| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 1971 |
| Date | 1971-07-09 |
| Ementa | Os vencimentos dos funcionários do Quadro da Prefeitura Municipal de Mococa, ficam majorados em vinte por cento sobre os níveis vigorantes, que constam na Tabela I, do anéxo n° 1, da Lei Municipal n° 860 de 09/12/1969. |
| native_id | 11436 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA TA À ESTADO DE SÃO PAULO A LEI Nº 926, DEODE JULHO DE 1.97, EEE Err Err EES CEI EEECESESXCEESE= FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Mococa, no uso daa atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER quea Câmara MunicipaldeMoco ca aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte lei; Arto 1º, — À partir de 1º, de julho de 1,971, os vencimentos dos funcionários do Quadro da Prefeitura Municipal de Mococa, fi, cam majorados em vinte por cento (20%) sôbre os níveis vigorantes, que cons- tam da Tabela "I", do anéxo nº. 1, da Lei Municipal nº. 860, de 9/12/69 Art. 2º, — Os proventos de aposentadoria serão / aumentados, a partir da mesma data, nas mesmas proporções do aumento concedi do pelo artigo anterior aos funcionários da ativas Art. 3%, — As despesas decorrentes da execução / desta lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento / vigentes Art. 4º, — Esta lei entrará em vigor na data de/ sua publicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococa, 9 de julho de 1.971 NS Câmara Municipal de Mococa ESTADO DI DE 5. SÃO PAULO AUTOGRATO Nº DE 1971 Projeto de lei, 14/71 Art. 1º - A partir de 1º. de julho de 1.971, os ven - cimentos dos funcionários do Quadro da Prefeitura Municipal de - Mococa, ficam majorados em vinte por cento (20%) sôbre os níveis em vigor, que constam da Tabela "1", do anéxo nº. 1, da Lei Muni cipal nº. 860, de 9/12/1969. Art. 2º - Os proventos de aposentadoria: serão aumenta dos, a partir da mesna data, na mesuas proporções do aumento can cedido pelo artigo anterior aos funcionários da ativa. Art. 3º - As despesas Jecorrentes da execução desta - 1ei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orça- mento vigente. árt. 4º - Evita lei entrará eu vigor na data de sua pu tlicação, revogadas us disposições em contrário. Câmara Municipal de Kocoes, 7 Julho de 1971.