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norma nº 838/1969

Tipo Lei
Número / Ano 838 / 1969
Date 1969-10-10
EmentaDE ACORDO COM A PLANTA ANEXA QUE FAZ PARTE DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, DENOMINADA " 11 SISTEMA VIÁRIO" NA ESCALA 1;500 RUBRICADA PELO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E PELO SENHOR PREFEITO.
native_id11176

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO “
LEI Nº 835 DE 10 DE OUTUBRO DE 1,909=
FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Muni.
cipal de Mococa, no uso das atribuições quo lhe são .
conferidas por lei,
FAZ SABER quea Câmara Municipal,
de Mococa aprovou é Ble sanciona e prouulga a seguint:
lei =
Artigo 1º —- De acôrdo com a planta anexa que faz parts
do Plano Diretor do Município, denauinada “ll Sistema Viário" na escala 1:50
rubricada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal e pelo Senhor Prefeito,:
mo parte integrante desta lei, ficam aprovados os seguíntes melhoramentos no
Sistema Viário Urbano do Municípios
I — ALARGAMENTOS +
&. para 20 (vinte) metros, as Ruas Coronel Diogo e A,
Cunalí, em tôdo as suns extensões, conservando-ge o alinhamento ixistente di
lado direito do quem percorre as Ruas Coronel Carvalhais para a Tua Capitão ,
Miguel Ferreira, e alargando-se pare o alinhamento opôstos
be para 20 (vínte) metros as Avenidas ds Saudade e Go
vernador Pedro de Toledo o a Rua Visconde do Rio Branco em tódas as nuas ex-
tensões, conservando-se o alinhamento existente do lado esquerdo de ques per
corre as mesmas desde a Praço Thomaz A. Whately para o Cemitério, e alargan-
do-se para o alinhavento opôstos
ce para 20 (vinte) metros a Avenida Brasil e seu pro-
longamento até a vis proposta ns letra “a” do item II desto artigo, conser -
vando-se o alinhamento existente do lado esquerdo de ques percorre desde a
Rua Cap. Miguel Ferreira na direção de Cajurú, alargando-se para o elínhasen
to opósto.
d. para 20 (vinte) metros a Rua Capitão Mígusl Ferreí
ra o Avenida São Paulo que se constituem em um único sístema, desdei q Avent
da da Saudade até a Via proposta na letra “a" do ítem II desde artigo, con -
servando-se o alinhamento existente do lado díreito de quem percorre as mos=
mas desde a Avenida da Saudade para o Aeropôrtos
e. para 26(vinto e sds) metros a atual saída para Ca-
sa Branca, desde a lua Padre Anchieta na Praça Giratória proposta na letra /
"Cc" do item II desto artigo, até o desvio da estrada em estudo pelo D.Eshse
£. para 20 (vinte) metros a Rua Bínchuclo desdo a ua
Padrex Anchieta na Praça Giracória proposta na letra "C* do item II deste ar
tigo, até a Rus José Bonifácio, conservando-se o alinhamento existente do ia
do esquerdo de quem percorre a lua desde e Rus Padro Anchíeta para « Rus Jo-
sé Bonifácio, alargando-se pars o alinhamento opósto que integra com o da /
Via citada na letra acima,
* PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO w
ge para 20 (vinte) metros a Rus Gabriel Pinheiro em tê
de a sua extensão, conservando-so o alinhamento existente do lado direito /
de quem percorre a via desde a Avenids José Vieira B. Nunior até a Rua Te -
nente José Ferraz,o alargando-se pars o alinhamento opôsto,
he pars 20 (vinte) metros as Ruas Carmo Taliberti, Ca-
pítão José Joaquim e Major Albertin Nogueira, desde a Rus Coronel Diogo até
a Praça Giratória proposta na letra “b" do item II dêste artigo, conservan-
do-ge o mltinhamento existente do lado de ques percorre estas Ruas desde a
tus Coronci Diogo na direção de Arceburgo, alargando-se do lado opôstos
&e para 20 (vinte) metros a Rus Luiz Capriglíone e saí
da pars São Benedito das Areias desde a Rua Eugenio O.Silva até cruzar com
a via proposta na letra “a” do item II dêste artigo, conservando-se o ali —
