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norma nº 3974/2001

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3974 / 2001
Date 2001-12-04
EmentaAPLICA O ÍNDICE DE 10,82% DO IGP-M DA FGV SOBRE O IPTU DO EXERCÍCIO DE 2002.
native_id1121

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.974, de 44 de dezembro de 2901
Aplica o índice del0,82% do IGP-M da FGV
sobre :. IPTU do exercício de 2002.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de
atualização do valor do IPTU de Mococa. em
atenção ao parágrafo 2º, do artigo 97. do
Código Tributário Municipal e ao artigo 14 da
Lei de Responsabilidade Fiscal que veda a
renúncia de receitas públicas;
DECRETA:
Am 1º - O IPTU do excreício de 2002, terá
como base dz cálculo o valor veral do imóvel em !º de janeiro de 2001.
neo MG % (dez virgula oitenta e dois por cento)
GV. referente à variação monetária do
aplicando-se o índic:
sorrespondente ao IGP-M da F
emo de 2001,
Art 2º - O IPTU do excreício de 2002, a ser
lançado em 10 (dez) parcelas mensais, com vencimentos de acordo com
escalonamento a ser determinado pelo Departamento Financeiro da
Prefeitura de Mococa, com os valores expressos em Reais, com correção
pelo índice de variação denominado IGP-M. da FGV. até a data do
efetivo pagamento de cada parcela.
Am 3º - Os pagamentos serão cfetuados
diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Mococa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
cas publicação, revogando se as disposições em contrário.
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(ll dim jeto is,
JOSE É Pads E) DR.M [ARE ELO TORRES
FREITAS
Diretor Financéiro
Chefe da Assessoria Jurídica

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