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← Mococa (SP)

norma nº 871/1970

Tipo Lei
Número / Ano 871 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO, PARA FINS DE RECEBER EM REGIME DE CESSÃO EM COMODATO, POR PRAZO INDETERMINADO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ida
ESTADO DE SÃO PAULO
LE 1 nº 811, DE ga DE ABRIL DX 1.970.
FRANCISCO CORIHO DE MORAIS, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso das atribuições quo lhe são conferidas /
por lei,
FAZ SABER quea Câmara lunicipaldolMo-
coca aprovou e Éle sanciona e promulga « seguinte leis=
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar convênio com o istado de São Paulo, através sua Secretaria/
de Cultura, Esportes e Turismo, para fins do receber em rogime de /
cessão em comodato, por prazo indeterminado, bens móveis constantes /
de lumínários e acessórios « serem instalados em locais considerados
de atração turística, no municípios
Arte 2% — Esto lei entrará em vigor na data /
de sua publicação,
Art. 32%. - Revogam-se as disposições em contrá
rios
Prefeitura Municipal de Mococa, 28 de abril de 1.970
Diretor Administrativo
Câmara Municipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTOURAFO Nº,102 DE 1970
Projeto de lei, 11/70
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cele
brar convênio com o Estado de São Paulo, através sua Secretari
de Cultura, Zeportes e Turismo, para fins de receber em regims
de cessão em comodato, por prazo indeterminádo, bens movéis co
tantes de luminárias e acessórios a serem instalados em locais
considerades de atração turística, no município,
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de su
publicação,
Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 27 de Março de 1970,
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