nhamento existente do, lado direito de quem percorro a via desde a cidado /
pars São Benedito das Areias, e alargando-se para o lado opôstos
je para 20 (víinto) metros as Russ Floriano Peixoto, /
Jo&o Anzaloni Fílho o Lima L. Pínheiro até sua intersecção coma via pro -
posta na letra "e" do item II destc artigo, conservando-se o alinhamento e-
xistente do lado de quem percorre as Ruas desde a Rua Coronel Diogo no sen-
tido de São José do Rio Pardos
II — ABERTURAS
&. de uma via com 30 (trínta) metros de largura ao lon
do de Perímetro de Aglaneração Urbana defínido na Lei Municipal nº 778 de
20 de março de 1.969, no sentido ante-horário, desde a Praça Giratória pro-
posta na letra abaixo até a estrada Mococa-Casa Branca, do lado interno do
citado perímetros
bs de ums Praça Giratória com 60 (sessenta) metros de
raio na comf luêncis da estrada para Arceburgo e o Perímetro de Aglomeração /
citado ns letra acima para coordenar a situação nesse local,
& de uma Praça Giratória com 75 (setenta ce cinco) me-
tros de ráio e os ramais correspondentes pare coordenra a circulação das /
ruas Gabriel Pinheiro, Riachuelo e estrada pera Casa Brancas
de. de uma Avenida com 30 (trinta) metros de largura ao
longo do Ribeirão do Meio, desdo a desembocadura do Córrego da Barra Feíta/
até a Via proposta na letra "a" deste item,
e. de uma Avenida com 30 (trinta) metros de lergura /
para estabelecer a ligação da Avenída citada ne letra "d" acima com a Estra
da pars São José do Rio Pardo,
f. de uma Avenida do 30 (trinta) meiros de largura so
lon o do Córrego da Barrs Feita desde sua desembocadura no Ribeirão do Meio,
até o aítura da Rua Aureliano Duarte, onde defletindo a esquorda a 90º(noven
da “sda À ada ii dA de 188 [nanda à tato) enteada fra q ri e qua 7
,
dá
AS
/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
=
=
E do wma via cos JO (trinta) motros de largura ligando
a intersecção da via proposta na letra “a“ desto ítem c da Estrada de Casa /
Branca cos a via ao longo do Ribeirão do Meio proposto na letra "d" deste | /
item, seguindo um talvegue existente no terreno,
be de uma ligação em curva com 20 (vinte) metros de lar
gura para estabelecer & continuídade da Rua Ríachuclo com a Rua Luíz Coprigli
£. de uma ligação cos 20 (vinte) metros de largura ent
a via citada na letra “h” anterior e a Avenida ao longo do Ribeirão do Heio,
sobrepondo-se esta ligação à Rua Paulo Rigobellos
je de uma avenida com 30 (trínte) metros de largura
longo do Perímetro de Aglomeração Urbana definido ua Lei nº 778 de 29 de Mar
ço de 1.969, que partindo da Praça proposta na letra "b" deste item, no sent;
do horário, seguo posteriormente ao longo do Córrego do Granito até sua dese:
bocadura no Ribeirão do Meios
ke de uma via com 20 (vinte) méetros do largura em con
tinuação d Rua A Cunali, e sobrepondo-se no caminho existente até atingir |
estrada para Cejurrú (continuação da Avenida Brosil)s
Artigo 2º — À Avenida a que se refere 6 letra "as" do
item II do artígo 1º desta lei, sômente poderá ser cruzada por outros vias
públicas em intervalos mínimos de 250 (duzentos o cinquenta) motrose
Artigo 3º w Fica o poder Executivo autorizado e íntro
duzir pequenas siterações na lácação das vias esquematicamente indicadas na
plante ancxa, se isso sv tornar necessário ppós levantamentos topográficos «
qualquer trabalho técnico pais preciso a ser ronlizado por ocasião da elabor
ção dos projetosdotalhados e definitivos para execução des referidas vias.
Artigo 4º — 04 remanescontos dos imóveis oxpropríados
quando a execução das vias, quex so tornarem ínconstruíveis ou inedificévei
serão também, expropriadas, destinando-se essas árcas à revenda ou composiçê
do lotes visínhos.
