mrvita, múbm wxtanaio ape va lumzo de NO, E
ao 8 0, Né eloa, mui rada cara direi Mir, TN dericls a atu
nuas em Dinho Peti pelmmuto pelo MANTA MA CE, WLÉ o ento Nº TO, Mont
to uma “usam Roe NicCho dont detisia a direita + dabos pernimio, dm
Pam. da atas da rede Lima bo Vinhéiro, ata m mentu nº dtg dontr tetra x
punido o eegua om linha rota polo Airis anteriamente notwia nero “a
eum 4 qunta mr ip ué porinntes io dg iumera ã urina desio efiata «dio
à cegos pole vrtula porimetrs nto à qontu Iolepayiam Ts á
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“ é É + Juvsoç: eg ing ” * is t+ h cul
fo Ninictoas, Masai Ret A der De ra tube
Tl» Sedes 45 Cumpas 44 Elubos Seclaio, aepartivas am posreatives, resçoa iodo
mortas, ochez Qiuoa, Áreas nestinadas à ampartriio rostesção dm quralo”
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“rias da trnintrimação de CAO prvilusmo que matem dra niirremaa ponta do
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ir aid Látetol de Jenhe, Fiboua oegoraimy malha, ebeod |
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pimédoy Asi loh, Iuntários, Origins, Urrace tos ç Betormetá
riste :
* - Torcom, Aiuatioo 6 ins , pego de nédis teluri tdos 4
DE O vt o huteta o metadas o ue pe Senbre-tas,
VIT + Tomilos retlgjoros provisórias, E % E PTN o
Artigo Uát= Viva o lrecutivo mulorizado » Sotrmiuatr alterações dentes fina bento a que
ne rotery é artigo anterior QE) - medico que aquelas fores ve definindo mas
RN a tomafáo Tn de conpugões
Aysiqu se WiiSicaso âncliese lá Is JT, momento serda permitidos sá espitnina
[= tudos vo póraítidos nos Ruths Nevidencinio Mo 4) “aa E
passieultara erfantino o
ms Meuse, aplóis, popstede E
DP = trbitos ponidevesaio ape. porsusm mais du fish fabitações pure Lasers
“o uquagesinados nió o mizimo de E (a9is),
tu - nôo “pad? Rates desen d = MA miuda aerho póredtiioa ce sepulitas une,
” live Jucalloudoo o mina da 40 te. (moarsntd metres ) sea mais de
É (tuediintos wutrem) » mellios us longo do Esatnimra quibl bos e La
I ne falado + iplo contto da euliçõo aloja du daquela estepes tda na
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4 TU dO Duahss doa 2." SD
Dr dd Fa Vi Sad o À. a" dsdda é da
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1 » qualqmer netamelogimento do eguirulo o are jre aapul EA
1 sds veguintos tipos dg putadelecimenta de prostuçõo da afivicaos, Ç
Ioquenta ntisinas de reparação de aparcíhos u insiajações donsutions this do=
mos nenvevindaras do aparelhos de rádio, trLevigão « wiltuino, torres elétri-
cos, eoindniras o entrar aparsibas fomtelicos, usconadaras, clerrictalas, vi
arureires, elos, eprsteiroa) enbetoreiros, bertoiras, saléve de bolero, tinta
qmrina, leqnndoriaa, engrasoinas + gr |
MU - Pai tevuterans À
qm — Seria, ainda poroléidos on caguintos usem, desde io Lecetieelos Emma ds ué
so mta, (asanonta qnlran), ou a mais de nOlcia (uesscanimo riram) « madidas
ne longo do Logralonro pentes m de nas ja Instalado p que renato da rolequs
almize : ;
1 «fancon, socritória, eonsaltórica, entes aúminintrativas de venioimica, dE
p winçios, <opaniiaa, funtações, congregações aimticntas, ciubtem escabelec)
mautsa aluilarvos rapartições pabliras pormenia buroerôticas, agunabas dom
distrituição do Jorualo + revisina, ontmtica totógróticos, eerrigua de cépine
belisgráricas, fotentáticas, Ê
li Esesité que minivires curnos não roquiarsa,
Ho Oricinth mm geral, pequenas ludúscrsas « driananaias, daperiiod, ATUERANA, “E
