| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 1971 |
| Date | 1971-02-24 |
| Ementa | Autoriza alterar o sistema de arrecadação de imposto sobre os serviços de qualquer natureza a que se refere no artigo 169. |
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za que toda vez que iai pesso publico = LATA Municipal de Mococa uras, buracos da gr- : : + Os respectivos pro- LEI No 911, DE 24 DE FEVE. “7; REIRO'DE 1971. vem pes pi eg tn iestãos, sob pena da| | a é | | de, Dr. Luiz Antonio Ferhandes bra a Dias, Presidente da Câmara Municipal de, Mococa, no uso ga em do proprie- “mesmo, acres- Pon das atribuições que lhe são conferidas por lei, % de administração FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou, e eu promulgo a seguinte leis. Art. 1.0-Pica a Prefeitura Mu- nicipel de Mococa autorizada a alterar, pelo prazo justo e certo de dois (2) anos, a contar do dia 1º de janeiro de mil nove- centus e setenta e um (1.971) o sistêma de arrecadação do im- posto sobre os serviços de qual- quer natureza, a x se. refere $ lo, da Lei cidade, em diversos em ruturas, buracos sais dê 50% e tudo mo antes, ou seja, vai ficar. - 'ta que fazemos tem s que nos dias chu- e pode transitar por 's públicos, sem que pés nos buracos, de sérios acidentes: is da Prefeitura aten- logo poderão infor. Prefeito onde estão|o artigo 169, k e à porcentegem; de | N.o 555, de 22/12/1966, com- basta que se dis- | binado c tabela 1, vu izer isto, do » Tributário do Muni- JESTA NATATo-|“Plo. te ano comemora Prata do Cam + de Ni -se ocurrer nos dias 20 zo p. vindouro, . perda daquêle ente vel, coma a tech