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norma nº 778/1969

Tipo Lei
Número / Ano 778 / 1969
Date 1969-03-28
EmentaO Território do Município, para efeitos desta lei, fica dividido em dois tipos de áreas, a saber: I - Áreas internas aos Perímetros de Aglomeração ou Expansão Urbana; II - Áreas externas aos Perímetros de Aglomeração.
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
L E I Nº 778, DE 28 DE MARÇO DE 1,969
FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas -—
por lei,
PA SA B E R que a Câmara Munici -
pal aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:-
Art, 1º. — O Território do Município, para os
efeitos desta Lei, fica dividido em dois tipos de áreas, a saber:
1 - Áreas internas aos Perímetros de Aglomeraçãos,
ou de Expansão Urbana;
II - Áreas externas aos Perímetros de Aglomeração.
Art. 2º, - As áreas referidas no item I do artigo
anterior, compreendem as Áreas de Expansão Urbana, de Mococa (séde) e dos -—
Distritos de Igaraí e São Benedito, a primeira delineada na planta anexa —
que faz parte integrante desta Lei, e delimitadas pelos Perímetros de Aglo=
meração, aqui fixados.
$ 1º, - 0 Perímetro de Aglomeração da Área de Ex-
pansão Urbana de Mococa (séde), compreende as seguintes divisas e confronta
ções:
Tem início nas porteiras da entrada da Estação Ex
perimental de Mococa, defronte à Estrada Municipal Mococa - Arceburgo, e no
sentido da primeira caminha 50,00 m. (cincoenta metros) até encontrar a cêr
ca de divisa entre as propriedades dos Srs. Antônio Coelho e Ari Estevão, on
de vira à esquerda e pela referida cêrca de confrontações desce até o eixo
do córrego da Cobiça; daí, e pelo eixo do citado córrego, segue na direção-
de jusante, passando nos fundos das propriedades de Ari Estevão, Salvador —
Gonçales e Sucessores de Francisco Trepador, chegando na barra dêste cam o
córrego Mojolinho (que juntos formam o córrego do Granito); atravessa a bar
ra e pelo eixo do Córrego Monjolinho, em terras da Fazenda São Luiz, na di-
reção de montante, sobe até a ponte rústica do eixo da Estrada interna da -
referida Fazenda, na ponta da Colônia; daí deflete à direita seguindo pelo-
etto da citado estrada da Fazenda São Luiz, até o ponto onde ela tangencia-
o leito extinto da Cia. Mogiana de Estradas de Ferro; nôste ponto vira à es
querda em ângulo de 90º (noventa graus), e segue até atingir o eixo da Es —
trada de Ferro da (MEF, onde deflete à direita, seguindo por êste último ei
xo até encontrar o prolongamento da divisa das propriedades dos Srs. Carmo-
Franzoni e Roberto Andrade Dias; nêsse ponto vira à direita seguindo pelo —
citado prolongamento e divisa até cruzar a estrada para a Barra Feita, onde
prossegue pela cêrca de divisa entre a propriedade do Sre Emilio Bianchesi-
e a Vila Carvalho, indo até o Marco 9 (nove) da demarcação do Perímetro Ur-
vano de Mococa, vigente no ano de 1968, no canto final da Vila Carvalho, -—
cravado no fundo de um valo; daí e pelo valo acima e pela cêrca divisória -
segue contornando todo o sítio Genoveva, de propriedade do Sr. Vicente Fer=
reira de Carvalho, até atingir a encruzilhada da Estrada Vicinal (do Caste-
11) com a Estrada Municipal de Mococa - São José do Rio Pardo; dêste ponto-
deflete ligeiramente à esquerda, e segue em linha reta, atravessando o Ri —
beirão do Meio, e passando pelas propriedades de Da. Ana Fávero (Ana Josefa
Baron) e Francisco José Dias Lima, até encontrar o canto suleste da área da
Escola Técnica de Eletricidade, ponto de divisa da mesma com a faixa de do-
mínio da CESP (que proteje a linha de alta tensão que vem das Usinas que —
vem para a Sub- Estação abaixadora de Mococa), e a propriedade do Sr. Fran-=
-continua=
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
-continuge
cisco José Dias Lima; daí seguindo pela cêrca de divisa entre as proprie
dades do Sr. Francisco José Dias Lima e da Escola Técnica de Eletricida-
de, atinge a cêrca do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (que-
