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← Mococa (SP)

norma nº 845/1969

Tipo Lei
Número / Ano 845 / 1969
Date 1969-11-03
EmentaFICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, AUTORIZADA A EFETUAR, REGULARMENTE, A PARTIR DE 1º, DE OUTUBRO DE 1969, O RECOLHIMENTO AO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (INPS).
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FRANCISCO COBLHO LE VORAIS, Prefeito tá
Mococa, no uso das atrituições que lho são conferidas P
FAZ SABER quea Câmara lmnic
ca aprovou & êle sanciona e promlga a scruinte lei;=
o recolhimento ao Instituto Nacional de Providência Social (INPS
cótas do 4% e mais 4%, do espregado e do espregador, ostabelecída:
tem "b", do artigo 971, combinado cas o item III, do artigo 164 e co
itom II do artigo 29, tudo do Vegulamento Geral da Providência 5
(Decreto Federal nº, 604501, de 14/3/1,967). )
árt. 2% = Às despesas decorrentos da execugi
desta lei correrão pelas vorbas próprias consísmadas no orçasento
pagamento da previdência socinls
nro Slap LÃ CRU am ço ON
sua publicação, revogadas es disposições em contrários
Prefeitura Nunicipal de Mococa, & de novezibro de 1,969
o
| biretor Aduinistrativo
Câmara Municipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
Tom E
Projeto de lei, 95/69
Art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Jocoos, E
torisada a efetuar, regularmente, a partir de 1º de Outubro q
1969, o recolhimento so Instituto Nacional de Previdência Soc
ai (INPS), as cétas de 4% e mais 4%, do empregado e do empreg
dor, estabelecidas no item "b*, do ertigo 371, combiínéádo com
item III, do artígo 164 s com o item II do art. 29, tudo do R
gulamento Geral da Previdência Social, (Decreto Federal nº,.,
60.501, de 14/3/1.967.
Art. 2º — Am despesas decorrentes da execução dest
lei correrão pelas verbas proprias consignadas no orçamento p
ra pagamento da previdência social,
Art, 3º — Esta lei entrará em vigor ns deta de sua
publicação, revogadas se disposições em contrário,
Cêmars Municipel de Fococa, 30 de Outubro de 1969
/ Presidente

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