iuliciscimentrs dó domireio Gldindinto, qursgrus em geral, agóunina dá dompa—
elos dulmargas = entomaninc, antainiocimenisa destlundos + mohalages » psandi
" uleumenta do metoriato à prçdnino, Lolns Clos mena antiis Litto amessariá Gus
no vivo mêupes CrOM gens temido total - imrtnalro edienido 4 Usa Ansesnórico =
tumas va Laturdor o OD MA (trocentas meiroa mutiiradss Jo e
[la Foston ts nhastos imeitoa de qulinios; Lanldnivo nom serviços dx lemigem fam
“ Ve hestnnruntos, Gaats dé Chã,
Vi» liniação lo carpa de hothsiros, postes q delegacias paliniaio,
VileComiiõe pelítinaa mecmenio wbnintotcat ires nm nho aprerentas qualquer fora
de rrepagusas, gemas Ciixas nm coriasas, in
À y
Antigo 364 — Nus tunas fevidentinio MZ vimento aevão permitidos 06 meghinicê puada
Le Todos ne pernitiitos quo Runas NI o US ressalvado antrptanto a memata pa
Cam VI dôria artigos - TR r :
1a Todos sa perei tidos su condições nopaniale mas Sonno Des! ionninio Mb MK 0
dis
Lt Agóne tos runerapico elsarvigos de Lito,
Ao Cínecas, teatros, euditerioa, uiblé umano, nodes aucinis de minina,
eeião dé bello, bilhmres, entabsios do bjo Metraeiot,
| Co tmitõão polítinua,
D+
Lécimestas sisilaces ae apresentaram xe. consteulia ligue! vo iufariar &
A 00h a8 (foro mi) mptrom quadrado), toi nsda e se loss Ao posse PO q bio
uuleas anitos , na - ae Bom e ogitoa
qui = Nervos = notulior do cotações à and e a eu
VIII » Peesidiga. E e qu, É
Bs dujusavtelam o vu
t Arda Mo as Tonto Contrelado CJ, nimenta porão permitidos vo Nó puintos noa66
1 = fomplar rel igissaas sa
Mm = Rasidanéiuia w jutisõos domdo que cão ioruttendas total aq parclelmenta mo
nastaist arcos tem tesoto para urradenro cao
EU = dlrórimico Souiinies ne MPs
Wo Us iquer entutbrincimenta fe emsavule q cervir) nsui tão paliticass
DE Me esquintos entabaimelmenias Za prastagas de anrvigea su artesanatos
e) sitelalaríum, tavandorias, Lautoratint, imdisirah, nabsirreivod,” “gado
do vejeia, entudios tategrétinas, vogripa tos, cupladumes betidgriticas
Aponta y mudo Caiado; Lemtrer, wlahemçiainemes, Usain,
+
njasrattass ass do chhy antiudios do rádio é
meados es « expaultêvics do protisajudato Uibe—
me, nocsndndcas nessilaçãos Nr
jurmeta mo revintas, repartim,
E ci Inmeririsa oe
Blesrat RR Cube ares
ana pila see qu de delegaasas À
tervitos PRRTTE Beneias de diatrsbatção
VI o tim adjpiiintos né tubo Lao Lucutus the urentaçãa le Rerrigua, Ji
ccurtosnários, Honda qua jim Local imuima Hm pavio 1a páartee ces frente
e tógrmtentos piniituas
“) requenes ctirinãa xo cepevação de na ver a |aé ta ações .
Lado comes contortadas 64 aparelho de vaia t4, do fortêm
else itaoo Laquiáir Lendateno Cit os HNCADAGHCOSS, eletrltintato
roma “ias
ti Poquando silo puda, artamanat ea AM insietriha, ado qrerndlai vm à Urabelho
emma! duuitu que ska qnaraguem pais srmo * penca] perenoo, - Lholushoa +
ga puniriéLésiçà 00 nela nrabaibarum — SALA meme! sipegrea fina ponta
, Ultees, Fábia delay a vornao a de ada io E
cão Er dnooad - apê am
y novelas db made não coquinvrr <om ercovaso ria MET SANANOS Er
e Sarageo eu serrada pira netorimmrteaio do rulcuios partimal ntesp -
À e. celelites as de dsraés
NTE o Bibi totócos, unsma « sútras vieron nto pe pemmitiantass
DD “f nalaa MS
E oro = a
Á e Nils poderão aenpár dem amparar o US leliouta rrctgto Ta da do
to ul Vosabi sagna cas iguhd Conor seda UN o tas
El - Fisem Giopianates Qua vhservlacia da tasa, do quopaçãs. sá que Tento
dos ai Seta ponho! 0,
netigo 397 — do indúsizas; aipisitço, nrmmoena, eíininoo, gurtqoo colótivas, q aninho.
