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← Mococa (SP)

norma nº 868/1970

Tipo Lei
Número / Ano 868 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a receber terreno em doação.
native_id11405

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA |
WE ==) Wy ESTADO DE SÃO PALILO *
BEM UE to SOS, DE JO UE AML DE 1e970,
FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito lfunicípal de
Mococa, do istado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
FAZ SABER quea (Câmara ilunicipaldelococa
aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte leis-
Arte 1º, — Fica 4 Prefeitura iunicipsl de Mococas /
autorizado a receber em doação, dos proprietários da Fazenda Morro Azul,
nôste município de Mococa, Da. Carmem Barretto Prado, karia Isabel Malta
Cardoso Barretto Prado, Dilmar Winz Alfaya, Da, Yolanda Prado do Alfayas
Dr. Roberto Bsrretto Prado, Da, Maria José Teixeira Barretto Prado e Drs
Jorge Barretto Prado, a área de terreno abaixo descrita;
um lote de vinte e cínco (25) metros da frente aos /
fundos e sessenta (60) metros de frente, localizado na Fazenda Morro Azul,
município de Mococa, 4 cem (100) mioora da estrada municipal Mococa-Itai-
quara e com frente pora e estrada municipal Mococa-Sertãozinho, com n área
de um mil e quinhentos (1.500) metros quadrados.
Arte 8º, — O terreno de que trata a doação roferida
no artigo primeiro, destina-se À construção de um prédio para a instala-
ção de uma escola primária ou grupo escolar.
Art. 3º, —- Se dentro de um (1) ano a Prefeitura não
iniciar a construção do prédio o terreno retornará à propriedade dos -doa
dores, seu que nos mesmos se dofira quaisquer obrigações financeiras,
Art. 4º, — Às despesas decorrentes da oxecução da /
presente lei correrão por conta das verbas próprios, consignadas no orça
mentos
Arto 5º, — beta leí entrorá em vigor na data de sus
publicação, revogadas as disposições em contrários
Prefeitura lunicipal de Mococa, 16 de abril de 1,970
-Prancisco Coslho de Morais- ,
Preféito Municipal /
a K FA A
Câmara Municipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
Es LO DE
Projeto de lui, 3/70
Art, 1º — Fica a Frefsitura Municipal de Mococa ai
| riunda a receber em jonção, dos proprietários da Pasenda Morro .
neste municipio de Mococa, D'.Carmem Barretto Prado, Maris Isab
| malta Cardoso Sarreito Prado, Dr. Augusto Barretto Frado, D&.R£
Torasaro Barretto Frado, Dilmar Wing Alfaya, DS, Iolanda Prado
aLfeyn, Dr. Roberto Barretto Prado, Dº, Maria José Teixeira Bar
Prado 4 De, Jorgs Jacretto Prado, 3 áves 4º terreno abaixo Jeso
um lote de vinte e cinco (2) metros da frente sos fundos e ses
ta metros (50) da Lresto, localizado na Passada Horro Agul, mun
pio de Mococa, & cem (100) metros da estrada municipal Hocuea-I
quera o cou frente para 4 estrada municipal Mococa-Sertãosinho,
a área de um will s quinhentos (1.500n5n2) motros quadrados,
Art. 29 — O tvorcamo de que trata a doação referid
no artigo primeiro, destina-se à construção de um prédio para q
intstulagão de uma escola primária ou grupo escolar.
Ars. 3º - Se dentro de um (1) ano & Prefeitura nº
ciar a construção do prédio o terreno retornará à propriedade «
doadores, sem que sos mesmos ss defira quaisquer obrigações fi
ras.
art, 4º — As despesas decorrentes da execução dn
sente lei correrão por conta das verbas propriss, constgnadas 3
qumento.
art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de 8
blicação, revogadas au disposições em contrário.
Câmara Municival de Mococa, 4 de Abril de 1970,

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