| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 1968 |
| Date | 1968-07-15 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal autorizado a representar o Município no ato de assinatura de convênio, a ser celebrado com o Departamento de Obras Públicas, para efeito de construção de ponte sobre o rio Canoas, cujo custo é estimado em NCR$ 10.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são confe- ridas por lei, FhLZ SABER quea Camara Municipal - de Mococa decreta e êle promulga a seguinte leis= Art. 12, - Pica o Prefeito Municipal auto- rizado a representar o Município no ato de assinatura de convem nio, a ser celebrado com o Departamento de Obras Públicas, para efeito de construção ãe ponte sôbre o rio Canõdas, cujo custo ê- estimado em N$1110.000,00 (cento e dez mil eruzeiros novos). 8 Únicos - O Município concorrerã com a im portância correspondente a 35% do valor previsto neste artigo,- para custo das obras; ficando limitada sua efetiva contribuição até o dispêndio máximo de Nºt38. 500,00 (trinta e oito mil e quia nhentos cruzeiros novos). Arte 22. = Para cobertura da despesa decor rente desta lei, o Município utilizará, fazendo constá-lo expres samente no convênio a ser celebrado, do crédito especial que fi- ca aberto na Diretoria do Serviço de Finanças às Prefeitura, no- valor de N6338.500,00, que correrá por conta da Operaçao de Crédi to, que o Prefeito fica autorizado a fazer com o desconto de no tas promissórias emitidas pela Secretaria da Fazenda do Estado - de São Paulo, para pagamento à Prefeitura do Excesso de arrecada cão verificado no exercício de 1 966. 8 Ínico. - No caso da execução plurienal da obra, as leis orçamentárias consignarão dotação específica param atendimento das despesas decorrentes da integral contribuição - por parte do municípios Arte 32, - Fica o Poder Fxecutivo autoriza- do a emitir em favor do Departamento de Obras Públicas, notas - promissórias em número e valor correspondente ao parcelamento das contribuições financeiras que o Convênio venha estabelecer, para efeito do pagamento dos encargos assumidos pelo Municípios Aeto So - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Mocoes, 15 de julho de 1 968 Câmara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO AUTÓGRAFO N2.890, DE 1.968 Projeto de Lei nº.75/68 Art.lº, — Fica o Prefeito Municipal autorizado a ré presentar o Município no ato de assinatura de convênio, a ser celebre do com o Departamento de Obras Públicas, para efeito de construção [ ponte sôbre o rio Canõas, cujo custo é estimado em Ncr 110.000,00 (Ge to e dez mil cruzeiros novos). $ Único. - O Município concorrerá com importância correspondente a 35% do valor previsto neste artigo, para custo das obras, ficando limitada sua efetiva contribuição até o dispêndio máxi mo de Ncr$.38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos cruzeiros novos). Art.2º, — Para cobertura da despesa decorrente dest lei, o Município utilizará, fazendo constá-lo expressamente no convê nio a ser celebrado, do crédito especial que fica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura, no valor de Nú:$.38.500,00, que . correrá por conta da Operação de Crédito, que o Prefeito fica autoriz do a fazer com o desconto de notas proricsórias emitidas pela Secreta ria da Fazenda do Estado de São Paulo, para pagamento à Prefeitura à Excesso de Arrecadação verificado no exercício de 1.966. $ Único. - No caso da execução plurienal da obra, 8 leis orçamentárias consignarão dotação específica para atendimento da: despesas decorrentes da integral contribuição por parte do lunicípio. Art.3%. - Fica o Poder Executivo autorizado a emiti: em favor do Departamento de Obras Públicas, notas promissórias em reúm, ro e valor correspondente ao parcelamento das contribuições financei- ras que o Convênio venha a estabelecer, para efeito do pagamento dos encargos assumidos pelo Município. Art.4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 12 de julho de 1.968 Presidente Pal, b ar asd ,1º. Secretário Z A lo dus ,2? . Secretário