| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 1968 |
| Date | 1968-04-15 |
| Ementa | Fica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial no valor de NCR$ 2.000,00 destinado a atender as despesas de escritura de empréstimos, taxa de expediente, etc., atribuído ao Departamento de Obras e Repartições Subordinadas - Divisão de Obras - I - Conservação e pavimentação de Vias Públicas - conforme lei federal 4.320. |
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CEEE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são confe ridas por lei, FAZ SABER QUE À Cêmare Iunicipal de Mococa de creta e Gle promulga a seguinte leis: Art,1º. - Fica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças ia Prefeiture Municipal de Mococa, um crédito especial no valor de Ncr.2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) destinado a - atender às despesas de escritura de empréstimos, taxa de expedien te, etc., atribuído ao Departamento ãe Obras e Repartições Subor- dinadas-Divisão de Obras - I - Conservação é Pavimentação de Vias Públicas - conforme lei federal 4.320 CÓDIGO - ESPE c IPICAÇÃE Em Departamento de Obras e Serviços A — Diretoria de Obrs I - Conservação e Pav.de V.Públicas 3.000,94 = Despesa de Custeio 3.100,94 - Despesas Correntes 3.140,94 - "Encargos Diversos...ccecovososvccso NC. 2.000,00 rama a nd RA MD O O O Art.2º, - O presente crédito será coberto com recursos provenientes do superavit orçamentário previsto no orça- mento vigente. Art.3º, — Esta lei entrará em vigor na Cata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal ie Mococa, 15 de abril de 1.968 Francisco Benedito Denubila Diretor Administrativo Substituto os Câmara Wunicipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO AUTOGRAFO Nº S51, DE 1968. Projeto de Lel, 20 de 1968 Art, 1º - Fica aberto, na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial no valor- de 12.000,00 (dois mil cruzeiros novos) destinado a atender às- despesas de escritura de empréstimos, taxa de expediente, etces - atribuido ao Departamento ds Obras e Repartições Subordinadas-Di= visão de Obras - I - Conservação e Pavimentação de Vias Públicas- conforme lei federal 1320 Codigo o Bspecificação Departamento de Obras e Serviços A - Diretoria de Obras I - Conservação é:Pave de V. Públicas Bo 000.94 Despesa és Custeio 3$100.9h Despesas Correntes Fe 1h0. 94 Encargos diversoS...seccroccroso seo e. 0.0 NM 24000,00 Arte 2º - O presente erôdito sera coberto com os recursos - provenientes ão superavit orçamentário previsto no orçamento vigen te. Arte 3º - lista lei cntratá em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contr, Câmara Municipal de Mococa Abril de 1963. Mato Lececcorafi 51º Secretário. Acts Mtiscinde 28 Socrotário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI NS .620, DE 12 DE ABRIL DE 1.968 CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são confg ridas por lei, FAZ SABER QUE A Câmars Municipal de Mococa de ereta e êle promulga a seguinte leis Art,ú. — Fica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial no valor de Ncr$.2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) destinado a - atender às despesas de escritura de empréstimos, taxa de expedien te, etc.s atribuído ao Departemento de Obras e Repartições Subor- dinadas-Divisão de Obras - I - Conservação e Pavimentação de Vias Públicas - conforme lei federal 4.320 CÓDIGO - ESPECIFICAÇÃO ———— o e a O se Departamento de Obras e Serviços À — Diretoria de Obras I - Conservação e Pavede V.Públicas 3.000,94 - Despesa de Custeio 3.100,94 - Despesas Correntes 3.140,94 - "Encargos Diversos... esecscsssescaso. NC. 2.000,00 Art.22, — O presente crédito será coberto com recursos provenientes do superavit orçamentário previsto no orça- mento vigentes, Art.3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Evofcitura Municipal àe Mococa, 15 de abril de 1.968 Prefeito lunici Francisco Bencúito Denubila Diretor Administrativo Substituto