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norma nº 873/1970

Tipo Lei
Número / Ano 873 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA AUTORIZADA A VENDER, PELO MELHOR PREÇO QUE LHE FOR OFERECIDO ALEM DA AVALIAÇÃO PREVIAMENTE ESTABELECIDA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO “
Nº. 873, DE 30 DE ABRIL DE 1.970,
FRANCISCO COELHO DE MORIAS, Prefeito Municipal
de lococa, no uso des atribuições que lhe são conferidas por
lei,
FAZ SABERquea Câmara lâmicipalde Mo
coca aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:—
Art, 1º. — Fica a Frefeitura Municipal de Mococa
autorizada a vender, pelo melhor prêço que lhe fôr oferecido além da /
avaliação previamente estabelecida, o seguinte meterial usado e impres
tável:
a) — 1 Perus Chevrolet, ano 1964, em funcionamento;
b) - 2 Cominhões Ford, E-600, ano 1958, emu funcionamentos
e) - 1 Caminhão Ford, F-600, ano 1954, em funcionamento;
d) = 1 Caminhoneta Ford P-100, ano de 1960, em mau funcionamento;
e) - 1 Trator International, modêlo 4, sem pneus, necessitando /
reparos;
f) - 1 Geladeira de 4 portas, marca Isnard, em mau estado;
g) - 1 Chassiz imprestável, caminhão Ford 1.053;
bh) - 21 motor de caminhão Ford 1.953, estragado;
i) - 2 cabine de caminhão Ford modêlo FG, velha, com chassis e
cofre;
4) - 1 cabine de caminhão 1.9537 estragado;
k) - 1 arado quebrado:- 1 burro velho;
1) - 1 carroça média, de folha, armação do ferro e rodas de pneu;
m) - 1 carroça média, de madeira, eu bom estado, com arreios;
n) - 1 carroça de madeira, médin, em mau estado, com arreios;
o) — 1 porte de ferro para açougue, usada;
p) - 1 máguina de peneirar areia, sem motor;
q) - 1 carroceria, usada, de caminhão;
r) - 27 pneus velhos; e
5) — mais ou menos 1.500 quilos de ferro velho,
Arte 2º, — O Prefeito constituirá Comissão de Ava
lação à qual caberá fixar os preços mínimos exigíveis para o metrial /
descrito.
Arte 3º, - Fica, igualmente, a Prefoitura autori-
zada a estabelecer concorrência pública para & venda a que se refere o /
artigo 1º,
Art, 4% — lista lei entraré em vigor na data de /
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Mococa, 30 de abril de 1.970,
-Franc
Prefeito
Camara Municipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTOGRAFO Nº. 104 DE 1970
Projeto ds lei, 2/70
Art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa au
rizada a vender, pelo melhor preço que lhe têr oferecido além de
avaliação previamente estabelecida, o seguinte material usado e
prestevelt
a) - 1 Perua Chevrolet, ano 1964, em funcionamento
b) - 2 Caminhões Ford, F-600, ano de 18958, em func
mento;
c) - 1 Caminhão Ford, F-600, uno de 1954, am funci
mentos
à) — 1 Caminhonéta Ford ?-100, ano de 1960,6m mau
cionamento;
e) - 1 Trator International modelo 4, sem peneu, r
copsitando reperos;
f) - 2 Geladeira de é4 portes, marca Ienard, em may
estado;
E) - 1 chassis imprestavel, caminhão Ford 1.953;
h) - 1 motor de caminhão Ford 1,953, desmontado ;
1) - 1 cabine de caminhão Ford mod.F6, velha, c/cr
sis a cofre;
3) - 1 cabine de caminhão 1,953, estragado;
k) - 1 arado quebrado:- 1 burro velho;
1) - 1 carroça méiis, de folha, armação de ferro «
rodas de paeus
m) - 1 carroçe media, de madeira, em bom estado; «
arreios;
n) - 1 Carroça de madeira, media, em mau estado, «
arreiros;
0) - 1 Porta ãe ferro, para açougue, udada;
p) - 1 Máquins de peneirar areia, sem motor;
q) - 1 Carrocerie usada, de caminhão;
r) - 27 pneus velhos; e
5) - mais ou menos 1.500 quilos de ferro velho,
Art. 2º - O Prefeito constituirá Comissão de Aval/
ção à qual caberá fixar os preços mínimos exigíveis para o mate:
descrito.
trt. 3º - Fáca.icuvalmente. e Prefeitura autoriza 1
Apt. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de mas
Rã revogadas da deisposições em contrário, É vd
Câmara Municipal de Mococa, 29 ds Abril de 1970, lg
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