| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 1969 |
| Date | 1969-03-20 |
| Ementa | Para as entidades assistenciais, beneficentes reconhecidas de utilidade pública, bem como as esportivas, as taxas de pavimentação e assentamento de guias e sarjetas serão cobradas. |
| native_id | 11431 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 776, DE 20 DE MARÇO DE 1,969, FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por -— lei, FAZ SABER gquea Câmara Municipal deMoco ca aprovou e êle sanciona e pramlga-a seguinte lei:- Arte 1º, - Para as entidades assistenciais, bene- ficentes reconhecidas de utilidade pública, bem como as esportivas, as ta xas de pavimentação e assentamento de guias e sargetas serão cobradas: a) PAVIMENTAÇÃO - em 8 (oito) prestações semestrais; b) ASSENTAMENTO DE GUIAS E SARGETAS - em 6 (seis) prestações bimensaiss. Art. 2º, — Esta lei entrará em vigor na data de — sua publicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococa, 20 de março de 1,969 Câmara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO 2 o Projeto de Lei, 12/69, Arte 1º - Para as entidades assistenciais, beneficientes re- conhecidas de utilidade pública, bem como as esportivas, as tas tas de pavimentação e assentamento de guias e sargetas serão co- bradas: a) PaviNaNSAÇÃO - em 8 (oito) prestações semestrais; Db) ASSENTAMENTO DE GUIAS E SARGETAS - em 6 (seis) pres- tações bimensais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrários, Câmara Municipal de Mococas 17 de Março dé 1969. esidente, AU