br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 700/1968

Tipo Lei
Número / Ano 700 / 1968
Date 1968-09-02
EmentaFica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a processar ao recolhimento dos Impostos Territorial e Predial Urbano pelo sistema preconizado pela Lei Municipal nº 210, em relação ao exercício de trânsito.
native_id11229

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
00, DE 2 DE SATEMB
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefei-
to Municipal de Mococa, no uso Gas atribui -
ções que lhe são conferidas por lei,
A
FAZ SABER que a Camara -
e : 24 q A
Municipal de Mococa decreta e ele promilga a
seguinte lei :-
Arte. 19, — Tica 5 Prefeitura Mmicipal de Mo
coca autorizada a processar ao recolhimento dos Impostos Terri
torial e Predisl Urbano pelo sistema preconizado pelas Lei Muni
cipal nº. 210, em relação no exercício em trânsito.
Parágrafo Único - A permissão de que trata O
artigo É dada a título precários, exclusivamente para vigorar -
nêste ano de 1.968, enquanto não entra em vigor a reforma admi
nistrativa prevista e que está sendo executada juntamente com
o Pkano Diretor do Municípios.
Arte 2º, - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação; revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Minicipal de Mococa, 2 de setembro de 1.968-
, PE IAIDINI =
Câmara Municipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTOGRAPO n2.894, DE 1968
Projsto de lei, 87/68
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autori
da a processar ao recolhimento dos Impôstos Territorial e Predia
Urbano pelo sistêma preconizado pela Lei Municipal nº 210, em re
ção ao exercicio em trânsito,
Parôgrafo unico - A permissão de que trata o artigo é
da a titulo precário, exclusivamente para vigorar neste ano de 1
enquanto não entra em vigor a reforma administrativa prevista e
está sendo executada juntamente com o Flano Diretor do Município
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pub
cação, revogadas as disposições em contrário.
sPresidênte
Sleeto 22 L ,1º Secretário
E SR O Secretário

open original →