| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 1969 |
| Date | 1969-03-28 |
| Ementa | O Território do Município, para efeitos desta lei, fica dividido em dois tipos de áreas, a saber: I - Áreas internas aos Perímetros de Aglomeração ou Expansão Urbana; II - Áreas externas aos Perímetros de Aglomeração. |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO L E I Nº 778, DE 28 DE MARÇO DE 1,969 FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas -— por lei, PA SA B E R que a Câmara Munici - pal aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:- Art, 1º. — O Território do Município, para os efeitos desta Lei, fica dividido em dois tipos de áreas, a saber: 1 - Áreas internas aos Perímetros de Aglomeraçãos, ou de Expansão Urbana; II - Áreas externas aos Perímetros de Aglomeração. Art. 2º, - As áreas referidas no item I do artigo anterior, compreendem as Áreas de Expansão Urbana, de Mococa (séde) e dos -— Distritos de Igaraí e São Benedito, a primeira delineada na planta anexa — que faz parte integrante desta Lei, e delimitadas pelos Perímetros de Aglo= meração, aqui fixados. $ 1º, - 0 Perímetro de Aglomeração da Área de Ex- pansão Urbana de Mococa (séde), compreende as seguintes divisas e confronta ções: Tem início nas porteiras da entrada da Estação Ex perimental de Mococa, defronte à Estrada Municipal Mococa - Arceburgo, e no sentido da primeira caminha 50,00 m. (cincoenta metros) até encontrar a cêr ca de divisa entre as propriedades dos Srs. Antônio Coelho e Ari Estevão, on de vira à esquerda e pela referida cêrca de confrontações desce até o eixo do córrego da Cobiça; daí, e pelo eixo do citado córrego, segue na direção- de jusante, passando nos fundos das propriedades de Ari Estevão, Salvador — Gonçales e Sucessores de Francisco Trepador, chegando na barra dêste cam o córrego Mojolinho (que juntos formam o córrego do Granito); atravessa a bar ra e pelo eixo do Córrego Monjolinho, em terras da Fazenda São Luiz, na di- reção de montante, sobe até a ponte rústica do eixo da Estrada interna da - referida Fazenda, na ponta da Colônia; daí deflete à direita seguindo pelo- etto da citado estrada da Fazenda São Luiz, até o ponto onde ela tangencia- o leito extinto da Cia. Mogiana de Estradas de Ferro; nôste ponto vira à es querda em ângulo de 90º (noventa graus), e segue até atingir o eixo da Es — trada de Ferro da (MEF, onde deflete à direita, seguindo por êste último ei xo até encontrar o prolongamento da divisa das propriedades dos Srs. Carmo- Franzoni e Roberto Andrade Dias; nêsse ponto vira à direita seguindo pelo — citado prolongamento e divisa até cruzar a estrada para a Barra Feita, onde prossegue pela cêrca de divisa entre a propriedade do Sre Emilio Bianchesi- e a Vila Carvalho, indo até o Marco 9 (nove) da demarcação do Perímetro Ur- vano de Mococa, vigente no ano de 1968, no canto final da Vila Carvalho, -— cravado no fundo de um valo; daí e pelo valo acima e pela cêrca divisória - segue contornando todo o sítio Genoveva, de propriedade do Sr. Vicente Fer= reira de Carvalho, até atingir a encruzilhada da Estrada Vicinal (do Caste- 11) com a Estrada Municipal de Mococa - São José do Rio Pardo; dêste ponto- deflete ligeiramente à esquerda, e segue em linha reta, atravessando o Ri — beirão do Meio, e passando pelas propriedades de Da. Ana Fávero (Ana Josefa Baron) e Francisco José Dias Lima, até encontrar o canto suleste da área da Escola Técnica de Eletricidade, ponto de divisa da mesma com a faixa de do- mínio da CESP (que proteje a linha de alta tensão que vem das Usinas que — vem para a Sub- Estação abaixadora de Mococa), e a propriedade do Sr. Fran-= -continua= PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO -continuge cisco José Dias Lima; daí seguindo pela cêrca de divisa entre as proprie dades do Sr. Francisco José Dias Lima e da Escola Técnica de Eletricida- de, atinge a cêrca do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (que- define e faixa de damínio da Estrada Estadual