Artigo 5º - As desposas com & execução desta lei corr
rão por conta das verbas própries consignadas no orçamento de cada exercíci:
Artigo 6º w Esta lei entraré em vigor na data de sua |
blicação, revogadas es disposições em contrários
Prefeitura Municipal desiococa, 11 de Outubro de 1.96
— esa
ESTADO DE SÃO PAULO
x
LEI Nº 838 DE 10 DE OUTUBRO DE 1,960,—
FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Muni-
cípal de Mococa, no uso das atribuições que lho são /
conferidas por lei,
FAZ SABER quea Câmara hMunicipal/
de Mococa aprovou e êle sancions e promulga a seguinte
lei i-
Artigo 1º —- De acôrdo com a planta anexa que fez parte-
do Flano Diretor do Município, denominada "ll Sistema Viário" na escala 1:5000,
rubricada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal e pelo Senhor Prefeito,co
mo parte integrante desta lei, fícam aprovados os seguintes melhoramentos no /
Sístene Viário Urbano do Município,
I — ALARGAMENTOS +
as pera 20 (vinte) metros, as Ruas Coronel Diogo € As
Canolt, om tôda as suas extensões, conservando-se o alinhamento ixistente do
lado direito de quem percorre as Ruas Coronel Carvalhais para a Rua Capitão /
Miguel Ferreira, e alargando-se para o alinhamento opôstos
bs para 20 (vinte) metros as Avenidas da Saudade e Go
vernador Pedro de Toledo e a Rus Visconde do Rio Branco em tôdas as suas ex-
tensões, conservando-se o alinhamento existente do lado esquerdo de quem per
corre as mesmas desde a Praça Thomaz A, Whately pars o Cemitério, e alargan-
do-se para o alinhasento opôstos
ce paro 20 (vinte) metros a Avenida Brasil e seu pro-
longamento até a vis proposta ns letra "a” do ítem II deste artigo, conser -
vendo-se o alinhamento existente do lado esquerdo de quem percorre desde a
Rus Cap. Miguel Ferroira na direção de Cajurú, alargando-se para o alinhamen
to opósto,
er de para 20 (vinte) metros a Rua Capitão Miguel Ferreí
ra e Avenida São Paulo que se constituem em um único sistema, desdos a Aveni
da da Saudade uvté a Via proposta ns letra “a” do item II deste artigo, con -
servando-ge o alinhamento existente do lado direito de quem percorre as mes-
mas desde a Avenida da Saudade para o Aeropôrto,
e. para 26(vinte e sis) metros s atual saída para Ca-
sa Branca, desde s Rua Padre Anchieta na Praça Giratória proposta na letra /
"Cc" do item II deste artigo, até o desvio da estrada em estudo pelo D.E.R.s
f. para 20 (vinte) metros a Rua Iiachuelo desde a Rua
Padrex Anchieta na Praça Gira ória proposta na letra “C" do item II deste ar
tigo, até a Rus José Bonifácio, conservando-se o alinhamento existente do la
do esquerdo de quem percorre a ftua desde a Rua Padre Anchieta para a Rus Jo-
sé Bonifácio, alargando-se para o alinhamento opBsto que integra com o da /
Via citada na letra acima,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DÉ SÃO PAULO
g. para 20 (vinte) metros a Rua Gabriel Vinheiro em tô
da a sus extensão, conservando-se o alinhamento existente do lado díreito /
de quem percorre a via desde a Avenida José Vieira B. Nunior até e Rus Te —
nente José Ferraz,e alargando-se para o alinhamento opôsto,
he para 20 (vinte) motros as Runa Carmo Taliberti, Ca-
pitão José Joaquim e Major Albertin Nogueira, desde a Rua Coronel Diogo até
a Praça Giratória proposta na letra “b" do item II dêste artigo, conservan-
do-se o alinhamento existente do lado de quem percorre estas Ruas desde a
us Coronel Diogo na direção de Arceburgo, alargando-se do lado opôstos
ie para 20 (vinte) metros a Rus Luíz Capriglione e saí
da para São Benedito das Areias desde s Rua bugenio O.Silva até cruzar com
a via proposta ns letra "a" do item II dêste artigo, conservando-se o ali —
nhamento existente do, lado direito de quem percorre & via desde a cidade /
pars São Benodito das Areias, e slargando-se para o lado opôsto.
