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← Mococa (SP)

norma nº 869/1970

Tipo Lei
Número / Ano 869 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA AUTORIZADA A CRIAR SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURA UM SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DESTINADO A PROMOVER A EXECUÇÃO DO PROGRAMA NA ESCOLA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PALILO
EA 1 Nº, 869, DE 16 DE ABRIL DE 1.970.
FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de
Mococa, do Estado de Jão Paulo, no uso das atribuições que lhe/
são conferidas por lei,
PAZ SABER quea Câmara lhmicipalde Moco-
ce aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte leise
Arts 1ºo — Fica à Prefoitura Municipal do hococa/
autorizade s criar no Serviço de Assistência Social e Culturas um SETOR My
NICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR destinado a promover a execução do Progra-
mao na Escolas
Arto 2º, — 4 Prefeitura lunicipa, terá o encargo/
da sua manutenção,
art. Bº, — O Prefeito llunícipal será membro nato/
do Setor Nunicipa] óra criado, -
Art, 4% — O Setor lNunicipal de Alimentação Esco-
lar executará o programs em regime de integração de orgãos e recursos, en
Elobando, sob seu contrôle, as escolas de qualquer dependência administra
tiva; FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL e PARTICULARS
árto 5º, — Constituem obrigações do Setor hMunici-
pal de Alimentação Escolar:
a) - promover o entrosamento do Setor Regional da
CNAE com os órgãos municipais;
b) - preparar os documentos indispensáveis à reno
vação anual do Têrmo do Ajuste (verbas, relações de escolas e indicação 7
do supervisor);
c) - providenciar a obtenção o a aplicação de re-
cursos oficiais é óu Cominitérios dostinidos ao Programa;
d) - recober, distribuir, fazer aplicar a compro-
vação dos alimentos o materiais remetidos pelo Setor Regional ao Município;
e) - preparar e apresentar no Setor Regional, na/
época é prazos oportunos, os docusentos indispensáveis para o atendimento
às escolas;
£) - exercer o contrôle técnico-administrativo e/
supervisionar o Programa no-Município;
fbte 6º, - O Setor Municipal deve cumprir o dispos
to nas NORMAS GERAIS DZ Ação DA CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
Att, 72, — Q Prefeito hunicipal designará funcio —
nário do Quadro para exercer a função de Supervisor do Programa no Munici-
pio, devendo ter as credenciais de treinamento e orientação em estágio pré
vio, devidamente aprovado pelo Representante Federal,
$ 1º, — O Supervisor poderá contar com supérviso —
res auxiliares, quanto nocessário e o volume de serviço o justificar,
S BS, - Fica etribuída uma Função Gratificada de /
W&$100,00 (cem cruzeiros novos) mensais.
Art. 8º, - Cabe nos supervisorest=
a) - Subordinarem-se a orientação Técnico-idminis—
trativa do Setor Regional da CoNcAsE. (CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ES
eorani.
25E
sudo, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
y ESTADO DE SÃO PAULO “
267
tr
LEI Nº 9, DE 16/4/1.970. — conti Os
ta lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no uDçamento,
Arte 10º, —- Esta lei entrará em vigor na dota de /
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal do Mococa, 16 de abril de 1.970
ESTADO DE SÃO PAULO
Camara Municipal de Mococa
SATA
q A A « 100 DE
> Projeto de lei, 4/70
Art, 1º - Plos a Prefeitura Municipal de Mococa autoriza
criar no serviço 49 Amsistência Socínl e Cultural um SETOR MUNICIPA
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR dentinado & Promover a execução do Programa
na Escola,
Art. 2º — A Prefeitura Municipal terá o encargo da sua ma
mutenção,
Art, 3º - O Prefeito Municipal será membro nato ão Setor .
Municipal ora criado,
Brte 4º - O Setor Dunicins] de Alimentação Escolar execut:
rá o Programa em regime de integração de Crcãos e recursos, engloba;
do, sob seu contrôle, as encolas ds qvslquer dependência administra!
va: Federal Estadual, Municipal e Particular,
Arte 5º - Constituem obrigações do Setor Municípal de Al4-
mentaçãe tecoleri-
8) - promover o entrosamento do Setor Regional da CNAE com
os órgãos municipais;
b) - preparar os documentos indispensáveis à renovação amu
al do Têrmo de Ajuste (vervas, relações de escolas e indicação de Su.
pervisor);
c) - providenciar a obtenção e a aplicação de recursos vfs-
ciais e/ou comunitários destinados ao Programa ;
à) - receber, Sistribuir, fazer aplicar a comprovação dos
alimentos s materiais remetidos pelo Setor Regional so Munscipio;
e) - preparar 6 ayrssentar no êstor Regional, na época e -
Prazos oportunos, os documentos indispensáveis para o atendimento iz
escolas;
£) - exercer o contrôle técnico-administrativo e supervisi-
onsr o Programa no tunioípio,
Art. 69º - O Setor Municipal deve cumprir o disposto nas NOR
NAS GERAIS DE AÇÃO DA CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
Axto 74 — O Prefeito Eunivirol deatrmará funcionário do Qua
dro para exercer a função de Supervisor do Programa no Município, de.
vendo ter na cradenciais de treinamento e orientação em estágio pré.
— &) - Subordinarem-ss a orientação Técnico-Administrativa Md
do Setor Regional da C,N.A.Bi (Campanha de Alimentação Escolar, digo, >
Campanha Nacional de Aliment Escolar);
d) = Cunprivem o Gleposto nos, Norats Coreto de ação, | o
E
quanto à Supervisão,
Art. 9º — As dempesas decorrentes da exscução desta-Dei”
correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento,
Art. 10º — Enta Lei entrará o» vigor na dota do mma pa-
blicação, revogadas as disposições em contrário,
Câmara itunicípal de + 4 da abril ds 190,
— Meat:

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