Casa Branca - Mococa);nês- te ponto deflete à direita, seguindo pela cêrca de divisa da citada fai- xa do DER, até encontrar a faixa de domínio da CESP, da linha de alta - tensão que da estação abaixadora de Mococa de manda Itaipava - Cajurú; — aqui vira à esquerda e segue pela linha de alta tensão da CESP (respei — tando o domínio) na direção de Itaipava-Cajurú, atravessando a Rodovia — Casa Branca - Mococa, e passando pelas propriedades de Francisco de Fi — gueiredo Barretto e Outros; faixa de domínio do DER da Estrada Estadual- velha, Chacara Santa Izabel, Christovam Lima Guedes, Marcos Luiz Gonzaga e Marí Pavan & Ari Estevão, até o eixo do córrego Lambarf; daí deflete à direita, e pelo eixo do córrego Lambarí abaixo segue até cruzar com a - linha de alta tensão da Companhia Luz e Força de Mococa em demanda a Mon te Santo de Minas; nêste ponto vira novamente à direita e segue pela — linha de alta tensão (respeitando o danínio) no sentido de Monte Santo — de Minas, atravessando o loteamento denauinado Gatolândia, a sub-estação abaixadora e passando pela propriedade de José Eugênio Ferreira e Avisco até atingir o eixo da Estrada Municipal Mococa - Boiada - Cajurú; daqui- em linha reta, e passando pelas propriedades de José Pereira Lima Netto, Cortume Santa Emília S/A, Joaquim Rigobslo, e Sr. Gabriél da Silva do 6, segue na direção da ponta na intersecção dos eixos da Estrada Municipal- Mococa - São Benedito das Areias, e do Ribeirão do Meio; dêsse ponto se- gue pelo eixo do Ribeirão do Meio na direção de montante, sobe numa ex — tensão de 300,00 me (trezentos metros), onde deflete ligeiramente à di — reita, seguindo em linha reta, e passando pelas propriedades de Joaquim- Reis da Cunha, Onofre Mazini e Ivo Martinelli, atinge o ponto inicial na porteira da Estação Experimental de Mococa $ 2º, —- O Perímetro de Aglomeração da Área de Ex pansão Urbana do Distrito de Igaraí, corresponde a uma linha externa e - paralela ao Perímetro Urbano do Distrito (vigente no ano de 1968) equi - distante do mesmo 250,00 m. (duzentos e cinquenta metros). $ 3º, — O Perímetro de Aglomeração da Área de — Expansão Urbana do Distrito de São Penedito das Areias, correspondente a vma linha externa e paralela ao Perímetro Urbano do Distrito (vigente no ano de 1968) e equidistante 200,00 m. (duzentos metros) do mesmos Art. 3º. - Fóra das Áreas de Expansão Urbana, -— descritas nesta Lei, não são permitidos loteamentos cam fins urbano e a- lém das exigências do IBRA e INDA que regulam a matéria, a metragem mi- nima para cada um dos lotes dêsses loteamentos será de 5.000,00 m2. (cia co mil metros quadrados) ficando proibido desmembramentos que resultem — em unidades com área menor a esta, e não sendo permitida mais que uma ha bitação principal por lotes S único, - O disposto nêste artigo não se apli- ca aos loteamentos destinados à construção de residências próprias para- fim de semana, localizadas dentro de uma faixa de 500,00 me (quinhentos- metros) de largura ao longo das represas e rios de grande porte como par, do e canoas, Em tais casos a área mínima dos lotes será de 1.000,00 m2,= (mil metros quadrados), cam frente mínima de 20,00 me (vinte metros). -continua- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO -continuação- Art. 4º, — Os names com que são caracterizados as Vilas, Loteamentos, logradouros públicos propriedades, proprietários- etes, constantes da descrição definida no $ 1º do artigo 2º,, desta lei,- aquêles oficiais ou oficiosos que figuram nos arquivos da Prefeitura Mu — nicipal, na data da publicação desta lei, A referência a tais. names é fei ta exclusivamente cam o objetivo de descrição do perímetro, não implican- do em reconhecimento ou oficialização de qualquer logradouro, loteamento, etces por parte da Prefeitura Municipal de Mococas Art. 5% — Esta lei entrará em vigor na data — de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura pesa de Mococa, 28 de março de 1969 di emp Sé (Qucignetlto cx Afixe k q Morais-