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norma nº 3985/2001

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3985 / 2001
Date 2001-12-31
EmentaAPLICA O ÍNDICE DE 8,16% DO INPC DO IBGE SOBRE O IPTU DO EXERCÍCIO DE 2002.
native_id1135

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FS FEVTURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
E anueie do Prefeito
DECRETO Nº 3.985, de 31 de dezembro de 2001
Aplica o índice de 81 6% (oito vírgula
dezesseis por cento) do INPC do 1 BGE sobre à
JPTU do exercício de 2002,
APÁRECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de
atualização do IPTU de Mococa, em atenção ao
parágrafo 2º, do artigo 97, do Código Tributário
Municipal e ao artigo 14 da Lei de
Responsabilidade Fiscal que veda a renúncia de
receit:s públicas:
CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar Municipal nº 085, de 28 de
dezembro de 2001;
DECRETA:
At 1º = O IPIU do exercício de 2002. terá
como base de cálculo o valor venal do imóvel em 1º de janeiro de 2001,
aplicando-se o índice de 8.16% (oito virgula dezesseis por cento)
correspondente ao INPC do IBGE. referente à variação monetária do ano
de 2002.
At 2º - O IPEU do exercício de 2002, a ser
lançado em 10 (dez) parcelas mensais, com vencimentos de acordo com
escalonames” a ser determinado pelo Departamento Financeiro da
Prefeitur:. Municipal de Mococa, constará os valores expressos em
Reais, CO correcção vet» “o tise de variação denominado INPC, do
IBGE, até a data do efetivo pagamento de cada parcela.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data
de sus publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 DE DEZEMBRO DE 2001.
Diretor Finanç éiro
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(lis cial) dis Po fis e
DR. MARCELO TORRES F RE ITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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