je para 20 (vinte) metros as Russ Floriano Peixoto, /
João Ansaloni Filho e Lina L. Pinheiro eté sua intersecção com a vis pre —
posta na letra "e" do item II deste artigo, conservando-se o alinhamento e-
xistente do lado de ques percorre as Ruas desde a Rus Coronel Diogo no sen-
tido de São José do Rio Fardos
II — ABERTURAS
a. de una via com 30 (trinta) metros de larguro so lon
do do Verímetro de Agioneração Urbana definido na Lei Municipal nº 778 de
20 de março de 1,969, no sentido ante-horário, desde a Traça Giratória pro-
posta na letra abuixo até « estrada Mococa-Casa Branca, do lado interno do
citado perímetros
be de uma Praça Giratória com 60 (sessenta) metros de
raio na comtluência da estrada para Arceburgo e o Perímetro de Aglomeração/
citado na letrs acima para coordenar s situação vesse local,
ce do uma Praça Giratória com 70 (setenta o cinco) me-
tros de ráio e os ramais correspondentes pera coordenra s circulação das /
russa Gabriel Vínhsiro, Riachuelo c estrada para Casa Brancãs
à, de uma Avenida coz 30 (trinta) metros de largura so
longo do Ribeirão do Meio, desde a desembocadura do Córrego da Barra Feita/
até a Via proposta na letra “a” desto item,
e, de uma Avenida com 30 (trinta) metros de largura /
para estabelecer a ligação da Avenída citada na letra "d" acima com n istra
da para São José do Rio Pardo.
f. de uma Avenida de 30 (trinva) metros de largura ao
lon o do Córrego da Barra Feita desde sua desembocadura no Ribeirão do Meios
até a aitura de Rua Aureliano Duarto, onde defletindo a esquerda a 90%(noven
ta graus) cou uu raio de 120 (cento e vinte) metros ao eixo, e cou a mesma /
largura segue até atingir e Avenida Governador Pedro de Toledo na altura ds
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
mn
wma via com d0 (trinta) metros de lergura ligando
“a“ deste item é da Lstrada de Casa /
"d* deste /
&+ do
a intersecção da via proposta na letra
Branca com & via ao longo do Ribeirão do Meio proposto na letra
item, seguindo um talvegue existento no terrenos
curva com 20 (vinte) metros de jar-
h, de uma lígação em
ou à Rua Luíz Capriglio
gura pars estabelecer a continuidade da ilus Riachuelo €
ne,
inte) metros de largura entre
i. de una ligação com 20 (vw
longo do Ribeirão do Meio, |
a via cítada na letra "nº anterior e & Avenida ao
sobrepondo-se esta ligação à lua Paulo Rigobellos
je de uma avenida comu so (trinta) metros de largura no
longo do Perímetro de Aglomeração Urbana definido ns Lei nº 778 de 29 de Mar=
ço de 1.969, que partindo da iraça proposta na letra "b* deste item, no senti
do horário, segue posteriormente do longo do Córrego do Granito até sua deseu
bocadurs no Ribeirão do Meios
ke de ums via com 20 (vinte) mbetros de largura em con-
tinuação & Rua As Cunslíi, e sobrepondo-se no caminho existente até stingir &
estrada para Cajurrú (continuação de Avenida prosil)e
Artigo 2º - A Avenida a quê se refere a letra "a" do /
item 1X do artigo 1º desta lei, sômente poderé ser cruzada por outras vias
públicas es intervalos mínimos de 250 (duzentos e cinquenta) metrose
artigo 3º w Fica o poder Executivo autorizado o intro *
duzír pequenas alterações na Lécação das vias esquematícamente indicadas n8 |
pisnte ancxa, se 1559 8º tornar necessário
qualquer trabalho técnico país preciso a ser ren
ção dos projetosdotalhados € definítivos pars execução das referídas vias.
