| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1999 |
| Date | 1999-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ANUIR A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA. |
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Prefeitura Municipal de Mococa | * Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 014, de 23 de junho de 1999. Autoriza o Poder Executivo a anuir em transferência de imóvel que. especifica. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, o 4 FAÇO. SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada.no dia 21 de junho de -- 1999, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 008/99, e eu sanciono e promulgo, a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art 1º - Fica permitido à Prefeitura Municipal de Mococa, através do Senhor Prefeito Municipal, anuir na transferência de posse de terreno localizado no Distrito Industrial II, que foi doado para Pasecol - Comércio é Padronização de Sementes Agrícolas Costal Ltda . - para a Empresa: Braga e Birali Ltda. Art. 2º.- A empresa sucessora compromete-se a terminar « o projeto que foi aprovado pela Empresa Pasecoal - Comércio e Padronização de Sementes Agrícolas Costal Ltda ou, apresentar novo projeto” de construção, que deverá ser concluido no prazo de 02 (dois) : anos. | Art. 3º - A: empresa sucessora ' compromete-se .a * cumprir integralmente as disposições da Leinº2. 107, de 14 dé junho de 1991, bem como a instalar no. imóvel, Objeto da presente” Lei, uma fábrica de móveis. Parágrafo único —- O desvio de finalidade a que se “destina a presente Lei, importará . na retrocessão do imóvel em favor da Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 4º - Esta: Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 de junho de: 1999. " ' ' DR. WALTER DE SOUZA XAVIER * pe Prefeito Municipal. o no ' “DRE, KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI «Cliefe da Assessoria Jurídica