| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3974 / 2001 |
| Date | 2001-12-04 |
| Ementa | APLICA O ÍNDICE DE 10,82% DO IGP-M DA FGV SOBRE O IPTU DO EXERCÍCIO DE 2002. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.974, de 44 de dezembro de 2901 Aplica o índice del0,82% do IGP-M da FGV sobre :. IPTU do exercício de 2002. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de atualização do valor do IPTU de Mococa. em atenção ao parágrafo 2º, do artigo 97. do Código Tributário Municipal e ao artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal que veda a renúncia de receitas públicas; DECRETA: Am 1º - O IPTU do excreício de 2002, terá como base dz cálculo o valor veral do imóvel em !º de janeiro de 2001. neo MG % (dez virgula oitenta e dois por cento) GV. referente à variação monetária do aplicando-se o índic: sorrespondente ao IGP-M da F emo de 2001, Art 2º - O IPTU do excreício de 2002, a ser lançado em 10 (dez) parcelas mensais, com vencimentos de acordo com escalonamento a ser determinado pelo Departamento Financeiro da Prefeitura de Mococa, com os valores expressos em Reais, com correção pelo índice de variação denominado IGP-M. da FGV. até a data do efetivo pagamento de cada parcela. Am 3º - Os pagamentos serão cfetuados diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Mococa. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito . 4º - Este Decreto entra em vigor na data de cas publicação, revogando se as disposições em contrário. Pr nb] (ll dim jeto is, JOSE É Pads E) DR.M [ARE ELO TORRES FREITAS Diretor Financéiro Chefe da Assessoria Jurídica