Artigo 4º - Os remanescentes dos imóveis expropriados
quando & execução das vias, que se tornsrem inconstruíveis ou inedificávei
serão também, expropriades, destinando-se essas áreas à revenda ou composiçã
de lotes visinhoss
cução desta lei corrt
artígo 5º — As despesea com a exe
de cada exsrcíci«
rão por conte das verbas próprias consignadas no orçamento
artigo 6º w Esta lei entrerá em vigor na data de sua 7
blicação, revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal dexiiococa, 11 de Outubro de 1,96
Prefeito Municipal
p= DM] P E ma
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 838 DE 10 DE OUTUBRO DE 1.969,=
FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Muni-
cipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são /
conferídas por lei,
FAZ SABER quea CâmarsMunicipal/
de Mococa aprovou e 8le sancions e promulga & seguinte
lei im
Artigo 1º — De acôrdo com a planta anexa que faz parte-
de Plano Diretor do Município, denaninade “11 Sistema Viário” ma escala 115000,
rubricada pelo Senhor Presidente da Câmora Municipal e pelo Senhor Prefeito,co
mo parte integrante desta lei, ficam aprovados os seguintes melhoramentos no /
Sistema Viário Urbano do Municípios
1 - ALARGAMENTOS:
a. pars 20 (vinte) ustros, as Ruas Corcnel Diogo é As
Cunali, em tôda as suas extensões, conservando-se o alinhamento ixistente do
lado direito de quem percorre as Ruas Coronel Carvalhais para e Rua Capitão /
Miguel Ferreira, e alargando-se para o alinhamento opôstos
be para 20 (vinte) metros as Avenides da Saudade e Go
vernador Pedro de Toledo e a Rus Visconde do Rio Branco em tôdas as suas ex-
tonsões, conservando-se o alíniamento existente do lado esquerdo de quem per,
corre as mesmas desde a Fraço Thouas A, Whatoly para o Cemitério, e alargan-
do-se para o alinhazento opôstos
c. para 20 (vinte) metros s Avenida Brasil € seu pro-
longamento até e via proposta na letra “a” do item II deste artigo, conser —
vando=se o alinhamento existente do lado esquerdo de ques percorre desde a
Rua Cap. Miguel Ferreira ns direção de Cajurú, alargando-se para o alinhamen
to opósto,
d. para 20 (vinte) metros a Rua Capitão Miguel Forrei
ra é Avenida São Paulo que ae constituem em um único sístema, desdes a Aveni
da da Saudade até a Via proposta na letra "a" do item II deste artigo, com —
servando-se o alinhamento existento do lado direito de quem percorre es moa-
mes desde a Avenida da Saudade para o Aeropôrto.
e. pars 26(vinte c sós) meiros a ntual saíde pars Ca-
sa Branca, desde a Rua Padre Anchieta na Praça Giratória proposta na letra /
"cr" do item II deste artigo, até o desvio da estrada em estudo pelo DeEeRes
fe para 20 (vinte) metros a Rua Rinchuelo desde a Rua
Padrex Anchiete na Praça Gira ória proposta na letra “C” do item II deste ar
tigo, até « Rua José Bonifácio, conservando-se o alinhamento existente do la
do esquerdo de quem percorre «a Rua desde a Rua Padro Anchieta para a Rua Jo-
aé Bonifácio, alargendo-ae para o alinhamento opõsto que integra cam o da /
Via citada na letra acimãs
” PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
£ para 20 (vinte) metros a Rus Gabriel Pinheiro eu
de e sua extensão, conservando-se o alinhamento existente do lado direito
de quem percorre a via desde a Avenida José Víeira B. Nunior até a Rua Te
nente José Ferra-,e slargando-se pars o alinhamento opósto,
he para 20 (vinte) metros as Ruas Carmo Taliberti, €
pitão José Joaquim e Major Albertin Nogueira, desde a Rua Coronel Diogo a
a Praça Giratória proposta na letra "b” do ítem II dêste artigo, conserva:
do-se o alinhamento existente do lado de quem percorre estes Ruas desde
Run Coronel Diogo na díreção de Arceburgo, alargando-se do lado opôsto,
ie pera 20 (vinte) metros s Rua luiz Capriglione e 5:
da para São Benedito das Areias desde a Rua Eugenio O.Silva até crusar cd
a via proposta ma letra “a” do item II dêste artigo, conservando-se o ali
nhamento existente do, lado direito de quem percorre a via desde a cidado
para São Benodito des Areias, e alargando-se para o lado opôsto,
js para 20 (vinte) metros as Ruas Floriano Peixoto,
João Anzaloni Filho e Lina L. Pinheiro até sun intersecção com a via pro
posta na lotra “e” do item II deste artigo, conservando-se o alinhasento «
xistente do lado de quem percorre as Ruas desde a ilus (coronel Diogo no son
tido de São José do Rio Pardo,
II — ADERTURAS
&. do uma via com 30 (trínta) metros de largura ao lo
do do Ferímetro de Agloneração Urbana definido na Leí Municipal nº 778 d
20 de março de 1,969, no sentido ante-horário, desde a Praça Giratória pro
posta na letra abnixo até « estrada Mococa-Casa Branca, do lado interno d
citado perímetro,
be de uma Praça Giratória cou 60 (sessenta) metros d
raio ua comfluência de estrada para Arcoburgo s o Perímetro do Aglomeração
citado na letra acima pars coordenar a situação nesse local,
Cs de uma Praça Giratória com 75 (setenta e cinco) me-
tros de ráio e os ramsis correspondentes para coordenra a circulação das
ruas Gabriel Pinheiro, Riachuelo c estrada para Casa Brencas
d. de uma Avenida com 30 (trinta) metros de largura a
longo do Ribeirão do Meio, desde s desenbocadura do Córrego da Barrs Feita,
até a Via proposta na letra "a" deste item,
€. de uma Avenida com 30 (trinta ) metros de largura |
para estabelecer a ligação da Avenida citada na letra "d" acima ca a Eatra
da para São José do Rio Pardo.
