| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3985 / 2001 |
| Date | 2001-12-31 |
| Ementa | APLICA O ÍNDICE DE 8,16% DO INPC DO IBGE SOBRE O IPTU DO EXERCÍCIO DE 2002. |
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FS FEVTURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO E anueie do Prefeito DECRETO Nº 3.985, de 31 de dezembro de 2001 Aplica o índice de 81 6% (oito vírgula dezesseis por cento) do INPC do 1 BGE sobre à JPTU do exercício de 2002, APÁRECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de atualização do IPTU de Mococa, em atenção ao parágrafo 2º, do artigo 97, do Código Tributário Municipal e ao artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal que veda a renúncia de receit:s públicas: CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 085, de 28 de dezembro de 2001; DECRETA: At 1º = O IPIU do exercício de 2002. terá como base de cálculo o valor venal do imóvel em 1º de janeiro de 2001, aplicando-se o índice de 8.16% (oito virgula dezesseis por cento) correspondente ao INPC do IBGE. referente à variação monetária do ano de 2002. At 2º - O IPEU do exercício de 2002, a ser lançado em 10 (dez) parcelas mensais, com vencimentos de acordo com escalonames” a ser determinado pelo Departamento Financeiro da Prefeitur:. Municipal de Mococa, constará os valores expressos em Reais, CO correcção vet» “o tise de variação denominado INPC, do IBGE, até a data do efetivo pagamento de cada parcela. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sus publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 DE DEZEMBRO DE 2001. Diretor Finanç éiro Aa (lis cial) dis Po fis e DR. MARCELO TORRES F RE ITAS Chefe da Assessoria Jurídica