| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 1969 |
| Date | 1969-12-20 |
| Ementa | FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, AUTORIZADA A CONCEDER AO ALUNO E A ALUNA QUE OBTIVEREM A MELHOR NOTA NA CONCLUSÃO DO CURSO PRIMÁRIO NOS GRUPOS ESCOLARES DA SEDE E DOS DISTRITOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº. 865, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.969, FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferídas por lei, PAZ SABER quea Câmara Municipal de Moco ca aprovou e êle sanciona e promulga e seguinte leis= Arte 1º. = Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, autorizada a conceder no aluno é à aluna que obtiverem a melhor nota na / conclusão do curso primério nos Grupos Escolares da séde e dos Distritos, no Curso Primário Anóxo ao Instituto de iducação "Oscar Villares" e no Ar tesanato do Centro Social Católico - UNIDADE DO SESI = nêste ano de 1 909, um prêmio, eu dínheiro, no valor de(Nk$) um salário mínimo vigente atual — mente em Mococa. $ único . — A indicação do aluno e da aluna ganha- dores do prêmio, será feita à Prefeitura, pela Direção de cada cstabeleci= mento de ensinos Art. 2º, - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, Tica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitu- ra, um crédito especial no valor de Ni$2.304,00 (dois mil, trezentos e qua tro cruzeiros novos). Art. 3º, — O valor do crédito a que se refero o sr tigo, será coberto com os recursos proveníentes da anulação da seguinte do tação do orçamento vigentes EDUCAÇÃO E CULTURA ENSINO SECUNDÁRIO 3.140,69 — incargos Diversos Distrituição de bôlsas de estudo (parcialmente) .«««M:$2.304,00/ Art, 4º, —- Esto lei entrará om vigor na deta de / sus publicação, revogadas as disposições em contrário, ção çõe: Prefeitura ltmicipal de Mococa, 29 de dezembro de 1,900. Camara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO FARO 1 Projato de lei, 108/69 Art. 1º - Fica a Prefeitura lhinicipal Ca Mococa. autorizsds a conceder so aiuno e à aluna que obtiverem a melhor - nota na conclusão do curso prímárto nos Grspos Fscolsren da eéãs e dos Distritos, no Curso Primário Anóxo ao Instituto de Rducaçã: "Oscar Villares" e no Artesanato do Contro Social CGatóiico - Uni. dade do SESI - nôete ano ds 1969, um prêmio, em dinheiro, no val: de um salário mínimo vigente stunlmente em Mococa, 5 único. - 4 indicação do eluno e de sluns ganh dores do prêmio, será feita à Prefoitura, pela Direção de cada o: tabelecimento de ensino, Art. 2º - Para etender às despesas decorrentes . da presente lot, fica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura, um crédito especial no valer de Wx$.2.304,00 (doi: mil, trementos s quatro cruzeiros novos). » Art. 3º - O valor do crédito a que se refere o - artigo, será coberto com os recursos provonisntes da anulação da seguinte dotação do orçamento vigentes EDUCAÇÃO E CULTURA Ensino Secundário 3.140,59 - Encargos Diversos Distribuição de bolsas de estudo (parcialmente)...... CCT ea na nu nu" Wi$ 2,304 ,0 Art. 49 - Eeta lei entrará om vigor nº data de - sua publtoação, revogadas es disposições em contrário, Cômero Kunícipal de Wococa,19 de desenbro de 19 É Presidente 7 h 1! Essen E "PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO vETO ão Profoito Municipal de Mococa bs emendas modificativa e supressiva apostas so vrojoto de let nº,88/69, de acórdo com os pa- receres de nºs,210 e 94/69,ãas Comissões de Justiça e de Finanças o que resultou e aproveção do sutógrefo 98/69, baixado nesta data, esrrrrrsrreses O Prefeito Wuniciçal de Hococa encaminhou em data de 10/5/1,.969, à Câmara Municipal, o Projs to às Loi que recsbeu,no Legislativo, o nº.88/6%, — dando origem so autégrato nº.98/69 (Código Tributário com & supressão, por smondso, Gos extigus 84 e Slyre- ferentos À Texa de Conservação de Estradas limicipais FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito lâmi- cipal às Eococa, no uso das atribuições que & lei lhe confere e &s acório cou o artigo 19 s parágrafo unico de Lei Estadual nt,9.842, de 19/9/1.967-(Lei Orgêni- va dos Isnicípics) cosbinado com o artigo 23 e pará - grafos e mais o artigo 22,itom 1 e exrte34y item EV,de Emanãa Constitucíonsl nº, 2,80 Estuúc de São Veulo, RESOLVE VOTAR JOTANUITE como realmente V E TA, es cnenins modificativa e supressiva apostas ao Projeto do Les nt. 88/69, que originou o autógrafo n%, S8/6S, pea- cando e expor es razões do VE 7 O EAZDES 1 - A untério surrímida pola douta Câmera ja fôra pe- 18 meme errovada pero vígorar em 1.970, pois que constou da propos- ta orçamentária pera o rróximo exerefeio o que o Legislativo houve | bem socolher transformando no sutografo que beixous II - As emendas reterides, e quo equi são TOPALNENTE | TADAS, ferem frontalzente o disposto na Lei Estadual nº, 9,842, ás 15/3/1.957 em os rrtigo 19 = perfgrefos- em o artigo 22,itam Ies = Ta 4 2 “A PER e o E]