| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 1968 |
| Date | 1968-05-02 |
| Ementa | Fica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial no valor de NCR$ 2.000,00 para complementação das despesas decorrentes do Convênio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar e atribuído à seguinte categoria econômica e função do governo conforme lei federa nº 4.320. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO 2 D (8) CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prhfeito Mi cipal de Mococa, no uso das atribuições que - lhe são conferidas por lei, FAZ SABER quea Camara Mnici- pal de Mococa decreta e êle promulga a seguin- te leis: Arte 12 « Fica aberto, na Diretoria do Servie ço de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito espe cial no valor de NCR$.2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) para = complementação das despesas decorrentes do Convênio com a Campa - nha Nacional de Alimentação Escolar e atribuido a seguinte catego ria econômica e funçao do governo conforme lei federal nº.1,.320. Código | Especificação já “ NOR$. “DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Ensino Primario 300.061 Despesas Correntes 310.061 Despesas de Custeio 313.061 Serviços de Terceiros Para complementação dns despesas de- correntes do Convênio com a CoNcãcBo ecos. 2.000,00 “prto 29, « O presente eródito será coberto com os recursos provenientes do superavit orçamentário» arte 3% - Esta lei entrara em vigor na data - ds sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 2 de maio de 1.968= tantes + dá PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO 662 n MA IO DE CHRISTOVAM LIMA GUNDES, Práfeito Mini pal de Mococa, no uso das atribuições que = lhe são conf eridas por so E) » 13 A ER ” x PAZ SA BBR que a Camara Mnici- > s E * pal de Mococa decreta e ele promulga a seguin- brto 1% - Fica aberto, na Direto iq co de Finanças da Pref aitura Municipal de Mococa, um 9 91 no valor de NCR$.2.000,00 (dois mil eruzeiros novos) pa?a = - E EI E AO. á complementaçao das À decorrentes do Convenio com a Campa - ibuido a segúinte entezo nº «dl 3200 Despesas Correntes Custeio ros 310.061 Z130061 3spesas Serviços t DS a cn se Pa E a Fara complementaçao Gas Gr pesas dem a e Ea ”= correntes do Convenio com a CeNehele cvse» 2+4000,00 os recurgos provenientes do superavit orcamentarios ne ” + a vVO Sera coberto com Ed = 3 ATto sta lei entrara em vigor na data = was “+ as . ER. 4A jo sua publicação, revog disposições em contrarios Bu 4 tura Municipal de 1 Câmara Wiunicipal de Wiococa ESTADO DE SÃO PAULO AUTOG: Ne 857, DE 1968. Projeto de Lei, 30/68. Arte 1º - Fica aberto, na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial no valor- de N$2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) para complementagão das despesas decorrentes do Convênio com a Campanha Nacional às Alt mentação Escolar e atribuido a seguinte categoria econômica e - função do govêrno conforme lei federal nº 1.320. conrgo E ESPECIFICAÇÃO Ng DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ênsino Primário 30000, 61 Despesas Correntes 3.100, 61 Despesas de Custeio 3.130. 61 Serviços de Terceiros Para complementação das despesas decor. A rentes do Convênio dom a CoNsheB.ce..+s 20000,00 Art. 2º - O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do superavit orçamentário. Arte 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em)contrários, Câmara Municipal de Mococa, /30 de Abril de 1968, poses 2º Secretário.