| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a receber terreno em doação. |
| native_id | 11405 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA | WE ==) Wy ESTADO DE SÃO PALILO * BEM UE to SOS, DE JO UE AML DE 1e970, FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito lfunicípal de Mococa, do istado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER quea (Câmara ilunicipaldelococa aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte leis- Arte 1º, — Fica 4 Prefeitura iunicipsl de Mococas / autorizado a receber em doação, dos proprietários da Fazenda Morro Azul, nôste município de Mococa, Da. Carmem Barretto Prado, karia Isabel Malta Cardoso Barretto Prado, Dilmar Winz Alfaya, Da, Yolanda Prado do Alfayas Dr. Roberto Bsrretto Prado, Da, Maria José Teixeira Barretto Prado e Drs Jorge Barretto Prado, a área de terreno abaixo descrita; um lote de vinte e cínco (25) metros da frente aos / fundos e sessenta (60) metros de frente, localizado na Fazenda Morro Azul, município de Mococa, 4 cem (100) mioora da estrada municipal Mococa-Itai- quara e com frente pora e estrada municipal Mococa-Sertãozinho, com n área de um mil e quinhentos (1.500) metros quadrados. Arte 8º, — O terreno de que trata a doação roferida no artigo primeiro, destina-se À construção de um prédio para a instala- ção de uma escola primária ou grupo escolar. Art. 3º, —- Se dentro de um (1) ano a Prefeitura não iniciar a construção do prédio o terreno retornará à propriedade dos -doa dores, seu que nos mesmos se dofira quaisquer obrigações financeiras, Art. 4º, — Às despesas decorrentes da oxecução da / presente lei correrão por conta das verbas próprios, consignadas no orça mentos Arto 5º, — beta leí entrorá em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura lunicipal de Mococa, 16 de abril de 1,970 -Prancisco Coslho de Morais- , Preféito Municipal / a K FA A Câmara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO Es LO DE Projeto de lui, 3/70 Art, 1º — Fica a Frefsitura Municipal de Mococa ai | riunda a receber em jonção, dos proprietários da Pasenda Morro . neste municipio de Mococa, D'.Carmem Barretto Prado, Maris Isab | malta Cardoso Sarreito Prado, Dr. Augusto Barretto Frado, D&.R£ Torasaro Barretto Frado, Dilmar Wing Alfaya, DS, Iolanda Prado aLfeyn, Dr. Roberto Barretto Prado, Dº, Maria José Teixeira Bar Prado 4 De, Jorgs Jacretto Prado, 3 áves 4º terreno abaixo Jeso um lote de vinte e cinco (2) metros da frente sos fundos e ses ta metros (50) da Lresto, localizado na Passada Horro Agul, mun pio de Mococa, & cem (100) metros da estrada municipal Hocuea-I quera o cou frente para 4 estrada municipal Mococa-Sertãosinho, a área de um will s quinhentos (1.500n5n2) motros quadrados, Art. 29 — O tvorcamo de que trata a doação referid no artigo primeiro, destina-se à construção de um prédio para q intstulagão de uma escola primária ou grupo escolar. Ars. 3º - Se dentro de um (1) ano & Prefeitura nº ciar a construção do prédio o terreno retornará à propriedade « doadores, sem que sos mesmos ss defira quaisquer obrigações fi ras. art, 4º — As despesas decorrentes da execução dn sente lei correrão por conta das verbas propriss, constgnadas 3 qumento. art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de 8 blicação, revogadas au disposições em contrário. Câmara Municival de Mococa, 4 de Abril de 1970,