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norma nº 704/1968

Tipo Lei
Número / Ano 704 / 1968
Date 1968-09-13
EmentaPara sua aprovação pela Prefeitura, ficam isentos de tosos os tributos de emolumentos, impostos ou taxas, todos os projetos de construção da primeira casa própria, destinada à residência de funcionários ou servidores municipais de qualquer categoria.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
CHRISTOVAM LIMA GUSDES, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferi
àas por lei,
“e
PFhAZ SABER que a Camara Municipal -
a .. Ed a ” »
&e 'menea decreta e ele promulga a seguinte leis=
Arte 120 - Para sua aprovação pela Prefei-
tura, ficam isentos todos os tributos de emolumentos, impos -
tos ou txas, todos os projetos de construçao Ga primeira casa =
própria, destinada 3 residência de funcionários ou servidores my
nicipais de qualquer entezorias
prt. 22, = À isenção será concedida por =
fespacho do Prefeito, em requerimento que lhe deverá ser dirigi-
do, »companhando o prhjeto de construção e instruindo com a pro-
va Ge que o requerente nao possui outro imóvel residencialo
Arte 32. - Estas lei entrará em vigor na da
ba Ce sua publicação, revogadas as disposições em contrários
tr
Prefeitura Municival de Mococa, 13 de setembro de 1.968
Câmara Municipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
AUEÓCEITO Ne POB, pr jogo.
Projeto de Lei, 888.
Arte 1º » Para sua aprovacão pela Prefeitura, ficom isentos de
dos os tributos de emcl» rentos, impostos ou taxas, todos os projetos
construção da primeira casa própria, destinado à rostfencia de funei
rios ou servidores municipais de qualcuer categorta.
Arte 2º - À isenção será concecida por despacho 49 Preteito,
requerimento sue lne devorá ser dirigido, acompanhando o projeto de
tração e instruído com a prova de qm O requerenta não possue otro
vel resinencials
Arte 5º - lista lot entrará om vigor na data ds saa oublienção,
vogadas as disposições em contrário,
Câmera Municipal da iloo: de Gotenbro de 1968,
Llrto pétecica 418 Sagretário,
deita Mind Senvetário,

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