define e faixa de damínio da Estrada Estadual Casa Branca - Mococa);nês-
te ponto deflete à direita, seguindo pela cêrca de divisa da citada fai-
xa do DER, até encontrar a faixa de domínio da CESP, da linha de alta -
tensão que da estação abaixadora de Mococa de manda Itaipava - Cajurú; —
aqui vira à esquerda e segue pela linha de alta tensão da CESP (respei —
tando o domínio) na direção de Itaipava-Cajurú, atravessando a Rodovia —
Casa Branca - Mococa, e passando pelas propriedades de Francisco de Fi —
gueiredo Barretto e Outros; faixa de domínio do DER da Estrada Estadual-
velha, Chacara Santa Izabel, Christovam Lima Guedes, Marcos Luiz Gonzaga
e Marí Pavan & Ari Estevão, até o eixo do córrego Lambarf; daí deflete à
direita, e pelo eixo do córrego Lambarí abaixo segue até cruzar com a -
linha de alta tensão da Companhia Luz e Força de Mococa em demanda a Mon
te Santo de Minas; nêste ponto vira novamente à direita e segue pela —
linha de alta tensão (respeitando o danínio) no sentido de Monte Santo —
de Minas, atravessando o loteamento denauinado Gatolândia, a sub-estação
abaixadora e passando pela propriedade de José Eugênio Ferreira e Avisco
até atingir o eixo da Estrada Municipal Mococa - Boiada - Cajurú; daqui-
em linha reta, e passando pelas propriedades de José Pereira Lima Netto,
Cortume Santa Emília S/A, Joaquim Rigobslo, e Sr. Gabriél da Silva do 6,
segue na direção da ponta na intersecção dos eixos da Estrada Municipal-
Mococa - São Benedito das Areias, e do Ribeirão do Meio; dêsse ponto se-
gue pelo eixo do Ribeirão do Meio na direção de montante, sobe numa ex —
tensão de 300,00 me (trezentos metros), onde deflete ligeiramente à di —
reita, seguindo em linha reta, e passando pelas propriedades de Joaquim-
Reis da Cunha, Onofre Mazini e Ivo Martinelli, atinge o ponto inicial na
porteira da Estação Experimental de Mococa
$ 2º, —- O Perímetro de Aglomeração da Área de Ex
pansão Urbana do Distrito de Igaraí, corresponde a uma linha externa e -
paralela ao Perímetro Urbano do Distrito (vigente no ano de 1968) equi -
distante do mesmo 250,00 m. (duzentos e cinquenta metros).
$ 3º, — O Perímetro de Aglomeração da Área de —
Expansão Urbana do Distrito de São Penedito das Areias, correspondente a
vma linha externa e paralela ao Perímetro Urbano do Distrito (vigente no
ano de 1968) e equidistante 200,00 m. (duzentos metros) do mesmos
Art. 3º. - Fóra das Áreas de Expansão Urbana, -—
descritas nesta Lei, não são permitidos loteamentos cam fins urbano e a-
lém das exigências do IBRA e INDA que regulam a matéria, a metragem mi-
nima para cada um dos lotes dêsses loteamentos será de 5.000,00 m2. (cia
co mil metros quadrados) ficando proibido desmembramentos que resultem —
em unidades com área menor a esta, e não sendo permitida mais que uma ha
bitação principal por lotes
S único, - O disposto nêste artigo não se apli-
ca aos loteamentos destinados à construção de residências próprias para-
fim de semana, localizadas dentro de uma faixa de 500,00 me (quinhentos-
metros) de largura ao longo das represas e rios de grande porte como par,
do e canoas, Em tais casos a área mínima dos lotes será de 1.000,00 m2,=
(mil metros quadrados), cam frente mínima de 20,00 me (vinte metros).
-continua-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
-continuação-
Art. 4º, — Os names com que são caracterizados
as Vilas, Loteamentos, logradouros públicos propriedades, proprietários-
etes, constantes da descrição definida no $ 1º do artigo 2º,, desta lei,-
aquêles oficiais ou oficiosos que figuram nos arquivos da Prefeitura Mu —
nicipal, na data da publicação desta lei, A referência a tais. names é fei
ta exclusivamente cam o objetivo de descrição do perímetro, não implican-
do em reconhecimento ou oficialização de qualquer logradouro, loteamento,
etces por parte da Prefeitura Municipal de Mococas
Art. 5% — Esta lei entrará em vigor na data —
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura pesa de Mococa, 28 de março de 1969
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