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norma nº 655/1968

Tipo Lei
Número / Ano 655 / 1968
Date 1968-04-15
EmentaFica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial no valor de NCR$ 2.000,00 destinado a atender as despesas de escritura de empréstimos, taxa de expediente, etc., atribuído ao Departamento de Obras e Repartições Subordinadas - Divisão de Obras - I - Conservação e pavimentação de Vias Públicas - conforme lei federal 4.320.
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CEEE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de
Mococa, no uso das atribuições que lhe são confe
ridas por lei,
FAZ SABER QUE À Cêmare Iunicipal de Mococa de
creta e Gle promulga a seguinte leis:
Art,1º. - Fica aberto na Diretoria do Serviço
de Finanças ia Prefeiture Municipal de Mococa, um crédito especial
no valor de Ncr.2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) destinado a -
atender às despesas de escritura de empréstimos, taxa de expedien
te, etc., atribuído ao Departamento ãe Obras e Repartições Subor-
dinadas-Divisão de Obras - I - Conservação é Pavimentação de Vias
Públicas - conforme lei federal 4.320
CÓDIGO - ESPE c IPICAÇÃE Em
Departamento de Obras e Serviços
A — Diretoria de Obrs
I - Conservação e Pav.de V.Públicas
3.000,94 = Despesa de Custeio
3.100,94 - Despesas Correntes
3.140,94 - "Encargos Diversos...ccecovososvccso NC. 2.000,00
rama a nd RA MD O O O
Art.2º, - O presente crédito será coberto com
recursos provenientes do superavit orçamentário previsto no orça-
mento vigente.
Art.3º, — Esta lei entrará em vigor na Cata de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal ie Mococa, 15 de abril de 1.968
Francisco Benedito Denubila
Diretor Administrativo Substituto
os
Câmara Wunicipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTOGRAFO Nº S51, DE 1968.
Projeto de Lel, 20 de 1968
Art, 1º - Fica aberto, na Diretoria do Serviço de Finanças
da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial no valor-
de 12.000,00 (dois mil cruzeiros novos) destinado a atender às-
despesas de escritura de empréstimos, taxa de expediente, etces -
atribuido ao Departamento ds Obras e Repartições Subordinadas-Di=
visão de Obras - I - Conservação e Pavimentação de Vias Públicas-
conforme lei federal 1320
Codigo o Bspecificação
Departamento de Obras e Serviços
A - Diretoria de Obras
I - Conservação é:Pave de V. Públicas
Bo 000.94 Despesa és Custeio
3$100.9h Despesas Correntes
Fe 1h0. 94 Encargos diversoS...seccroccroso seo e. 0.0 NM 24000,00
Arte 2º - O presente erôdito sera coberto com os recursos -
provenientes ão superavit orçamentário previsto no orçamento vigen
te.
Arte 3º - lista lei cntratá em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contr,
Câmara Municipal de Mococa Abril de 1963.
Mato Lececcorafi 51º Secretário.
Acts Mtiscinde 28 Socrotário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI NS .620, DE 12 DE ABRIL DE 1.968
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de
Mococa, no uso das atribuições que lhe são confg
ridas por lei,
FAZ SABER QUE A Câmars Municipal de Mococa de
ereta e êle promulga a seguinte leis
Art,ú. — Fica aberto na Diretoria do Serviço
de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial
no valor de Ncr$.2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) destinado a -
atender às despesas de escritura de empréstimos, taxa de expedien
te, etc.s atribuído ao Departemento de Obras e Repartições Subor-
dinadas-Divisão de Obras - I - Conservação e Pavimentação de Vias
Públicas - conforme lei federal 4.320
CÓDIGO - ESPECIFICAÇÃO
———— o e a O se
Departamento de Obras e Serviços
À — Diretoria de Obras
I - Conservação e Pavede V.Públicas
3.000,94 - Despesa de Custeio
3.100,94 - Despesas Correntes
3.140,94 - "Encargos Diversos... esecscsssescaso. NC. 2.000,00
Art.22, — O presente crédito será coberto com
recursos provenientes do superavit orçamentário previsto no orça-
mento vigentes,
Art.3º. - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Evofcitura Municipal àe Mococa, 15 de abril de 1.968
Prefeito lunici
Francisco Bencúito Denubila
Diretor Administrativo Substituto

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