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norma nº 15/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 15 / 1999
Date 1999-06-23
EmentaFIXA O NOVO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE SÃO BENEDITO DAS AREIAS.
native_id114

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 015, de 23 de junho de 1999,
Fixa o novo perímetro urbano do Distrito de
São Benedito das Areias.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de |
Mococa, em Sessão realizada no dia 14 de junho de
1999, aprovou Projeto de Lei Complementar nº
RE 009/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Am. Iº - Fica estabelecido o novo perimetro urbano
do Distrito de São Benedito das Areias, deste Município, conforme linha
demarcatória traçada na planta e memorial descritivo, anexados, os quais
rubricados pelo Prefeito e pelo Presidente dá Câmara, ficam fazendo parte -
integrante desta Lei, .
Art..2º - A Zona de Expansão Urbana (ZEU) do
Distrito de São Benedito das Areias, neste Municipio, será de 500 metros, à
= paítir. da linha demarcatória do perimetro urbano, respeitando- se as divisas
““ dos Municípios limítrofes. :
Arm 3º - À Zona: Rural (ZR) do Distrito, de São
Benedito das Areias, é toda área situada além da Zona de Expansão Urbana,
até alcançar os limites dos Municípios circunvizinhos.
Art. 4º - Esta Le ei Complementai entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“PREFEITURA MUNICIPAL “ DE MOCOCA, 23 de junho de 1999.
DR: WALTERDE SOUZA XAVIER]
no Prefeito Municipal
o º “ea tia Da uol
“DRA KATIÁ SAKAE HIGASHI PASSOTTI
- Chefe da Assessoria Jurídica
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