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norma nº 691/1968

Tipo Lei
Número / Ano 691 / 1968
Date 1968-07-15
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica criada pela lei nº 1.350 de 1.350 de 12 de dezembro de 1951, todos os materiais e equipamentos destinados à execução e construção de linhas de iluminação pública e domiciliar para as Vilas Santa Cruz, Carvalho, Corraine, São Bartholomeu, Lambary, Santa Rosa e Gatolância.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº, 691, DE 15 DE JUIHO DE 1 968,
SETEZZTESSSEZSTITISESISSISETEs=2232=s
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei,
FAZ SABER quea Câmara Municipal de
vococa decreta e ele promulga a seguinte lei:
art. 12. - Fica a Prefeitura Municipal auto:
rizada a doar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade
autárquica criada pela lei nº. 10350, de 12 de dezembro de 10951,to
dos os materiais e equipamentos destinsãos à execução e construção-
de linhas de iluminação pública e domiciliar para as Vilas Santa =
Cruz, Carvalho, Corraine, São Bartholomeu, Lambary, Santa Rosa e Ga
tolandia.
art. 22, - Para efetivação da doação fica o
Prefeito Municipal de Mococa autorizado a assinar os documentos ne-
cessários e demais papéis, transmitindo posse, direitos e a prati -
car todos os atos que se fizerem necessários.
Arte 32 - Esta lei entrara em vigor na da-
ta de sua publicação.
art. 2, - Revogam-se as disposições em con
trário. e
Prefeitura Municipal de Mococa. 15 de julho de 1 9680-
a, oty Rap: aldini=
Diretor/Administrativo
Câmara Municipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTÓGRIPO ma 885, DE 1968.
Projeto de Lei, 70/68,
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada «
doar ao Departamento de Águas e Emergia Elétrica, entidade auté
quica criada pela lei nº 1,350, de 12 de dezembro de 1.951, tc
dos os materiais e equipamentos destinádos à execução e constrt
ção de linhas de iluminação pública e domiciliar para as Vilas
Santa Gruz, - Carvalho, - Corraine, - São Bartolomeu, - Lambary,
Santa Bosa e Gatolândtas
Art. 2º - Para efetivação da doação fica o Profei
to Municipal de Mococa autorizado a assinar os documentos neces
sários e demais papéis, transmitindo posse, direitos e a prati
car todos os atos que se fizerem necessários,
Arte 3º - Esta lei entrará em vigor na data de su
publicação.
a le - Revogam-se as disposições em contrários.
Letra dent s2º Secretário,

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