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norma nº 14/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 1999
Date 1999-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ANUIR A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
native_id113

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Prefeitura Municipal de Mococa |
* Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 014, de 23 de junho de 1999.
Autoriza o Poder Executivo a anuir em
transferência de imóvel que. especifica.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa, o 4
FAÇO. SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada.no dia 21 de junho de --
1999, aprovou Projeto de Lei Complementar nº
008/99, e eu sanciono e promulgo, a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art 1º - Fica permitido à Prefeitura Municipal de
Mococa, através do Senhor Prefeito Municipal, anuir na transferência de
posse de terreno localizado no Distrito Industrial II, que foi doado para
Pasecol - Comércio é Padronização de Sementes Agrícolas Costal Ltda . -
para a Empresa: Braga e Birali Ltda.
Art. 2º.- A empresa sucessora compromete-se a
terminar « o projeto que foi aprovado pela Empresa Pasecoal - Comércio e
Padronização de Sementes Agrícolas Costal Ltda ou, apresentar novo projeto”
de construção, que deverá ser concluido no prazo de 02 (dois) : anos. |
Art. 3º - A: empresa sucessora ' compromete-se .a
* cumprir integralmente as disposições da Leinº2. 107, de 14 dé junho de 1991,
bem como a instalar no. imóvel, Objeto da presente” Lei, uma fábrica de
móveis.
Parágrafo único —- O desvio de finalidade a que se
“destina a presente Lei, importará . na retrocessão do imóvel em favor da
Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 4º - Esta: Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 de junho de: 1999.
" ' ' DR. WALTER DE SOUZA XAVIER *
pe Prefeito Municipal. o
no ' “DRE, KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
«Cliefe da Assessoria Jurídica

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