ioubbricianedho qaibl natos DA sáio Shoa) idas: SAS fogos OSC,
&, não poderão couger área uuperior o DUM (aitonto por cesto) da úrmedo
terreno, np onto tiver suporfício Inleriwr a 1.000 ml [ni meira quadrms
* dos)
fuínico - or ed RS a 1.000 wS (ui! metros quetso
ha), am nocntruções reteridas Mésto svtiço ficum divponsadão da sbegrvdo
A exe da taza do oupação úmedo quê siaurvem roca mínimo do fronte da 4,00
nus. (quatro metres), o rosúos ulminos se 8,00 min, (iris melgoa) com reis
qão wcuis ums dos llirinas de Toto, nosonivndo, porto o cinporta nó Ltam +
Vi da wvrtiga ME, :
artigo SAC = mm tados nu Inída, Posapirais m Minuento mus nrligem NOT, o SMA, amo fd
aq de artigo NTE a construções deverko nlucrver um revio de fegatm de ma
mlmimo 4 vou tnamtra metros) to dio
+ EE o
na o
OO » As cunvtrações Eosálinados una Tot Eoseratai Eis tirem Utopanaadas da +
nrtigo
eus de frentes * e à
mridão 56» A criticto de Exernílvo, podes ses ptuiltidas constençõss ie dl iabeuaats,
animado cão revidanelais o Inónilundas mas vino pare lalmenie eg
Faia “comigo ENA e
E quios Tosa qollicto eigortod os tRpiigd dé rias eompronndsgns mm e
do Sono Camtrala) EI e x tranavoenel mio prócica, quer seta 2
patio STO» Quaimquer tips de malticio a sor pemstrelão ne Tong Cmereini En,
clave do astlinação vãs polar her her nugeriar o à (ueisk +
Iarágreto itrims vetres Routpro eustictente de ntilineçãs mis rodar eme qa
tadta de
Veragente Bainiondemes come sustinianto-de vipiização para us ats ita
og cp
aa odeia Ted rr o o é ri Cdr 4h: À qu
ant = fico Barca Tg lusivênculs liltue ir Laio 1, ee censtrações fLeguimaiel las |
cast? "y emeria mquo Lam, que qe Matigea a portario
br (Rn a dd e
. Wa nditscfos qe eg terrmha com res tdt:
mir astros quadradas), devpres bee sda 35 ta
de a.bu (trds metoso) om ntíntigos
de mditinioa que conspes terreno e vem ár am
“'do
mtl menioa' clserear recusa Lutereio é de fumlsa, de
Dj ta, ( tros), us mínimo,
NM à Os daiTÍnios ouibojentos de mditícios Gus coupé Correu puá Área mago
risr 4 20,004 vristta ati metros iuadendos), deveria abenrrar cortes
intorsio w da.
10d To00 mia, (ante muicon), no aliimms
devteh sbanrrer ms roviio do frmuta de E,00 mia, (ai
metrea),
q
mrtigo 44? - À esovirução Mire se me rente é mos fundem do vm meme Vols nó é
Tê permitida, e vuse valas aa amguintos ilinpesiçhess
, Da EA o É A to é dio
nos (a b o
la, A
, | ”
1 - ha ronidanelunhoron tar ecsesa livra * Indegeutenta na Logradouro púbi
o
CL = lorgua de Mimoso reterhos ua [tou auberiar asrá, de do alitos da 1,3
um cobro w dlnguenea conticelrue) me 6 Jele Livar epanos sui
Mo funda, 0 jm nironnantado ts CybQnicinguenta rent bm tao) tá
rensdênais, o ne Lobo Duas maio do mi, ,
RE - Misto agrá prattito, 2a mírico conntroção do rgeliTanipo soa fa
toa do cut usd Noto,
ad
capifues OM De: bio
. ' E “.
ertiga 40 = Hyr iertomag Iocei Inúos nam Tamms ESG memso do (Vriata) metede dam
Linho divigeits tem a Zoná Gl q com fronte para vias enterteptudda ad
essas Gu | sig iam o 1 lana de Ure |
; eum Ch, vinha, + Axo 1 ça
| ARA
| O La MA LM

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