| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 1968 |
| Date | 1968-09-02 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a processar ao recolhimento dos Impostos Territorial e Predial Urbano pelo sistema preconizado pela Lei Municipal nº 210, em relação ao exercício de trânsito. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO 00, DE 2 DE SATEMB CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefei- to Municipal de Mococa, no uso Gas atribui - ções que lhe são conferidas por lei, A FAZ SABER que a Camara - e : 24 q A Municipal de Mococa decreta e ele promilga a seguinte lei :- Arte. 19, — Tica 5 Prefeitura Mmicipal de Mo coca autorizada a processar ao recolhimento dos Impostos Terri torial e Predisl Urbano pelo sistema preconizado pelas Lei Muni cipal nº. 210, em relação no exercício em trânsito. Parágrafo Único - A permissão de que trata O artigo É dada a título precários, exclusivamente para vigorar - nêste ano de 1.968, enquanto não entra em vigor a reforma admi nistrativa prevista e que está sendo executada juntamente com o Pkano Diretor do Municípios. Arte 2º, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrários Prefeitura Minicipal de Mococa, 2 de setembro de 1.968- , PE IAIDINI = Câmara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO AUTOGRAPO n2.894, DE 1968 Projsto de lei, 87/68 Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autori da a processar ao recolhimento dos Impôstos Territorial e Predia Urbano pelo sistêma preconizado pela Lei Municipal nº 210, em re ção ao exercicio em trânsito, Parôgrafo unico - A permissão de que trata o artigo é da a titulo precário, exclusivamente para vigorar neste ano de 1 enquanto não entra em vigor a reforma administrativa prevista e está sendo executada juntamente com o Flano Diretor do Município Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pub cação, revogadas as disposições em contrário. sPresidênte Sleeto 22 L ,1º Secretário E SR O Secretário