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norma nº 926/1971

Tipo Lei
Número / Ano 926 / 1971
Date 1971-07-09
EmentaOs vencimentos dos funcionários do Quadro da Prefeitura Municipal de Mococa, ficam majorados em vinte por cento sobre os níveis vigorantes, que constam na Tabela I, do anéxo n° 1, da Lei Municipal n° 860 de 09/12/1969.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
TA À ESTADO DE SÃO PAULO
A LEI Nº 926, DEODE JULHO DE 1.97, EEE
Err Err EES CEI EEECESESXCEESE=
FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso daa atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER quea Câmara MunicipaldeMoco
ca aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte lei;
Arto 1º, — À partir de 1º, de julho de 1,971, os
vencimentos dos funcionários do Quadro da Prefeitura Municipal de Mococa, fi,
cam majorados em vinte por cento (20%) sôbre os níveis vigorantes, que cons-
tam da Tabela "I", do anéxo nº. 1, da Lei Municipal nº. 860, de 9/12/69
Art. 2º, — Os proventos de aposentadoria serão /
aumentados, a partir da mesma data, nas mesmas proporções do aumento concedi
do pelo artigo anterior aos funcionários da ativas
Art. 3%, — As despesas decorrentes da execução /
desta lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento /
vigentes
Art. 4º, — Esta lei entrará em vigor na data de/
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Mococa, 9 de julho de 1.971
NS
Câmara Municipal de Mococa
ESTADO DI DE 5. SÃO PAULO
AUTOGRATO Nº DE 1971
Projeto de lei, 14/71
Art. 1º - A partir de 1º. de julho de 1.971, os ven -
cimentos dos funcionários do Quadro da Prefeitura Municipal de -
Mococa, ficam majorados em vinte por cento (20%) sôbre os níveis
em vigor, que constam da Tabela "1", do anéxo nº. 1, da Lei Muni
cipal nº. 860, de 9/12/1969.
Art. 2º - Os proventos de aposentadoria: serão aumenta
dos, a partir da mesna data, na mesuas proporções do aumento can
cedido pelo artigo anterior aos funcionários da ativa.
Art. 3º - As despesas Jecorrentes da execução desta -
1ei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orça-
mento vigente.
árt. 4º - Evita lei entrará eu vigor na data de sua pu
tlicação, revogadas us disposições em contrário.
Câmara Municipal de Kocoes, 7 Julho de 1971.

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