| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 1969 |
| Date | 1969-12-08 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de mococa autorizada a contrair empréstimo, junto à CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, até o montante de NCR$ 300.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas / por lei, FAZ SABER gquea Câmara MunicipaldeMo coca aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:- Art. 1º, — Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, autorizada a contrair-emprestimo, junto à CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE / SÃO PAULO, até o montante de NC4$300,000,00 (trezentos mil cruzeiros novos). Arto 2º, — O produto do empréstimo referido no ar tigo anterior, servirá para a aquisição de maquinário, próprio, destinádo 1 à realização de serviços de pavimentação asfáltica, até o montante de NGS 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros netos) e, os N$100.000,00 (cem mil / cruzeiros novos), restantes, para execução do plano de pavimentaçap da ci dade, por administração diretas Arte 3º. - A presente lei torna sem efeito o in = teiro teôr da Lei Municipal de nº, 724, de 11 de novembro de 1 968, Art. 4º, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Mococa, 8 de dezembro de 1,969 a : -Francisco Coelho de Morais= Prefeito Municipal / Diretor Administrativo Câmara Wunicipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO é 0 AUZÓGRADO Nº 9/1969. Projeto de Lci,36/69. Art. 1º « Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, autori= tada a contrair empréstimo, junto à CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE- São PAULO, até o montante de N9:200,000,00 (trezentos mil cruzeiros novos). Art. 2º - O produto do empréstivo referido no artigo ane terior, servirá para a enuisição de maquinário, próprio, destirado à rea o do servicos de pavimentação asfáltics, até o montante de 104200.000,00 (suzentos mil cruzeiros novos) e, os N$100,000,00- (comu mil cruzeiros novos), restentes, pera execução do plano de pa vimentação da cidade, por administração direta. Arte 3º « À presente lei torna sem efeito o inteiro todo da Lei Manicipal do nº 72h, de 11 de novembro de 1968. Arte 1º » Esta lei entrará em vicor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário, Câmara Minleizel da Mogoca, 8 de Dezembro da 1969.