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norma nº 858/1969

Tipo Lei
Número / Ano 858 / 1969
Date 1969-12-08
EmentaFica a Prefeitura Municipal de mococa autorizada a contrair empréstimo, junto à CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, até o montante de NCR$ 300.000,00.
native_id11461

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas /
por lei,
FAZ SABER gquea Câmara MunicipaldeMo
coca aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:-
Art. 1º, — Fica a Prefeitura Municipal de Mococa,
autorizada a contrair-emprestimo, junto à CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE /
SÃO PAULO, até o montante de NC4$300,000,00 (trezentos mil cruzeiros novos).
Arto 2º, — O produto do empréstimo referido no ar
tigo anterior, servirá para a aquisição de maquinário, próprio, destinádo
1 à realização de serviços de pavimentação asfáltica, até o montante de NGS
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros netos) e, os N$100.000,00 (cem mil /
cruzeiros novos), restantes, para execução do plano de pavimentaçap da ci
dade, por administração diretas
Arte 3º. - A presente lei torna sem efeito o in =
teiro teôr da Lei Municipal de nº, 724, de 11 de novembro de 1 968,
Art. 4º, - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Mococa, 8 de dezembro de 1,969
a : -Francisco Coelho de Morais=
Prefeito Municipal /
Diretor Administrativo
Câmara Wunicipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO é
0 AUZÓGRADO Nº 9/1969.
Projeto de Lci,36/69.
Art. 1º « Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, autori=
tada a contrair empréstimo, junto à CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE-
São PAULO, até o montante de N9:200,000,00 (trezentos mil cruzeiros
novos).
Art. 2º - O produto do empréstivo referido no artigo ane
terior, servirá para a enuisição de maquinário, próprio, destirado
à rea o do servicos de pavimentação asfáltics, até o montante
de 104200.000,00 (suzentos mil cruzeiros novos) e, os N$100,000,00-
(comu mil cruzeiros novos), restentes, pera execução do plano de pa
vimentação da cidade, por administração direta.
Arte 3º « À presente lei torna sem efeito o inteiro todo
da Lei Manicipal do nº 72h, de 11 de novembro de 1968.
Arte 1º » Esta lei entrará em vicor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário,
Câmara Minleizel da Mogoca, 8 de Dezembro da 1969.

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