| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO, PARA FINS DE RECEBER EM REGIME DE CESSÃO EM COMODATO, POR PRAZO INDETERMINADO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ida ESTADO DE SÃO PAULO LE 1 nº 811, DE ga DE ABRIL DX 1.970. FRANCISCO CORIHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições quo lhe são conferidas / por lei, FAZ SABER quea Câmara lunicipaldolMo- coca aprovou e Éle sanciona e promulga « seguinte leis= Art. 1º. — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o istado de São Paulo, através sua Secretaria/ de Cultura, Esportes e Turismo, para fins do receber em rogime de / cessão em comodato, por prazo indeterminado, bens móveis constantes / de lumínários e acessórios « serem instalados em locais considerados de atração turística, no municípios Arte 2% — Esto lei entrará em vigor na data / de sua publicação, Art. 32%. - Revogam-se as disposições em contrá rios Prefeitura Municipal de Mococa, 28 de abril de 1.970 Diretor Administrativo Câmara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO AUTOURAFO Nº,102 DE 1970 Projeto de lei, 11/70 Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cele brar convênio com o Estado de São Paulo, através sua Secretari de Cultura, Zeportes e Turismo, para fins de receber em regims de cessão em comodato, por prazo indeterminádo, bens movéis co tantes de luminárias e acessórios a serem instalados em locais considerades de atração turística, no município, Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de su publicação, Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 27 de Março de 1970, um» gldente