| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA AUTORIZADA A VENDER, PELO MELHOR PREÇO QUE LHE FOR OFERECIDO ALEM DA AVALIAÇÃO PREVIAMENTE ESTABELECIDA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO “ Nº. 873, DE 30 DE ABRIL DE 1.970, FRANCISCO COELHO DE MORIAS, Prefeito Municipal de lococa, no uso des atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABERquea Câmara lâmicipalde Mo coca aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:— Art, 1º. — Fica a Frefeitura Municipal de Mococa autorizada a vender, pelo melhor prêço que lhe fôr oferecido além da / avaliação previamente estabelecida, o seguinte meterial usado e impres tável: a) — 1 Perus Chevrolet, ano 1964, em funcionamento; b) - 2 Cominhões Ford, E-600, ano 1958, emu funcionamentos e) - 1 Caminhão Ford, F-600, ano 1954, em funcionamento; d) = 1 Caminhoneta Ford P-100, ano de 1960, em mau funcionamento; e) - 1 Trator International, modêlo 4, sem pneus, necessitando / reparos; f) - 1 Geladeira de 4 portas, marca Isnard, em mau estado; g) - 1 Chassiz imprestável, caminhão Ford 1.053; bh) - 21 motor de caminhão Ford 1.953, estragado; i) - 2 cabine de caminhão Ford modêlo FG, velha, com chassis e cofre; 4) - 1 cabine de caminhão 1.9537 estragado; k) - 1 arado quebrado:- 1 burro velho; 1) - 1 carroça média, de folha, armação do ferro e rodas de pneu; m) - 1 carroça média, de madeira, eu bom estado, com arreios; n) - 1 carroça de madeira, médin, em mau estado, com arreios; o) — 1 porte de ferro para açougue, usada; p) - 1 máguina de peneirar areia, sem motor; q) - 1 carroceria, usada, de caminhão; r) - 27 pneus velhos; e 5) — mais ou menos 1.500 quilos de ferro velho, Arte 2º, — O Prefeito constituirá Comissão de Ava lação à qual caberá fixar os preços mínimos exigíveis para o metrial / descrito. Arte 3º, - Fica, igualmente, a Prefoitura autori- zada a estabelecer concorrência pública para & venda a que se refere o / artigo 1º, Art, 4% — lista lei entraré em vigor na data de / sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Mococa, 30 de abril de 1.970, -Franc Prefeito Camara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO AUTOGRAFO Nº. 104 DE 1970 Projeto ds lei, 2/70 Art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa au rizada a vender, pelo melhor preço que lhe têr oferecido além de avaliação previamente estabelecida, o seguinte material usado e prestevelt a) - 1 Perua Chevrolet, ano 1964, em funcionamento b) - 2 Caminhões Ford, F-600, ano de 18958, em func mento; c) - 1 Caminhão Ford, F-600, uno de 1954, am funci mentos à) — 1 Caminhonéta Ford ?-100, ano de 1960,6m mau cionamento; e) - 1 Trator International modelo 4, sem peneu, r copsitando reperos; f) - 2 Geladeira de é4 portes, marca Ienard, em may estado; E) - 1 chassis imprestavel, caminhão Ford 1.953; h) - 1 motor de caminhão Ford 1,953, desmontado ; 1) - 1 cabine de caminhão Ford mod.F6, velha, c/cr sis a cofre; 3) - 1 cabine de caminhão 1,953, estragado; k) - 1 arado quebrado:- 1 burro velho; 1) - 1 carroça méiis, de folha, armação de ferro « rodas de paeus m) - 1 carroçe media, de madeira, em bom estado; « arreios; n) - 1 Carroça de madeira, media, em mau estado, « arreiros; 0) - 1 Porta ãe ferro, para açougue, udada; p) - 1 Máquins de peneirar areia, sem motor; q) - 1 Carrocerie usada, de caminhão; r) - 27 pneus velhos; e 5) - mais ou menos 1.500 quilos de ferro velho, Art. 2º - O Prefeito constituirá Comissão de Aval/ ção à qual caberá fixar os preços mínimos exigíveis para o mate: descrito. trt. 3º - Fáca.icuvalmente. e Prefeitura autoriza 1 Apt. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de mas Rã revogadas da deisposições em contrário, É vd Câmara Municipal de Mococa, 29 ds Abril de 1970, lg + eb Loq totaçã amcat te TT MN UQEN jo «ts ahtoomta ht ndf eles .soluey q chagis Entsnd eduivaves a tres ess Es siova 8 TI Iouss em bh «BELL ob q 1 : i n dem amet: < (s rodas Bo qu 14 one «+ 4 at bn ima | -— LE aldtumaro E «* Gio labalfnctos yr - jePtagçãar dfinnd fon Tai ram (EBATO & mh sie Le je [9 inbesdune tre, L bro ny ciovatnesgo! etonaas £ abas as qt . Lo: gt s “E matem É susto aliar Stbes bs! q eg & entdms = bt paTiDa . pOhagar (CER. vminimos eat . tUdlLe egára - 1 e “bis a - Deo po o s, L£ ' WS” ão Ee - 4 o jobaiSO mao mé é 1TNO TÁ mos céhalus um ue ,obie prrtobus sb sporzau L = (pm mas arms sababo ,O os Fim OTIS Re [US um nsu gstoneq 01 cturo f ] ev nrony ja - «BEivY oTIai F TRT ., 4 po ul = miiova r abusisvl Istusizeroo ocisier O - Imiiulam O grey WLGVIs Iso noxtris aoga e 02! é Llawp É ox sd dm “e. PP x