f, de uma Avenida de 30 (trinia) mevros de largura ao
lon o do Córrego da Barra Feita desdo sua desembocadura no Kibeirão do Neio
até a attura de Rus Aureliano Duarte, onde defletindo a esquerda a 909 (nove
ta graus) cos m raio de 120 (cento e vinte) metros ao eixo, e cou a mesma
largura segue até atingir a Avenida Governador Pedro de Toledo ns altura d
TR
PREFEITURA MUNICIPAL DE
4 ESTADU DE SÃO PAULO
-
ho
& de mo vis com J0 (trinta) metros de largura ligand
8 intersecção da via proposta na letra "a” deste item e da Estrada de Casa
Branca com a via so longo do Ribeirão do Meio proposto na letra “d* deste
item, seguindo um talvegue existente no terreno,
bh. de uma ligação em curvu com 20 (vinte) metros de la
gura para estabelecer a continuidade da Rua Riachuelo com a Rus Luiz Caprígl
nos
à. de wma ligação com 20 (vinte) metros de largura ent
a vis citada na letra “h" anterior e « Avenida so longo do Ribeirão do Meio,
sobrepondo-se esta ligação à Rua Paulo Rigobellos
de de uma avenida cou 30 (trínta) metros de largura a
longo do Perímetro de Aglomeração Urbana definído na Lei nº 778 de 29 de Mar
ço de 1.969, que partindo da iraça proposta na letra “b" deste item, no sent
do horário, segue posteriormente no longo do Córrego do Granito até sua dese:
bocadura no Ribeirão do Meio,
k. de uma via com 20 (vinte) méciros de lorgura em con
tinunção à Ras A, Cunali, e sobrepondo-se ao caminho existente até atingir 4
estrada pars Cajuyrú (continuação da Avenida Brasil).
Artigo 2º — A Avenida n que se refere a letra "a" do |.
item II do artigo 1º desta lei, sômente poderá ser cruzada por outras vias |,
públicas en intervalos mínimos de 260 (duzentos e cinquenta) metros,
Artigo 3º w Fica o poder iixecutivo autorizado s intro -
duzír pequenas alterações na lécação das vias esquematicamente indicadas ua |,
planta anexa, se isso se tornar necessário ppós levantamentos topográficos ox
qualquer trabalho técnico país preciso e ser ronlízedo por ocasião da elabora
são dos projetosdotalhados e definitivos para execução das referidas viga,
Artigo 4º — Os remanescentes dos imóveis expropriados /
quando à execução das vias, quex se tornarem inconstruíveis cu inedificáveis
serão também, expropríadas, destinando-se cssas áreas à revenda ou camposição
de lotes visinhos,
Artigo 5º - As despesas com a execução desta lei corre
rão por conta das verbes próprias consignadss no orçamento de cadu exercício,
Artigo 6º w Esta lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições eu contrário.
Prefeitura Municipal dexkococa, 11 de Outubro de 1,960.
No Pu era Ea + Ta qa i teh RT, tod a
m
A,
my Pi pebar do Mmicínios dommminhda CIT Mistas Viário, mo encala fito,
— Nitsana pala Muni Eronidunta da Esmaro Wanieipal é pais docs, refeito, náme pata -
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de pars d8 Ívinta) Caia no Avenidas Au Bnidaito é Queer
Doda-n "a Tua Visevalo ds Rio fracos om tódus tun ettorsoas, assar
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Meto mes te do Loto camuario da que a perciris doado q His Cap 8 qual mm
Mreção da Bigorna, ninrgain-ta pars Al InimMento Aposto, quien
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E mio 0 fa Engunto O, Silen nhá mrumar oem o via proposta —
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deste 1) disto artigo, menservanto-os o al inhemento axiotanto de Leio do quem parssgam
o VR e AO AO e o
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nm do ni via COMBO (ótnta) aciiçé do Lorguro om leme |
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