| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1999 |
| Date | 1999-06-23 |
| Ementa | FIXA O NOVO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE SÃO BENEDITO DAS AREIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 015, de 23 de junho de 1999, Fixa o novo perímetro urbano do Distrito de São Benedito das Areias. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de | Mococa, em Sessão realizada no dia 14 de junho de 1999, aprovou Projeto de Lei Complementar nº RE 009/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Am. Iº - Fica estabelecido o novo perimetro urbano do Distrito de São Benedito das Areias, deste Município, conforme linha demarcatória traçada na planta e memorial descritivo, anexados, os quais rubricados pelo Prefeito e pelo Presidente dá Câmara, ficam fazendo parte - integrante desta Lei, . Art..2º - A Zona de Expansão Urbana (ZEU) do Distrito de São Benedito das Areias, neste Municipio, será de 500 metros, à = paítir. da linha demarcatória do perimetro urbano, respeitando- se as divisas ““ dos Municípios limítrofes. : Arm 3º - À Zona: Rural (ZR) do Distrito, de São Benedito das Areias, é toda área situada além da Zona de Expansão Urbana, até alcançar os limites dos Municípios circunvizinhos. Art. 4º - Esta Le ei Complementai entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “PREFEITURA MUNICIPAL “ DE MOCOCA, 23 de junho de 1999. DR: WALTERDE SOUZA XAVIER] no Prefeito Municipal o º “ea tia Da uol “DRA KATIÁ SAKAE HIGASHI PASSOTTI - Chefe da Assessoria Jurídica '