| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 1971 |
| Date | 1971-07-23 |
| Ementa | Fica revogado em sua totalidade o parágrafo único da Lei Municipal n° 833, de 10 de outubro de 1969. |
| native_id | 11448 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 930, DE23 DEJULHO DE 1.971 EEcnnnsnnanDnsnsassssns=sssSsEssSIssssEassses FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER gquea Câmara Municipalde Moco- ca aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte leis- Arte 1º, — Fica revogado em sua totalidade o pará grafo único da Lei Municipal nº. 833, de 10 de outubro de 1.969 Art. 2% — Fica a importância de (130.000,00 (trin ta mil cruzeiros), vinculada à instalação e montagem da Bibliotéca da Fun- dação de Ensino de Mococa, Art. 3º, — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococa, 23 de julho de 1097dbe Câmara Wiunicipal de Mococa Q ESTADO DE SÃO PAULO q) AUTOGRAFO Nº, 160 DE 1971 Projeto de lei, 13/71 Art. 1º - Fica revogado em sua totalidade o páragra- fo unich da lei nº.833, de 10 de outubro de 1.969, Art. 2º - Fica a importância de («$.30.000,00 (trinta mil cruzeiros) vinculada á Instalação e Montegem da Bibliotéca da Fundação de Ensino de Mococa. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sus - publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal de Mococa, 21 de Julho de 1971.