| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 1968 |
| Date | 1968-04-15 |
| Ementa | Fica aberto, na Diretoria do Serviço de Finanças e atribuído ao Departamento de Obras e Serviços - Matadouro, um crédito especial de NCr$ 17.650,00 classificado na seguinte categoria econômica. |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO - 649, DE 15 DE ABRIL DE 1.968- M CHRISTOVAM LIMA cipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe- Prefeito Muni- sao conferidas por lei, - e AM 1. PAZ SABER que a Camara Manici - ” a a . pal de Mococa decreta e ele promulga a seguinte- ta He as Arto 1º, = Fica aberto, na Diretoria - do Serviço de Finanças e atribuido no Departamento de Cbras e - ue 3 Pass z EA Eta Serviços - Matadouro, um credito especial de NCR$c17.650,00 (de- zessete mil, seiscentos e cincoenta eruzeiros novos) classifica- ão na seguinte categoria lconomicas CODTGO ESPECIFICAÇÃO 96 Despesa de Capital 96 Invstimento 96 Equipamentos e Instalações Reforma geral do Matadouro- NCR$& 17.650,00 3 ua Art. 2º, - O valor do eredito a que sé o ps o Lá do ” -" a refere o artigo 1º. sera coberto com os recursos constantes do - . . entrara em vigor - - ” £ a. siçoes em contrarios Municipal Câmara Wiunicipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO Projeto de Lei, 7 de 1968, Art. 1º - Fica aberto, na Diretoria do Serviço de Finanças e atribuido ao Departamento de Obras e Serviços- Matadouro, um crédi to especial de Nii17.650,00 (dezessete mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros novos) classificado na seguinte categoria Econômicas Código Especificação 14.000 96 Despesa de Capital 14.100 96 Investimento 14,120 96 Equipamentos e Instalações Reforma Geral do Matadouro. . « «NÉLT.650,00 Arte 2º - O valor do crédito a que se refere o artigo 1º, será coberto com os recursos constantes do superavit existente no orçanento vigente, Arte 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em co Câmara Municipal de Hococa de Abril de 1968. Presi dente. ato ecrioul a seomebário. doca Mei 28 Secretário, - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO 2 BEBSsssSassasIssISasasISSIzcasssaacasss CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Muni- cipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe- sao conferidas por lei, FAZ SABER que a Camara Mníci - pal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte- lei s= Arte 12. - Fica aberto, na Diretoria - do Serviço de Finanças e atribuido ao Departamento de Obras e - Serviços - Matadouro, um crédito especial de NCR$.17.650,00 (de- zessete mil, seiscentos e cincoenta cruzeiros novos) classifica- do na seguinte categoria Econônicas CODIGO Laço ESPECIFICAÇÃO 4.000 96 Despesa de Capital 14.100 96 Invstimento 4.120 96 Equipamentos e Instalações Reforma geral do Matadouro- NCR$ 17.650,00 E Arts 29, - O valor do crédito a que sé refere o artigo 19. será coberto com os recursos constantes do « superavit existente no orçamento vigente. arte 52 - Esta lei entrara em vigor - na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 15 de abril de 1.968- Prefeito Mmnicipal