| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 1969 |
| Date | 1969-03-20 |
| Ementa | Todos os débitos tributários anteriores a 1º de janeiro de 1969 poderão ser pagos sem multas, juros monetários e correção monetária, se o pagamento for realizado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contas da vigência desta lei. |
| native_id | 11430 |
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