| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 1968 |
| Date | 1968-07-15 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica criada pela lei nº 1.350 de 1.350 de 12 de dezembro de 1951, todos os materiais e equipamentos destinados à execução e construção de linhas de iluminação pública e domiciliar para as Vilas Santa Cruz, Carvalho, Corraine, São Bartholomeu, Lambary, Santa Rosa e Gatolância. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº, 691, DE 15 DE JUIHO DE 1 968, SETEZZTESSSEZSTITISESISSISETEs=2232=s CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER quea Câmara Municipal de vococa decreta e ele promulga a seguinte lei: art. 12. - Fica a Prefeitura Municipal auto: rizada a doar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica criada pela lei nº. 10350, de 12 de dezembro de 10951,to dos os materiais e equipamentos destinsãos à execução e construção- de linhas de iluminação pública e domiciliar para as Vilas Santa = Cruz, Carvalho, Corraine, São Bartholomeu, Lambary, Santa Rosa e Ga tolandia. art. 22, - Para efetivação da doação fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a assinar os documentos ne- cessários e demais papéis, transmitindo posse, direitos e a prati - car todos os atos que se fizerem necessários. Arte 32 - Esta lei entrara em vigor na da- ta de sua publicação. art. 2, - Revogam-se as disposições em con trário. e Prefeitura Municipal de Mococa. 15 de julho de 1 9680- a, oty Rap: aldini= Diretor/Administrativo Câmara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO AUTÓGRIPO ma 885, DE 1968. Projeto de Lei, 70/68, Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada « doar ao Departamento de Águas e Emergia Elétrica, entidade auté quica criada pela lei nº 1,350, de 12 de dezembro de 1.951, tc dos os materiais e equipamentos destinádos à execução e constrt ção de linhas de iluminação pública e domiciliar para as Vilas Santa Gruz, - Carvalho, - Corraine, - São Bartolomeu, - Lambary, Santa Bosa e Gatolândtas Art. 2º - Para efetivação da doação fica o Profei to Municipal de Mococa autorizado a assinar os documentos neces sários e demais papéis, transmitindo posse, direitos e a prati car todos os atos que se fizerem necessários, Arte 3º - Esta lei entrará em vigor na data de su publicação. a le - Revogam-se as disposições em contrários. Letra dent s2º Secretário,