| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA AUTORIZADA A CRIAR SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURA UM SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DESTINADO A PROMOVER A EXECUÇÃO DO PROGRAMA NA ESCOLA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PALILO EA 1 Nº, 869, DE 16 DE ABRIL DE 1.970. FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Mococa, do Estado de Jão Paulo, no uso das atribuições que lhe/ são conferidas por lei, PAZ SABER quea Câmara lhmicipalde Moco- ce aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte leise Arts 1ºo — Fica à Prefoitura Municipal do hococa/ autorizade s criar no Serviço de Assistência Social e Culturas um SETOR My NICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR destinado a promover a execução do Progra- mao na Escolas Arto 2º, — 4 Prefeitura lunicipa, terá o encargo/ da sua manutenção, art. Bº, — O Prefeito llunícipal será membro nato/ do Setor Nunicipa] óra criado, - Art, 4% — O Setor lNunicipal de Alimentação Esco- lar executará o programs em regime de integração de orgãos e recursos, en Elobando, sob seu contrôle, as escolas de qualquer dependência administra tiva; FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL e PARTICULARS árto 5º, — Constituem obrigações do Setor hMunici- pal de Alimentação Escolar: a) - promover o entrosamento do Setor Regional da CNAE com os órgãos municipais; b) - preparar os documentos indispensáveis à reno vação anual do Têrmo do Ajuste (verbas, relações de escolas e indicação 7 do supervisor); c) - providenciar a obtenção o a aplicação de re- cursos oficiais é óu Cominitérios dostinidos ao Programa; d) - recober, distribuir, fazer aplicar a compro- vação dos alimentos o materiais remetidos pelo Setor Regional ao Município; e) - preparar e apresentar no Setor Regional, na/ época é prazos oportunos, os docusentos indispensáveis para o atendimento às escolas; £) - exercer o contrôle técnico-administrativo e/ supervisionar o Programa no-Município; fbte 6º, - O Setor Municipal deve cumprir o dispos to nas NORMAS GERAIS DZ Ação DA CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, Att, 72, — Q Prefeito hunicipal designará funcio — nário do Quadro para exercer a função de Supervisor do Programa no Munici- pio, devendo ter as credenciais de treinamento e orientação em estágio pré vio, devidamente aprovado pelo Representante Federal, $ 1º, — O Supervisor poderá contar com supérviso — res auxiliares, quanto nocessário e o volume de serviço o justificar, S BS, - Fica etribuída uma Função Gratificada de / W&$100,00 (cem cruzeiros novos) mensais. Art. 8º, - Cabe nos supervisorest= a) - Subordinarem-se a orientação Técnico-idminis— trativa do Setor Regional da CoNcAsE. (CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ES eorani. 25E sudo, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA y ESTADO DE SÃO PAULO “ 267 tr LEI Nº 9, DE 16/4/1.970. — conti Os ta lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no uDçamento, Arte 10º, —- Esta lei entrará em vigor na dota de / sua publicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal do Mococa, 16 de abril de 1.970 ESTADO DE SÃO PAULO Camara Municipal de Mococa SATA q A A « 100 DE > Projeto de lei, 4/70 Art, 1º - Plos a Prefeitura Municipal de Mococa autoriza criar no serviço 49 Amsistência Socínl e Cultural um SETOR MUNICIPA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR dentinado & Promover a execução do Programa na Escola, Art. 2º — A Prefeitura Municipal terá o encargo da sua ma mutenção, Art, 3º - O Prefeito Municipal será membro nato ão Setor . Municipal ora criado, Brte 4º - O Setor Dunicins] de Alimentação Escolar execut: rá o Programa em regime de integração de Crcãos e recursos, engloba; do, sob seu contrôle, as encolas ds qvslquer dependência administra! va: Federal Estadual, Municipal e Particular, Arte 5º - Constituem obrigações do Setor Municípal de Al4- mentaçãe tecoleri- 8) - promover o entrosamento do Setor Regional da CNAE com os órgãos municipais; b) - preparar os documentos indispensáveis à renovação amu al do Têrmo de Ajuste (vervas, relações de escolas e indicação de Su. pervisor); c) - providenciar a obtenção e a aplicação de recursos vfs- ciais e/ou comunitários destinados ao Programa ; à) - receber, Sistribuir, fazer aplicar a comprovação dos alimentos s materiais remetidos pelo Setor Regional so Munscipio; e) - preparar 6 ayrssentar no êstor Regional, na época e - Prazos oportunos, os documentos indispensáveis para o atendimento iz escolas; £) - exercer o contrôle técnico-administrativo e supervisi- onsr o Programa no tunioípio, Art. 69º - O Setor Municipal deve cumprir o disposto nas NOR NAS GERAIS DE AÇÃO DA CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, Axto 74 — O Prefeito Eunivirol deatrmará funcionário do Qua dro para exercer a função de Supervisor do Programa no Município, de. vendo ter na cradenciais de treinamento e orientação em estágio pré. — &) - Subordinarem-ss a orientação Técnico-Administrativa Md do Setor Regional da C,N.A.Bi (Campanha de Alimentação Escolar, digo, > Campanha Nacional de Aliment Escolar); d) = Cunprivem o Gleposto nos, Norats Coreto de ação, | o E quanto à Supervisão, Art. 9º — As dempesas decorrentes da exscução desta-Dei” correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, Art. 10º — Enta Lei entrará o» vigor na dota do mma pa- blicação, revogadas as disposições em contrário, Câmara itunicípal de + 4 da abril ds 190, — Meat: