| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 1969 |
| Date | 1969-11-03 |
| Ementa | FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, AUTORIZADA A EFETUAR, REGULARMENTE, A PARTIR DE 1º, DE OUTUBRO DE 1969, O RECOLHIMENTO AO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (INPS). |
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FRANCISCO COBLHO LE VORAIS, Prefeito tá Mococa, no uso das atrituições que lho são conferidas P FAZ SABER quea Câmara lmnic ca aprovou & êle sanciona e promlga a scruinte lei;= o recolhimento ao Instituto Nacional de Providência Social (INPS cótas do 4% e mais 4%, do espregado e do espregador, ostabelecída: tem "b", do artigo 971, combinado cas o item III, do artigo 164 e co itom II do artigo 29, tudo do Vegulamento Geral da Providência 5 (Decreto Federal nº, 604501, de 14/3/1,967). ) árt. 2% = Às despesas decorrentos da execugi desta lei correrão pelas vorbas próprias consísmadas no orçasento pagamento da previdência socinls nro Slap LÃ CRU am ço ON sua publicação, revogadas es disposições em contrários Prefeitura Nunicipal de Mococa, & de novezibro de 1,969 o | biretor Aduinistrativo Câmara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO Tom E Projeto de lei, 95/69 Art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Jocoos, E torisada a efetuar, regularmente, a partir de 1º de Outubro q 1969, o recolhimento so Instituto Nacional de Previdência Soc ai (INPS), as cétas de 4% e mais 4%, do empregado e do empreg dor, estabelecidas no item "b*, do ertigo 371, combiínéádo com item III, do artígo 164 s com o item II do art. 29, tudo do R gulamento Geral da Previdência Social, (Decreto Federal nº,., 60.501, de 14/3/1.967. Art. 2º — Am despesas decorrentes da execução dest lei correrão pelas verbas proprias consignadas no orçamento p ra pagamento da previdência social, Art, 3º — Esta lei entrará em vigor ns deta de sua publicação, revogadas se disposições em contrário, Cêmars Municipel de Fococa, 30 de Outubro de 1969 / Presidente