| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Ficam aprovados, de acordo com o original apensado a esta lei da qual fica fazendo parte integrante, os estatutos da Associação Regional Interestadual de Televisão e Comunicação. |
| native_id | 11409 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE nocoen ESTADO DE SÃO PAULO L E 1 Nº 872, DE 30 DE ABRIL DE 1,970. CSCESSESSSEssa FRANCISCO COELHO DE MONAIS, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER quea Câmara lâmicipal do Mococa aprovou e êlo sanciona e promulga a soguinte leis= Arte 1º. — Ficam aprovados, de acôrdo com o origi nal apensado a esta lei da quãl fica fazendo parte integrante, os esta tutos da Associação Regional Interestadual de Televisão e Comunicação, em seus exatos têruos, tal como foram discutidos e aprovados na ussem- bléis realizada eu São João da Boa Vista, em 20 de novembro de 1,989, árt, 2º, - Fica o Prefeito Municipal autorizado « sencionar os referidos estatutos, dando-lhes aprovação em nome do muni cípio e assumindo o compromisso de contribuição fínanccira de acârdo / com o que fôrestabclecido, 5 Único. - A contríbuição será fixada pelo Execu- tivo, na dependência de lei especial abrindo o respectivo créditos Art, 3º, — Esta lei entrará em vigor na data de / sus publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 30 de abril de 1.970 -Francisco Coelho de Morais- Frofeito Municipal Coriio Administrativo Camara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO AUTOGRAFO Nº, 103 DE 1970 Projeto de lei, 1/70 Art. 1º - Ficam aprovados, de acórdo com o origi apensado s esta lei da qual fice fazendo parte integrante, 05 tatutos da Associação Regional Interestadual de Televisão e Co nícação, em seus exatos termos, tal como foram discutidos & vados na nesembléis realizada em São João da Boa Vista, em 20 novembro de 1959, Art. 2º - Fica o Frefeito Kunicipal sutorizado & sancionar os refertdos estatutos, dando-lhes aprovação em nome município e assumindo o compromisso de contribuição financeira acôrdo com o que fôr estabelecido, Parágrafo unico - À contribuição será fixada pel Executivo, na dependência de lei especial sbrindo o respectivo dito. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de s publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmera WMunicipel de Mococa, 2% de Abril de 1970.